A Câmara Municipal de Lagoa pode autorizar as ocupações de via pública mediante licença prévia a requerer pelo interessado
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
1.1. Submissão do Pedido
O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site http://www.cm-lagoa.pt/ e nos serviços online.
Todos os documentos a anexar ao pedido podem ser entregues em formato digital, de acordo com as considerações abaixo elencadas.
O pedido poderá ser submetido através dos serviços online (meio preferencial), presencialmente no Balcão Único, por correio eletrónico ou via postal.
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Considerações a tomar na submissão do seu pedido:
A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.
B. Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
Representante Legal - Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
Mandatário Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
Gestor de Negócios - Pessoa escolhida pelo requerente para agir em seu nome sem que, para tal, esteja formalmente autorizada;
Outros - deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo.
C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização.
Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
2. Telefone;
3. Telefax.
A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.
No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.
D. Assinatura do pedido:
Se submeter o requerimento através dos serviços online, o uso do nome de utilizador e a palavra-passe são suficientes como meios de autenticação, no entanto recomendamos o uso assinatura eletrónica qualificada ou certificado qualificado para assinatura dos documentos.
Se submeter o requerimento através do Balcão Único (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) em caso de impossibilidade do sistema informático.
Se submeter o requerimento através do correio eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado.
Se submeter o requerimento via postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).
E. Formato digital dos documentos:
Formato PDF – para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital.
Digitalização de documentos - quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores.
Formato DWF – para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial.
Formato DWG ou DXF - para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).
1.2. Documentos necessários a exibir ou entregar
1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial) 1.2.2. Documentos a entregar
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1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)
Documento(s) de identificação
Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;
Requerente Pessoa Coletiva: Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;
Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.
1.2.2. Documentos a entregar
Documento(s) de identificação
Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;
RequerentePessoa Coletiva: Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;
Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante;
Memória descritiva com indicação dos materiais, formas e cores, que pormenorize a instalação/colocação do objeto do requerimento;
Desenho/Croqui devidamente cotado e no qual conste o local exacto do pretendido e com representação do alçado do edifício e fotografias;
Termo de responsabilidade técnica caso pretenda ou quando se justifique;
Planta de localização à escala 1:2000, com a indicação do local previsto para a instalação;
Declaração de responsabilidade por eventuais danos causados na via pública, a prestar pelo requerente;
Outros documentos que o interessado considere pertinentes para o procedimento administrativo.
O que devo saber
2.1 Âmbito do Pedido
2.2. Custo estimado
2.3. Meios de pagamento
2.4. Legislação aplicável
2.5. Outras Informações
2.6. Contactos
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2.1 Âmbito do Pedido
A Câmara Municipal de Lagoa pode autorizar as ocupações de via pública mediante licença prévia a requerer pelo interessado.
2.2. Custo estimado
Ocupação da Via Pública:
Alpendres fixos ou articulados, toldos ou similares, não integrados nos edifícios - por metro linear de frente ou fracção e por ano:
Até um metro de avanço - 5,00
De mais de 1m de avanço - 10,00
Fita anunciadora – por m2 e por mês - 5,00
Passarelas e outras construções ou ocupações do espaço aéreo - por m2 ou fracção de projectos sobre a via pública e por ano - 15,00
Construção ou Instalações Especiais no Solo ou no Subsolo:
Construções ou instalações provisórias por motivo de festejos ou outras celebrações ou para exercício de comércio ou indústria - por m2 ou fração:
Por dia - 0,16
Por semana - 1,00
Por mês - 4,00
Depósitos subterrâneos, com exceção dos destinados a bombas abastecedoras
Por metro cúbico ou fração e por ano - 15,00
Pavilhões, quiosques ou outras construções não incluídas nos números anteriores
Por m2 ou fracções por mês - 6,00
Ocupações Diversas:
Vedações e outros dispositivos sobre os quais haja anúncios ou reclamos
Por m2 de superfície do dispositivo utilizado na publicidade por mês - 4,00
Guarda-ventos anexos aos locais ocupados na via pública
Por metro linear ou fração por mês - 3,00
Mesas e cadeiras
Por m2 ou fração por mês - 2,00
Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes
Por ano e por metro linear ou fração:
Com diâmetro até 20cm - 1,00
Com diâmetro superior a 20cm - 1,00
Outras ocupações da via pública
Caixas (para de venda de gelados), cabazes (para venda de castanhas), barracas (para venda de bilhetes), bancadas, balcões, tabuletas, stands, tabuleiros, propagandistas e outros não especificados, bancadas de engraxadores, máquinas fotográficas, balanças (para pesar pessoas), brinquedos e jogos mecânicos elétricos, expositores (para venda de postais, livros, revistas, jornais, bolsas, sacos, camisolas, chapéus de sol e outros) - por mês e por m2 - 4,00
Ocupação do subsolo da via pública com túneis
Por m2 ou fração por mês - 1,00
Ocupações em praças e jardins públicos:
Até 12m2 ou fração - 3,00
Por cada m2 a mais ou fração - 3,00
Noutros locais
Até 12m2 ou fração - 3,00
Por cada m2 a mais ou fração - 3,00
Nota: As taxas das licenças deste Capítulo, serão agravadas em 50% se forem pagas fora do prazo.
2.3. Meios de pagamento
Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco.
Transferência Bancária: IBAN| NIB - a definir
Serviços Online: IBAN| NIB - a definir
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-lagoa.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, indicando o n.º de registo do pedido.
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
2.4. Legislação aplicável
Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças Municipais.
2.5. Outras Informações
Os tapumes e outras vedações utilizadas na colocação de anúncios só dão lugar à cobrança da taxa do nº 1 do artigo 19º se lhes não for aplicável o regulamento municipal de taxas e licenciamento de loteamentos e obras particulares.
Sempre que se presuma a existência de mais de um interessado, poderá a Câmara promover a arrematação em hasta pública do direito de ocupação, fixando livremente a respetiva base de licitação. O produto da arrematação será cobrado no ato da praça, salvo se o arrematante declarar que deseja efetuar o pagamento em prestações, devendo, nesse caso, pagar logo pelo menos metade.
O restante será dividido em prestações mensais seguidas, não superiores a seis, mas de modo que a sua cobrança não ultrapasse o mês anterior ao último de ocupação.
Em caso de nova arrematação terá direito de preferência em igualdade de licitação, o anterior ocupante, salvo se esta Câmara Municipal tomar deliberação fundamentada em sentido inverso.