O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
1.1. Submissão do Pedido
O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site http://www.cm-lagoa.pt/ e nos serviços online.
Todos os documentos a anexar ao pedido podem ser entregues em formato digital, de acordo com as considerações abaixo elencadas.
O pedido poderá ser submetido através dos serviços online (meio preferencial), presencialmente no Balcão Único, por correio eletrónico ou via postal.
Ver mais
Considerações a tomar na submissão do seu pedido:
A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.
B. Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
Representante Legal - Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
Mandatário Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
Gestor de Negócios - Pessoa escolhida pelo requerente para agir em seu nome sem que, para tal, esteja formalmente autorizada;
Outros - deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo.
C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização.
Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
2. Telefone;
3. Telefax.
A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.
No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.
D. Assinatura do pedido:
Se submeter o requerimento através dos serviços online, o uso do nome de utilizador e a palavra-passe são suficientes como meios de autenticação, no entanto recomendamos o uso assinatura eletrónica qualificada ou certificado qualificado para assinatura dos documentos.
Se submeter o requerimento através do Balcão Único (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) em caso de impossibilidade do sistema informático.
Se submeter o requerimento através do correio eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado.
Se submeter o requerimento via postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).
E. Formato digital dos documentos:
Formato PDF – para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital.
Digitalização de documentos - quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores.
Formato DWF – para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial.
Formato DWG ou DXF - para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).
1.2. Documentos necessários a exibir ou entregar
1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial) 1.2.2. Documentos a entregar
Ver mais
1.2.1. Documentos necessários a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)
Documento(s) de identificação:
Requerente – Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;
Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.
1.2.2. Documentos necessários a entregar
Documento(s) de identificação:
Requerente – Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;
Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.
Atestado de residência com a identificação do tempo de permanência no concelho (há pelo menos três anos) e composição do agregado familiar emitido pela Freguesia da área de residência;
Cópia(s) do(s) Cartão(s) de Cidadão, Bilhete(s) de Identidade e/ou Cédula Pessoal ou Boletim de Nascimento de todos os elementos que constituem o agregado familiar;
Cópia(s) do(s) Cartão(s) de Contribuinte Fiscal do candidato e restantes elementos do agregado familiar;
Cópia(s) do(s) Cartão(s) de Eleitor do candidato e restantes elementos do agregado familiar;
Cópia(s) do(s) Recibo(s) de vencimento ou declaração(s) da entidade patronal com o valor do vencimento mensal, de todos os elementos do agregado familiar;
Declaração(s) de I.R.S. do último ano com os respetivos anexos e nota(s) demonstrativa(s) de liquidação do I. R. S., de todos os elementos do agregado familiar que exerçam uma atividade profissional remunerada, ou declaração emitida pela Repartição de Finanças da isenção de entrega;
Declaração(s) do IRC e respetiva nota(s) demonstrativa(s) de liquidação;
Comprovativo(s) de situação escolar do(s) elemento(s) dependente(s) até aos 25 anos de idade;
Cópia do(s) recibo(s) de pensões ou subsídios de todos os elementos do agregado;
Certificado do rendimento social de inserção, emitido pelo Centro Regional de Segurança Social, onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos para efeito de cálculo da mesma;
Documento idóneo comprovativo de qualquer forma de incapacidade permanente ou de inaptidão para o trabalho ou para angariação de meios subsistência por parte de qualquer elemento do agregado familiar;
Cópia da licença de utilização referente à habitação arrendada ou comprovativo da sua isenção quando a construção do edifício seja anterior à entrada em vigor do RGEU, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, caso em que deve ser entregue documento autêntico que demonstre a data de construção do imóvel;
Declaração emitida pela Repartição de Finanças comprovativa dos bens imóveis, propriedade dos membros do agregado familiar respetivo ou da sua inexistência;
Cópia do Contrato de Arrendamento com carimbo das Finanças e do último Recibo de Renda de Casa;
Cópia do B.I e NIF ou Cartão de Cidadão do(a) Senhorio(a);
Notificação Judicial do valor da renda em débito;
Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade de todas as declarações prestadas, de como não beneficia de qualquer apoio à habitação ou ao arrendamento e em como reúne as condições para se candidatar;
Prova da situação contributiva regularizada, perante a Segurança Social (Declaração de não divida);
Prova da situação regularizada perante a Autoridade Tributária (Declaração de não divida);
Documento comprovativo da instituição bancária contendo a identificação do Banco, Identificação do Titular da conta Bancária, o IBAN e o BIC SWIFT Code Banking;
Outros documentos que o interessado considere pertinentes para o procedimento administrativo.
O que devo saber
2.1 Âmbito do Pedido
2.2. Custo estimado
2.3. Meios de pagamento
2.4. Legislação aplicável
2.5. Outras Informações
2.6. Contactos
Ver mais
2.1 Âmbito do Pedido
Condições de Atribuição
Podem beneficiar deste apoio os/as munícipes residentes em habitação arrendada no mercado privado com caráter permanente e que se encontrem nas condições seguintes:
Cidadãos/ãs com mais de 18 anos de idade, nacionais ou estrangeiros/as com a situação de permanência em território português devidamente legalizada, residentes no concelho de Lagoa há pelo menos três anos;
São consideradas situações excecionais, as vítimas de violência doméstica, que possuem estatuto de vítima, pelo que nestas situações não será considerado o tempo de residência no concelho de Lagoa.
O agregado familiar do candidato não pode usufruir de rendimentos, per capita, que ultrapassem o limite máximo previsto no Quadro definido pela função da Retribuição Mínima Mensal Garantida (Salário Mínimo Nacional) e pagar a como montante de renda mensal do imóvel um valor superior a 30% do limite máximo do rendimento previsto no Quadro definido em função da Retribuição Mínima Mensal Garantida
Excluem se os/as candidatos/as ou elementos do seu agregado familiar que:
Sejam benificiários/as de outros programas habitacionais provenientes da Administração Local e Central e de quaisquer outros programas de apoio ao arrendamento em vigor ou que se enquadrem noutros programas já existentes;
Sejam proprietários/as ou co-proprietários/as de qualquer imóvel urbano com condições de habitabilidade, ou sem condições de habitabilidade, mas capaz de ser recuperável através de outros programas de habitação;
Tenham como, senhorio/a parentes ou afins na linha reta ou ate ao 3º grau da linha colateral.
Modalidades de atribuição do Apoio ao Arrendamento
O apoio ao arrendamento contemplará apenas uma das seguintes vertentes:
a) Pagamento de rendas que se encontrem em débito, atribuindo uma comparticipação até ao máximo de mil euros por cada candidatura, mediante a apresentação de uma declaração sob compromisso de honra pelo Senhorio ou outro documento considerado idóneo com o valor em dívida e apresentação a posteriori, num prazo máximo de dois dias úteis, de documento comprovativo do pagamento efetuado ao senhorio;
b) Atribuição de um subsídio mensal ao arrendamento que resulta da aplicação dos Escalões mencionados no artigo 7º do Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento para Famílias Carenciadas, não devendo em nenhuma situação ultrapassar 60 % do valor mensal da renda:
No que diz respeito à atribuição do subsídio mensal ao arrendamento a Câmara Municipal de Lagoa atribui, a título de subsídio individual, uma comparticipação mensal com uma duração até 12 meses por candidatura, mediante a avaliação técnica efetuada pelos Serviços de Ação Social, Habitação e Saúde;
O subsídio atribuído inicialmente por um período até 12 meses, confere a possibilidade excecional de renovação por mais 12 meses, mediante proposta fundamentada dos Serviços de Ação Social Habitação e Saúde, considerando que o Requerente poderá descer ou subir de escalão em função de alterações socioeconómicas ocorridas no agregado.
2.2. Custo estimado
N/A
2.3. Meios de pagamento
Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco;
Transferência Bancária: IBAN| NIB - a definir (*)
Serviços Online: IBAN| NIB - a definir (*)
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-lagoa.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, indicando o n.º de registo do pedido. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
2.4. Legislação aplicável
Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento para Famílias Carenciadas;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7/01.
2.5. Outras Informações
São excluídos os candidatos ou elementos do seu agregado familiar que:
Sejam beneficiários de outros programas habitacionais provenientes da Administração Local e Central;
Sejam beneficiários de quaisquer outros programas de apoio ao arrendamento em vigor ou que se enquadrem noutros programas já existentes;
Sejam proprietários ou co -proprietários de qualquer imóvel urbano com condições de habitabilidade, ou sem condições de habitabilidade, mas capaz de ser recuperável através de outros programas de habitação;
Tenham como senhorio parentes ou afins na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral.