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Como realizar
1.1. Submissão do Pedido
O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão do Empreendedor (Bde) - " Guarda noturno - Pedido de licença de exercício da atividade" Todos os elementos a anexar ao pedido podem ser entregues em formato digital, de acordo com as considerações abaixo elencadas.
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Considerações a tomar na submissão do seu pedido:
A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.
B. Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
Representante Legal - Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
Mandatário Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
Gestor de Negócios - Pessoa escolhida pelo requerente para agir em seu nome sem que, para tal, esteja formalmente autorizada;
Outros - deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo.
C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização.
Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
2. Telefone;
3. Telefax.
A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.
No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.
D. Assinatura do pedido:
Se submeter o requerimento através dos serviços online, o uso do nome de utilizador e a palavra-passe são suficientes como meios de autenticação, no entanto recomendamos o uso assinatura eletrónica qualificada ou certificado qualificado para assinatura dos documentos.
Se submeter o requerimento através do Balcão Único (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) em caso de impossibilidade do sistema informático.
Se submeter o requerimento através do correio eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado.
Se submeter o requerimento via postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).
E. Formato digital dos documentos:
Formato PDF – para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital.
Digitalização de documentos - quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores.
Formato DWF – para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial.
Formato DWG ou DXF - para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).
1.2. Documentos necessários a exibir ou entregar
1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)
Documento (s) de identificação
Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;
Requerente - Pessoa Coletiva: Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;
Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.
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1.2.2. Documentos a entregar
Documentos de identificação:
Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;
Requerente - Pessoa Coletiva: Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;
Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.
Currículo profissional;
Certificado de habilitações literárias;
Certificado registo criminal;
Declaração de honra da situação em que se encontra relativamente às alíneas d), f), h), i), j) e m) do nº 1 do art.º 23º da lei nº 105/2015 de 25/8;
Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português;
Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a Segurança Social;
Ficha médica de aptidão emitida por médico do trabalho nos termos da lei nº 102/2009 de 10/9 para efeitos da alínea k) do nº 1 do art.º 23º da lei nº 105/2015 de 25/8;
Certificado do curso de formação ou de atualização de guarda-noturno;
Duas fotografias atuais e iguais, a cores, tipo passe;
Outros documentos que o interessado considere pertinentes para o procedimento administrativo.
O que devo saber
2.1 Âmbito do Pedido
2.2. Custo estimado
2.3. Meios de pagamento
2.4. Legislação aplicável
2.5. Outras Informações
2.6. Contactos
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2.1 Âmbito do Pedido
Nos termos do disposto no artigo 20.º da Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto é da competência do presidente da câmara municipal a atribuição da licença para o exercício da atividade de guarda-noturno;
A licença a que se refere o número anterior é emitida pelo presidente da câmara municipal a que pertence a área para a qual foi requerida;
A licença para o exercício da atividade de guarda-noturno é pessoal e intransmissível;
A atribuição de licença para o exercício da atividade de guarda-noturno numa determinada área faz cessar a anterior;
A licença é emitida nos termos fixados pela câmara municipal respetiva, de acordo com a presente lei;
O guarda-noturno comunica ao município a cessação da atividade até 30 dias antes dessa ocorrência, exceto se a cessação coincidir com o termo do prazo de validade da licença.
2.2. Custo estimado
15.61€
2.3. Meios de pagamento
Tesouraria do Gabinete: Numerário, Cheque, Multibanco;
Transferência Bancária: IBAN XXX
Balcão do Empreendedor: Referência multibanco
2.4. Legislação aplicável
Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto;
Regulamento Geral das Atividades Diversas do Município de Lagoa.