a) As operações de loteamento;
b) As obras de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em área não abrangida por operação de loteamento;
c) As obras de construção, de alteração ou de ampliação em área não abrangida por operação de loteamento ou por plano de pormenor;
d) As obras de conservação, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como de imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação, e as obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração exterior ou demolição de imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação;
e) Obras de reconstrução das quais resulte um aumento da altura da fachada ou do número de pisos;
f) As obras de demolição das edificações que não se encontrem previstas em licença de obras de reconstrução;
h) As obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública, sem prejuízo do disposto em legislação especial;
i) As demais operações urbanísticas que não estejam sujeitas a comunicação prévia ou isentas de controlo prévio.
Numerário, Cheque, Multibanco.
Transferência Bancária: IBAN| NIB - a definir
Serviços Online: IBAN| NIB - a definir
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (
geral@cm-lagoa.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, indicando o n.º de registo do pedido.
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
- A concessão da licença administrativa referenciada é competência da câmara municipal, com faculdade de delegação no presidente e de subdelegação deste nos vereadores.
- O presidente da câmara dispõe da faculdade de proferir despacho de aperfeiçoamento do pedido de licença sempre que a mesma não contenha a identificação do requerente, do pedido ou da localização da operação urbanística a realizar, e no caso de faltar documento instrutório exigível para conhecimento da pretensão; de rejeição liminar, se da análise dos elementos instrutórios resultar que o comunicado é manifestamente contrário às normas legais ou regulamentares aplicáveis; ou de extinção do procedimento, nos casos em que a operação urbanística visada esteja isenta de controlo prévio.
- É dispensada a consulta a entidades externas em procedimentos relativos a operações urbanísticas que já tenham sido objecto de apreciação favorável no âmbito de procedimento de informação prévia, de aprovação de operações de loteamento urbano ou de aprovação de planos de pormenor, com exceção dos planos de salvaguarda que estabelecem a necessidade dessa consulta.
- O interessado pode promover diretamente a consulta das entidades externas.
- Havendo rejeição do pedido de licença, o interessado que apresente novo pedido para o mesmo fim está dispensado de juntar os documentos utilizados anteriormente que se mantenham válidos e adequados.
2.6. Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA
Morada: Largo do Município, 8401-851 Lagoa
Telefone: (+351) 282 380 400
Fax: (+351) 282 380 444
E-mail: geral@cm-lagoa.pt
Horário de funcionamento - Balcão Único:
Segunda a sexta-feira, das 09h00m às 16h30m.