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CIDADANIA E ASSOCIATIVISMO > Candidatura ao Contrato de Programa de Desenvolvimento Desportivo

A Candidatura - Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo consiste no pedido de financiamento municipal, de Apoio a Atividade Desportiva Federada, no que diz respeito ás atividades físicas e desportivas desenvolvidas pelas associações e demais entidades abrangidas pela aplicação do Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo do Concelho de Lagoa (RAADECOL), na medida do interesse das mesmas para o desenvolvimento do Município.

Deve preencher o anexo seguinte e submete-lo no respetivo elemento instrutório do formulário:

Anexo - Candidatura ao Contrato Programa Desenvolvimento Desportivo.docx

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
1.1. Submissão do Pedido
O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão ùnico, no site http://www.cm-lagoa.pt e nos serviços online.
Todos os documentos a anexar ao pedido podem ser entregues em formato digital, de acordo com as considerações abaixo elencadas.
O pedido poderá ser submetido através dos serviços online (meio preferencial), presencialmente no Balcão Único, por correio eletrónico ou via postal.
Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.
B.  Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
  • Representante Legal - Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário  Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios - Pessoa escolhida pelo requerente para agir em seu nome sem que, para tal, esteja formalmente autorizada;
  • Outros - deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo.
C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização.
Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
2. Telefone;
3. Telefax.
A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.
No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.
D. Assinatura do pedido:
  • Se submeter o requerimento através dos serviços online, o uso do nome de utilizador e a palavra-passe são suficientes como meios de autenticação, no entanto recomendamos o uso assinatura eletrónica qualificada ou certificado qualificado para assinatura dos documentos.
  • Se submeter o requerimento através do Balcão Único (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) em caso de impossibilidade do sistema informático.
  • Se submeter o requerimento através do correio eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado.
  • Se submeter o requerimento via postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).
E. Formato digital dos documentos: 
  • Formato PDF – para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital.

  • Digitalização de documentos - quando  não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores.

  • Formato DWF – para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial.

  • Formato DWG ou DXF - para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).

1.2. Documentos necessários a exibir ou entregar

1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)

1.2.2. Documentos a entregar

1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)


  • Documento(s) de identificação

    1. Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;

    2. Requerente Pessoa Coletiva: Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;

    3. Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante;

  • Formulário de Candidatura Contrato Programa para o Desenvolvimento Desportivo;
  • Estatutos publicados no Diário da Republica;
  • Cópia do Regulamento interno quando os estatutos o provejam;
  • Cópia da publicação em Diário da Republica do estatuto de utilidade pública (caso possua); 
  • Declaração do número de Associados;
  • Fotocópia da ata de eleição dos corpos sociais.
1.2.2. Documentos a entregar
  • Documento(s) de identificação

  1. Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;

  2. Requerente Pessoa Coletiva: Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;

  3. Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante;

  • Formulário de Candidatura Contrato Programa para o Desenvolvimento Desportivo;
  • Estatutos publicados no Diário da Republica;
  • Cópia do Regulamento interno quando os estatutos o provejam;
  • Cópia da publicação em Diário da Republica do estatuto de utilidade pública (caso possua); 
  • Declaração do número de Associados;
  • Fotocópia da ata de eleição dos corpos sociais;
  • Outros documentos que o interessado considere pertinentes para o procedimento administrativo.
  • O que devo saber

    2.1 Âmbito do Pedido

    2.2. Custo estimado

    2.3. Meios de pagamento

    2.4. Legislação aplicável

    2.5. Outras Informações

    2.6. Contactos

    2.1 Âmbito do Pedido

    • N/A

    2.2. Custo estimado


    • N/A

    2.3. Meios de pagamento


    Pavilhão Jacinto Correia / Balcão único:

    Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco;

    Transferência Bancária: IBAN| NIB - a definir
    Serviços Online: IBAN| NIB - a definir

    (*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-lagoa.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, indicando o n.º de registo do pedido. 

    Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.

    2.4. Legislação aplicável

    • Decreto-lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual;
    • Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Lagoa.
    2.5. Outras Informações

    • N/A

    2.6. Contactos


    CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA
    Morada: Largo do Município, 8401-851 Lagoa
    Telefone: (+351) 282 380 400
    Fax: (+351) 282 380 444
    E-mail: geral@cm-lagoa.pt
    Horário de funcionamento:

    Pavilhão Jacinto Correia: Segunda a sexta-feira, das 09h00m às 12h30m e das 14h00m às 17h30m;

    Balcão Único: Segunda a sexta-feira, das 09h00m às 16h:30m.

    O que posso esperar
    3.1. Prazo de emissão/decisão
    • Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
      • O formulário deve ser remetido pelo interessado com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de início da atividade;
      • Decisão emitida no prazo máximo de 10 dias.
    3.2. Validade da pretensão

    • N/A