AÇÃO SOCIAL
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Apoio ao Arrendamento para Famílias Carenciadas - Renovação
O subsídio atribuído inicialmente por um período até 12 meses, confere a possibilidade excepcional de renovação por mais 12 meses, mediante proposta fundamentada dos Serviços de Acção Social Habitação e Saúde, considerando que o Requerente poderá descer ou subir de escalão em função de alterações socioeconómicas ocorridas no agregado. Para a renovação do subsídio será sempre obrigatória a apresentação de documentação comprovativa dos rendimentos do agregado familiar, para além de outra que julguem os Serviços Municipais necessária, nomeadamente a indicada no artigo 6.º, até 30 dias antes do fim do prazo respectivo
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
1.1. Submissão do Pedido
O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site http://www.cm-lagoa.pt/ e nos serviços online.
Todos os documentos a anexar ao pedido podem ser entregues em formato digital, de acordo com as considerações abaixo elencadas.
O pedido poderá ser submetido através dos serviços online (meio preferencial), presencialmente no Balcão Único, por correio eletrónico ou via postal.
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Considerações a tomar na submissão do seu pedido:
A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.
B. Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
Representante Legal - Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
Mandatário Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
Gestor de Negócios - Pessoa escolhida pelo requerente para agir em seu nome sem que, para tal, esteja formalmente autorizada;
Outros - deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo.
C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização.
Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
2. Telefone;
3. Telefax.
A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.
No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.
D. Assinatura do pedido:
Se submeter o requerimento através dos serviços online, o uso do nome de utilizador e a palavra-passe são suficientes como meios de autenticação, no entanto recomendamos o uso assinatura eletrónica qualificada ou certificado qualificado para assinatura dos documentos.
Se submeter o requerimento através do Balcão Único (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) em caso de impossibilidade do sistema informático.
Se submeter o requerimento através do correio eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado.
Se submeter o requerimento via postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).
E. Formato digital dos documentos:
Formato PDF – para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital.
Digitalização de documentos - quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores.
Formato DWF – para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial.
Formato DWG ou DXF - para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).
1.2. Documentos necessários a exibir ou entregar
1.2.1. Documentos necessários a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)
1.2.2. Documentos necessários a entregar
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1.2.1. Documentos necessários a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)
Documento(s) de identificação:
Requerente – Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;
Representante: Documento comprovativo da qualidade. de representante.
1.2.2. Documentos necessários a entregar
Documento(s) de identificação:
Requerente – Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;
Representante: Documento comprovativo da qualidade. de representante.
Último recibo de renda de casa emitido;
Declaração(s) de I.R.S. do último ano com respetivos anexos e nota(s) demonstrativa(s) de liquidação do I. R. S. de todos os elementos do agregado familiar que exerçam uma atividade profissional remunerada, ou declaração emitida pela Repartição de Finanças da isenção de entrega;
Documentação comprovativa dos rendimentos atualizados do agregado familiar;
Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade de todas as declarações prestadas, de como não beneficia de qualquer apoio à habitação ou ao arrendamento e em como reúne as condições para se candidatar;
Prova da situação contributiva regularizada, perante a Segurança Social (Declaração de não divida);
Prova da situação regularizada perante a Autoridade Tributária (Declaração de não divida);
Documento comprovativo da instituição bancária contendo a identificação do Banco, Identificação do Titular da conta Bancária, o IBAN e o BIC SWIFT Code Banking;
Outros documentos que o interessado considere pertinentes para o procedimento administrativo.
O que devo saber
2.1 Âmbito do Pedido
2.2. Custo estimado
2.3. Meios de pagamento
2.4. Legislação aplicável
2.5. Outras Informações
2.6. Contactos
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2.1 Âmbito do Pedido
Condições de Renovação
Podem candidatar-se a este apoio os/as munícipes residentes em habitação arrendada no mercado privado com caráter permanente, cujo subsídio tenha sido atribuído inicialmente por 12 meses.
O subsídio atribuído inicialmente por um período até 12 meses, confere a possibilidade excecional de renovação por mais 12 meses, considerando que o Requerente poderá descer ou subir de escalão em função de alterações socioeconómicas ocorridas no agregado.
Para a renovação do subsídio será sempre obrigatória a apresentação de documentação comprovativa dos rendimentos do agregado familiar, para além de outra que julguem os Serviços Municipais necessária, nomeadamente a indicada no artigo 6.º, até 30 dias antes do fim do prazo respetivo.
2.2. Custo estimado
N/A
2.3. Meios de pagamento
Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco; Transferência Bancária: IBAN| NIB - a definir (*) Serviços Online: IBAN| NIB - a definir (*) (*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-lagoa.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, indicando o n.º de registo do pedido.
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
2.4. Legislação aplicável
Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento para Famílias Carenciadas;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7/01.
2.5. Outras Informações
São excluídos os candidatos ou elementos do seu agregado familiar que:
Sejam beneficiários de outros programas habitacionais provenientes da Administração Local e Central;
Sejam beneficiários de quaisquer outros programas de apoio ao arrendamento em vigor ou que se enquadrem noutros programas já existentes;
Sejam proprietários ou co -proprietários de qualquer imóvel urbano com condições de habitabilidade, ou sem condições de habitabilidade, mas capaz de ser recuperável através de outros programas de habitação;
Tenham como senhorio parentes ou afins na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral.
2.6. Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA Morada: Largo do Município, 8401-851 Lagoa Telefone: (+351) 282 380 400 Fax: (+351) 282 380 444 E-mail: geral@cm-lagoa.pt
Horário de funcionamento - Balcão Único: Segunda a sexta-feira, das 09h00m às 16h30m.