EDUCAÇÃO
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Auxilios económicos para educação pré-escolar e ensino básico
Medida de ação social escolar da responsabilidade do Município, nas modalidades de apoio alimentar, livros, material escolar e acesso a recursos pedagógicos, destinadas às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do ensino básico (1º Ciclo) que frequentam escolas públicas.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
1.1. Submissão do Pedido
O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site http://www.cm-lagoa.pt/ e nos serviços online.
Todos os documentos a anexar ao pedido podem ser entregues em formato digital, de acordo com as considerações abaixo elencadas.
O pedido poderá ser submetido através dos serviços online (meio preferencial), presencialmente no Balcão Único, por correio eletrónico ou via postal.
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Considerações a tomar na submissão do seu pedido:
A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.
B. Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
Representante Legal - Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
Mandatário Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
Gestor de Negócios - Pessoa escolhida pelo requerente para agir em seu nome sem que, para tal, esteja formalmente autorizada;
Outros - deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo.
C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização.
Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
2. Telefone;
3. Telefax.
A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.
No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.
D. Assinatura do pedido:
Se submeter o requerimento através dos serviços online, o uso do nome de utilizador e a palavra-passe são suficientes como meios de autenticação, no entanto recomendamos o uso assinatura eletrónica qualificada ou certificado qualificado para assinatura dos documentos.
Se submeter o requerimento através do Balcão Único (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) em caso de impossibilidade do sistema informático.
Se submeter o requerimento através do correio eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado.
Se submeter o requerimento via postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).
E. Formato digital dos documentos:
Formato PDF – para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital.
Digitalização de documentos - quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores.
Formato DWF – para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial.
Formato DWG ou DXF - para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).
1.2. Documentos necessários a exibir ou entregar
1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)
1.2.2. Documentos a entregar
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1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)
Documento(s) de identificação
Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;
Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.
1.2.2. Documentos a entregar
Documento(s) de identificação
Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;
Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.
Agregado Familiar: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte de todos os elementos (caso seja a primeira vez que se candidata ao apoio de ação social escolar).
Declaração comprovativa do escalão de abono de família emitida pela Segurança Social, ou pelo serviço processador, no caso de trabalhador/a da Administração Pública;
Declaração comprovativa das Necessidades Educativas Especiais (NEE) do/a aluno/a de caráter permanente, (caso se aplique).
Comprovativo da Matricula do aluno no respetivo Agrupamento de Escolas com indicação do Jardim de Infância/Escola Básica e do ano frequenta ou irá frequentar.
Situações Excecionais
Alunos oriundos de agregados familiares em situação de ilegalidade no território nacional:
a) Fotocópia simples dos dois últimos recibos de vencimento de todos os elementos do agregado familiar que exerçam uma profissão;
b) Fotocópias dos documentos comprovativos das pensões auferidas, nomeadamente: pensão de invalidez, de sobrevivência, de alimentos, de desemprego, de rendimento social de inserção e/ou outros subsídios de entidades públicas.
Situação de desemprego involuntário de um ou ambos os progenitores e/ou encarregado de educação há pelo menos 3 meses:
a) Declaração comprovativa de inscrição do Instituto de Emprego e Formação Profissional, que indique a data de início em que se encontra na situação.
O que devo saber
2.1. Âmbito do Pedido
2.2. Custo Estimado
2.3. Meios de pagamento
2.4. Legislação aplicável
2.5. Outras Informações
2.6. Contactos
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2.1. Âmbito do Pedido
A não entrega da Declaração comprovativa do escalão de abono de família emitida pela Segurança Social, ou pelo serviço processador, no caso de trabalhador/a da Administração Pública, implica o indeferimento do pedido;
A inexistência do comprovativo das Necessidades Educativas Especiais (NEE) do/a aluno/a de caráter permanente, não permite a atribuição direta do escalão máximo (escalão A), sendo considerado o escalão da declaração de abono de família.
2.2. Custo Estimado
N/A
2.3. Meios de pagamento
N/A
2.4. Legislação aplicável
Decreto-lei nº. 399-A/84, de 28 de dezembro;
Despacho nº. 8452-A/2015, de 31 de julho.
2.5. Outras Informações
O Requerimento para os Auxílios Económicos, em caso de transferência de Escola, pode ser efetuado em qualquer data.
a) Beneficia de subsídio financeiro no caso de necessidade de aquisição de manuais escolares, devidamente comprovada pelo Agrupamento de Escolas.
Os pedidos de reavaliação do processo/posicionamento em escalão mais favorável são formulados em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, contemplando:
a)Identificação completa do aluno;
b)Identificação do Jardim de Infância/ Escola Básica;
c)Documentos justificativos do pedido.
Os requerimentos entregues ou as alterações no posicionamento do escalão que ocorram ao longo do ano letivo, dão direito a todas as medidas de ação social escolar, com exceção da comparticipação nos encargos com a aquisição de manuais escolares.
O Requerimento para os Auxílios Económicos (entrega do requerimento e respetivos documentos) deve ser efetuada preferencialmente até 15 de julho antecedente ao ano letivo a que respeita;
O Requerimento para os Auxílios Económicos pode ser efetuado em qualquer data, (em caso de transferência de Escola ou atribuição de escalão 1 ou 2 do abono de família);
O Requerimento para os Auxílios Económicos é válido por períodos correspondentes a um ano letivo, devendo ser efetuada nova inscrição em cada ano de frequência;
Decisão emitida até 30 dias após receção do requerimento;
Decisão emitida até 10 dias úteis para os requerimentos de reavaliação do processo.