Melhoria das condições de acessibilidade para obtenção dos benefícios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro na redação da Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto e do art.º 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
1.1. Submissão do Pedido
O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site http://www.cm-lagoa.pt/ e nos serviços online.
Todos os documentos a anexar ao pedido podem ser entregues em formato digital, de acordo com as considerações abaixo elencadas.
O pedido poderá ser submetido através dos serviços online (meio preferencial), presencialmente no Balcão Único, por correio eletrónico ou via postal.
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Considerações a tomar na submissão do seu pedido:
A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.
B. Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
Representante Legal - Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
Mandatário Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
Gestor de Negócios - Pessoa escolhida pelo requerente para agir em seu nome sem que, para tal, esteja formalmente autorizada;
Outros - deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo.
C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização.
Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
2. Telefone;
3. Telefax.
A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.
No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.
D. Assinatura do pedido:
Se submeter o requerimento através dos serviços online, o uso do nome de utilizador e a palavra-passe são suficientes como meios de autenticação, no entanto recomendamos o uso assinatura eletrónica qualificada ou certificado qualificado para assinatura dos documentos.
Se submeter o requerimento através do Balcão Único (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) em caso de impossibilidade do sistema informático.
Se submeter o requerimento através do correio eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado.
Se submeter o requerimento via postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).
E. Formato digital dos documentos:
Formato PDF – para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital.
Digitalização de documentos - quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores.
Formato DWF – para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial.
Formato DWG ou DXF - para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).
1.2. Documentos necessários a exibir ou entregar
1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)
1.2.2. Documentos a entregar
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1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)
Documento(s) de identificação
Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;
Requerente Pessoa Coletiva: Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;
Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.
1.2.2. Documentos a entregar
Documento(s) de identificação
Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;
RequerentePessoa Coletiva: Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;
Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.
Planta de localização (ou print screen Google mapa ou outro equiparado) com o imóvel e local pretendido devidamente assinalado;
Memória descritiva e justificativa da ocupação;
Peças desenhadas à escala 1:100;
Termo de responsabilidade do autor do projeto;
Calendarização da obra;
Caderneta predial;
Certidão do registo predial;
Cópia do requerimento de obras isentas de controlo prévio comunicadas;
Cópia do requerimento de obras ao abrigo de licença administrativa;
Cópia do requerimento de obras ao abrigo de comunicação prévia;
Seguro de responsabilidade civil (para obras isentas de controlo prévio e para licenças administrativas e comunicações prévias caso o seguro existente não salvaguarde tal risco);
Autorização do proprietário, caso o requerente não seja proprietário do imóvel;
Ata do condomínio de onde conste a autorização para a execução das obras;
Outros documentos que o interessado considere pertinentes para o procedimento administrativo.
O que devo saber
2.1 Âmbito do Pedido
2.2. Custo estimado
2.3. Meios de pagamento
2.4. Legislação aplicável
2.5. Outras Informações
2.6. Contactos
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2.1 Âmbito do Pedido
Ocupação do Domínio Público para melhoria das condições de acessibilidade
A Ocupação do Domínio Público não pode sobre qualquer forma condicionar ou prejudicar o trânsito de veículos, a circulação de peões e pessoas com mobilidade reduzida;
Não poderá sobre qualquer formar obstruir/ocultar sinalização de trânsito;
Após toda e qualquer Ocupação de Domínio Público, o requerente/responsável terá que obrigatoriamente repor o domínio público nas condições originais ou outras que os serviços técnicos desta Edilidade considerem necessárias;
A Ocupação do Domínio Público terá que ser vedada e devidamente sinalizada.
2.2. Custo estimado
a) Tapumes ou outros resguardos por cada período de 30 dias ou fração
a1) Por piso do edifício por eles resguardados e por metro ou fração, incluindo cabeceiras: 0,40€
a2) Por m2 ou fração de superficie da via pública: 1,07€
b) Andaimes por cada período de 30 dias ou fração, por metro linear ou fração e por andar ou pavimento a que correspondam (só na parte não definida pelo tapume): 0,69€
c) Caldeiras ou tubos de descarga de entulho - por unidade e por cada 30 dias ou fração: 5,30€
d) Amassadouros, depósitos de entulho ou materiais e outras ocupações autorizadas para obras, por m2 ou fração e por cada 30 dias de ocupação: 10,29€
e) Gruas, guindastes, veículos pesados e semelhantes, colocados no espaço público, ou que se projetem sobre o espaço público: 11,73€
2.3. Meios de pagamento
Tesouraria do Gabinete: Numerário, Cheque, Multibanco;
Transferência Bancária - IBAN XXX (*)
Serviços Online: IBAN XXX (*)
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal ou por correio para a morada abaixo indicada, indicando o n.º de registo do pedido.
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
2.4. Legislação aplicável
Decreto-lei n.º 163/2006 de 8 de agosto;
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação na redação em vigor (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, na sua redação atual;
Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas de Lagoa;
Regulamento Municipal do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Lagoa.
Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro na redação da Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto;
Estatuto dos Benefícios Fiscais;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7/01;
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22/04, na redação em vigor, conferida pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13/05.
2.5. Outras Informações
N/A
2.6. Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA
Morada: Largo do Município, 8401-851 Lagoa
Telefone: (+351) 282 380 400
Fax: (+351) 282 380 444
E-mail: geral@cm-lagoa.pt
Horário de funcionamento - Balcão Único
Segunda a sexta-feira, das 09h00m às 16h30m
O que posso esperar
3.1. Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
A licença de OEP é requerida pelo interessado com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de início da mesma;