AÇÃO SOCIAL
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Candidatura para Atribuição de Habitação Social
O preenchimento deste formulário só será válido, após a prévia abertura de concurso para atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado dos fogos destinados a habitação para pessoas economicamente carenciadas.
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
1.1. Submissão do Pedido
O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site http://www.cm-lagoa.pt e nos serviços online.
Todos os documentos a anexar ao pedido podem ser entregues em formato digital, de acordo com as considerações abaixo elencadas. O pedido poderá ser submetido através dos serviços online (meio preferencial), presencialmente no Balcão Único, por correio eletrónico ou via postal.
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Considerações a tomar na submissão do seu pedido:
A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.
B. Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
Representante Legal - Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
Mandatário Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
Gestor de Negócios - Pessoa escolhida pelo requerente para agir em seu nome sem que, para tal, esteja formalmente autorizada;
Outros - deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo.
C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização.
Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
2. Telefone;
3. Telefax.
A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.
No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.
D. Assinatura do pedido:
Se submeter o requerimento através dos serviços online, o uso do nome de utilizador e a palavra-passe são suficientes como meios de autenticação, no entanto recomendamos o uso assinatura eletrónica qualificada ou certificado qualificado para assinatura dos documentos.
Se submeter o requerimento através do Balcão Único (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) em caso de impossibilidade do sistema informático.
Se submeter o requerimento através do correio eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado.
Se submeter o requerimento via postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).
E. Formato digital dos documentos:
Formato PDF – para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital.
Digitalização de documentos - quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores.
Formato DWF – para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial.
Formato DWG ou DXF - para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).
1.2. Documentos necessários a exibir ou entregar
1.2.1. Documentos necessários a exibir (referentes ao candidato e a todos os elementos que compõem o agregado familiar)
Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade ou Cédula Pessoal ou Boletim de Nascimento;
Número de Identificação Fiscal;
Número de Identificação de Segurança Social ou de outro sistema de proteção social;
Cartão de Eleitor ou Certidão;
Número de Utente do Serviço Nacional de Saúde.
1.2.2. Documentos necessários a entregar:
SITUAÇÃO PESSOAL, FAMILIAR E DE SAÚDE DO AGREGADO FAMILIAR
SITUAÇÃO ECONÓMICA DO AGREGADO FAMILIAR
SITUAÇÃO HABITACIONAL DO AGREGADO FAMILIAR
QUESTIONÁRIO DE INSTRUÇÃO DE CANDIDATURA
OUTROS DOCUMENTOS QUE CONSIDERE PERTINENTES
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SITUAÇÃO PESSOAL, FAMILIAR E DE SAÚDE
Declaração/Atestado Médica(o) (entregue em envelope fechado) comprovativa(o) da existência de algum elemento do agregado familiar com problemas de saúde de carácter permanente, nomeadamente situações de deficiência física ou mental que o incapacite para o trabalho, bem como comprovativo de encargos financeiros daí resultantes;
SITUAÇÃO ECONÓMICA DO AGREGADO FAMILIAR
Desempregados:
Declaração do Centro de Emprego (IEFP) comprovativa de inscrição para novo emprego, como desempregado;
Declaração comprovativa do(s) valor(es) recebido(s) no ano transato referente(s) a proteção ao desemprego (Subsídio de desemprego ou Subsídio social de desemprego);
Declaração comprovativa do(s) valor(es) recebido(s) no ano transato provenientes de prestações pecuniárias da Segurança social (Pensões, Rendimento Mínimo Garantido ou Rendimento Social de Inserção, subsídios de desemprego) ou da sua inexistência;
Declaração de I.R.S. do ano civil anterior e respetiva nota demonstrativa de liquidação, ou declaração emitida pela Repartição de Finanças da isenção de entrega.
Reformados / Pensionistas:
Recibo da Pensão ou Declaração do Centro Distrital de Segurança Social, comprovativa do valor da pensão anual (total recebido no ano transato);
Declaração de I.R.S. do ano civil anterior e respetiva nota demonstrativa de liquidação, ou declaração emitida pela Repartição de Finanças da isenção de entrega.
Trabalhadores por conta de outrem/por conta própria:
Declaração de I.R.S. do ano civil anterior e respetiva nota demonstrativa de liquidação, ou declaração emitida pela Repartição de Finanças da isenção de entrega;
Cópia dos últimos 3 (três) recibos de vencimento de todos os elementos do agregado familiar que exerçam uma atividade profissional económica remunerada.
Trabalhadores por conta própria em nome coletivo:
Declaração de I.R.C. do ano transato (incluindo os anexos) e respetiva demonstração de liquidação.
SITUAÇÃO HABITACIONAL DO AGREGADO FAMILIAR
Se tem ordem de despejo judicial deverá entregar cópia da sentença com trânsito em julgado ou data já fixada para o despejo;
Se é inquilino, deverá entregar cópia do Contrato de Arrendamento (facultativo) e cópia do último recibo da renda de casa (obrigatório).
SITUAÇÃO RELATIVA A BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO AGREGADO FAMILIAR
Certidão emitida pelo Serviço de Finanças, relativamente à propriedade de bens imóveis por parte do candidato e dos restantes elementos que compõem o agregado familiar;
Declaração emitida pela Conservatória do Registo Automóvel, relativamente à propriedade de bens móveis por parte do candidato e dos restantes elementos que compõem o agregado familiar;
QUESTIONÁRIO DE INSTRUÇÃO DE CANDIDATURA
OUTROS DOCUMENTOS QUE CONSIDERE PERTINENTES
O que devo saber
2.1 Âmbito do Pedido
2.2. Custo estimado
2.3. Meios de pagamento
2.4. Legislação aplicável
2.5. Outras Informações
2.6. Contactos
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2.1 Âmbito do Pedido
Apenas poderão concorrer os cidadãos nacionais ou estrangeiros equiparados pelo direito nos termos da legislação aplicável, desde que a sua situação de residência se encontre devidamente regularizada, com idade superior a dezoito anos, residentes no Concelho de Lagoa, há mais de três anos.
A atribuição da habitação obedece a critérios devidamente comprovados das condições de habitação, situação e rendimento do agregado familiar, localização do emprego e situações especiais a nível de problemas de saúde de carácter permanente.
2.2. Custo estimado
N/A
2.3. Meios de pagamento
Tesouraria do Gabinete: Numerário, Cheque, Multibanco;
Transferência Bancária: IBAN XXX (*)
Serviços Online: IBAN XXX (*)
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal ou por correio para a morada abaixo indicada, indicando o n.º de registo do pedido.
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.