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EDUCAÇÃO > Atividades de Animação e de Apoio à Família na Educação Pré Escolar
Atividades de caráter pedagógico e sócio educativo desenvolvidas nos Jardins de Infância/associações, assegurando um horário flexível compatível com as necessidades das famílias, promovendo a igualdade de oportunidades na educação pré-escolar e a plena inclusão da criança na sociedade.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
1.1. Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site http://www.cm-lagoa.pt/ e nos serviços online.

Todos os documentos a anexar ao pedido podem ser entregues em formato digital, de acordo com as considerações abaixo elencadas.
O pedido poderá ser submetido através dos serviços online (meio preferencial), presencialmente no Balcão Único, por correio eletrónico ou via postal.
Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.
B.  Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
  • Representante Legal - Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Outros - deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo.
C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização.
Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
2. Telefone;
3. Telefax.
A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.
No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.
D. Assinatura do pedido:
  • Se submeter o requerimento através dos serviços online, o uso do nome de utilizador e a palavra-passe são suficientes como meios de autenticação, no entanto recomendamos o uso assinatura eletrónica qualificada ou certificado qualificado para assinatura dos documentos.
  • Se submeter o requerimento através do Balcão Único (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) em caso de impossibilidade do sistema informático.
  • Se submeter o requerimento através do correio eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado.
  • Se submeter o requerimento via postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).
E. Formato digital dos documentos: 
  • Formato PDF – para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital.

  • Digitalização de documentos - quando  não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores.

  • Formato DWF – para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial.

  • Formato DWG ou DXF - para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).

1.2. Documentos necessários a exibir ou entregar

1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)


  • Documento(s) de identificação

    1. Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;
    2. Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.

1.2.2. Documentos a entregar


  • Documento(s) de identificação

    1. Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;

    2. Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante;

    3. Agregado Familiar: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte de todos os elementos.

  • Comprovativo da Matricula do aluno no respetivo Agrupamento de Escolas com indicação do Jardim de Infância que frequenta ou irá frequentar;
  • Fotocópia do comprovativo da regulação do poder paternal (do Tribunal ou Registo Civil) com o valor da pensão de alimentos de todos os menores do agregado familiar, (caso se aplique); 
  • Declaração da entidade patronal dos progenitores e/ou encarregado/a de educação com a indicação do horário de trabalho e/ou cópia do respetivo Contrato;
  • Declaração comprovativa da inscrição no IEFP (Instituto de Emprego e Formação profissional), com o valor do subsídio (em caso de desemprego);
  • Fotocópia da Declaração de IRS do ano transato e respetivos anexos.
  • Em caso de inexistência da Declaração de IRS:

  1. Certidão emitida pelo Ministério das Finanças;
  2. Fotocópia simples dos dois últimos recibos de vencimento de todos os elementos do agregado familiar que exerçam uma profissão quer em Portugal quer no estrangeiro;
  3. Fotocópias dos documentos comprovativos das pensões auferidas, nomeadamente pensão de invalidez, de sobrevivência, de alimentos, de desemprego e/ou rendimento social de inserção.
  • Comprovativos de deduções/despesas do agregado familiar, caso não estejam declaradas em sede de IRS:
    • Declaração comprovativa de pagamentos de contribuições à segurança social;
    • Declaração comprovativa de retenção de impostos;
    • Fotocópia do recibo de renda de casa atualizado ou do empréstimo bancário para efeitos de habitação própria e permanente;
    • Fotocópias de comprovativos de despesas fixas anuais com saúde e transportes públicos;
    • Outros documentos que o interessado considere pertinentes para o procedimento administrativo.
O que devo saber

2.1. Âmbito do Pedido

2.2. Custo Estimado

2.3. Meios de pagamento

2.4. Legislação aplicável

2.5. Outras Informações

2.6. Contactos

2.1. Âmbito do Pedido


  • A não entrega dos documentos sobre rendimentos solicitados no requerimento implica o posicionamento no escalão máximo para efeitos do pagamento da mensalidade;

  • A não entrega do documento comprovativo do horário de trabalho dos progenitores/encarregado de educação implica a frequência nas AAAF, no máximo, até às 17:30, de acordo com o preceituado nas Normas de Funcionamento das AAAF, em vigor. (Colocar hiperligação das Normas)

2.2. Custo Estimado

  • Custo calculado em função do rendimento per capita do agregado familiar e do tempo de permanência diária do aluno na Instituição, nos termos do artigo 5º das Normas de Funcionamento das AAAF, em vigor. 
    Custo máximo – Valor fixado anualmente pela Instituição, correspondente ao valor real do serviço prestado;
    Custo mínimo – Correspondente a 10% do valor máximo fixado anualmente pela Instituição.

2.3. Meios de pagamento


Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco.
Transferência Bancária: IBAN| NIB - a definir
Serviços Online: IBAN| NIB - a definir
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-lagoa.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, indicando o n.º de registo do pedido. 
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido. 

2.4. Legislação aplicável


  • Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor;
  • Decreto -Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro;
  • Lei -Quadro Nº.5/97, de 10 de Fevereiro
  • Lei n. 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE)
  • Decreto-lei nº.147/97, de 11 de Junho
  • Despacho Conjunto n. 300/97, de 9 de setembro
  • Despacho n.º 13503/2009, de 9 de junho;
  • Despacho n.º 11237/2015, de 7 de outubro
  • Portaria nº. 644-A/2015, de 24 de agosto
  • Normas de Funcionamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família na Educação Pré-Escolar.

2.5. Outras Informações


  • As AAAF realizam-se a tempo inteiro:

a) De 1 de setembro ao início do ano letivo;
b) Nas interrupções educativas (Natal, Carnaval e Páscoa);
c) Nas faltas e impedimentos da Educadora titular;
d) Desde o final do ano letivo até 31 de julho.

  • As AAAF realizam-se após a atividade educativa:

a) Até às 17h30; 

b) Após as 17h30 até às 19h00.

  • Os pedidos de reavaliação/suspensão/anulação do processo são formulados em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, contemplando:

a) Identificação completa do aluno;

b) Identificação do Jardim de Infância e Instituição;

c) Documentos justificativos do pedido.

2.6. Contactos


CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA
Morada: Largo do Município, 8401-851 Lagoa
Telefone: (+351) 282 380 400
Fax: (+351) 282 380 444
E-mail: geral@cm-lagoa.pt
Horário de funcionamento - Balcão Único:
Segunda a sexta-feira, das 09h00m às 16h30m
O que posso esperar

3.1. Prazo de emissão/decisão


Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • A inscrição nas AAAF (entrega do requerimento e respetivos documentos) deve ser efetuada preferencialmente até 15 de julho antecedente ao ano letivo a que respeita;
  • A inscrição nas AAAF pode ser efetuada em qualquer data, em caso de existência de vaga no Jardim de Infância ou outras situações devidamente fundamentadas;
  • A inscrição nas AAAF é válida por períodos correspondentes a um ano letivo, devendo ser efetuada nova inscrição em cada ano de frequência;
  • Decisão emitida até 30 dias após receção do requerimento;
  • Decisão emitida até 10 dias úteis para os requerimentos de reavaliação/suspensão/anulação do processo.


3.2. Validade de pretensão


  • Ano letivo