Entende-se por atividade de restauração ou bebidas não sedentária a atividade de prestar serviços de alimentação e de bebidas, mediante remuneração, em que a presença do prestador nos locais da prestação não reveste um caráter fixo e permanente, nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis, bem como em instalações fixas onde se realizem menos de 20 eventos anuais, com uma duração anual acumulada máxima de 30 dias.
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
1.1 Submissão do Pedido
O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site http://www.cm-lagoa.pt/ e nos serviços online.
Todos os documentos a anexar ao pedido podem ser entregues em formato digital, de acordo com as considerações abaixo elencadas.
O pedido poderá ser submetido através dos serviços online (meio preferencial), presencialmente no Balcão Único, por correio eletrónico ou via postal.
Ver mais
Considerações a tomar na submissão do seu pedido:
A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.
B. Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
Representante Legal - Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
Mandatário Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
Gestor de Negócios - Pessoa escolhida pelo requerente para agir em seu nome sem que, para tal, esteja formalmente autorizada;
Outros - deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo.
C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização.
Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
2. Telefone;
3. Telefax.
A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.
No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.
D. Assinatura do pedido:
Se submeter o requerimento através dos serviços online, o uso do nome de utilizador e a palavra-passe são suficientes como meios de autenticação, no entanto recomendamos o uso assinatura eletrónica qualificada ou certificado qualificado para assinatura dos documentos.
Se submeter o requerimento através do Balcão Único (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) em caso de impossibilidade do sistema informático.
Se submeter o requerimento através do correio eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado.
Se submeter o requerimento via postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).
E. Formato digital dos documentos:
Formato PDF – para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital.
Digitalização de documentos - quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores.
Formato DWF – para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial.
Formato DWG ou DXF - para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).
1.2. Documentos necessários a exibir ou entregar
1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial) 1.2.2. Documentos a entregar
Ver mais
1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)
Documento(s) de identificação
Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;
Requerente Pessoa Coletiva: Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;
Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.
1.2.2. Documentos a entregar
Documento(s) de identificação
Requerente Pessoa Singular:Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;
RequerentePessoa Coletiva: Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;
Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.
Comunicação submetida no BDE;
O comprovativo da autorização para a utilização de espaço do domínio público (municipal, marítimo, hídrico, ambiental ou qualquer outra entidade que tenha jurisdição sobre o domínio público).
O que devo saber
2.1 Âmbito do Pedido
2.2. Custo estimado
2.3. Meios de pagamento
2.4. Legislação aplicável
2.5. Outras Informações
2.6. Contactos
Ver mais
2.1 Âmbito do Pedido
Permite prestar serviços de restauração e bebidas, mediante remuneração, a exercer por tempo indeterminado através de uma empresa estabelecida em território nacional:
Em unidades móveis ou amovíveis, localizadas em recintos de espetáculos, feiras, exposições, espaços autorizados para venda ambulante e outros espaços públicos ou privados de acesso público;
Em instalações fixas, sem autorização de utilização do edifício/fração compatível com a atividade de restauração e/ou bebidas, nas quais se realizem até 10 eventos anuais.
Os pedidos aplicam-se aos seguintes CAE (Rev III):
56107 - Restaurantes, n.e. (inclui atividades de restauração em meios móveis);
56304 - Outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculos (inclui atividades de bebidas em meios móveis).
2.2. Custo estimado
N/A
2.3. Meios de pagamento
Tesouraria do Gabinete: Numerário, Cheque, Multibanco;
Transferência Bancária: IBAN XXX
Balcão do Empreendedor: Referência multibanco
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-lagoa.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, indicando o n.º de registo do pedido. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
2.4. Legislação aplicável
Procede à primeira alteração ao Decreto - Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, que estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.
Decreto - Lei n.º 128/2014 de 29 de agosto que estabelece o regime jurídico da exploração de estabelecimentos de alojamento local.
2.5. Outras Informações
Motivos de recusa
Comunicação mal instruída
Falta de preenchimento de um ou mais campos do formulário que, tratando-se de campos obrigatórios, impossibilita a submissão.
Utilização de documentos com validade expirada.
Comunicação apresentada por pessoa sem poderes para o ato
Falta de legitimidade do interessado para apresentar a comunicação ou comunicação não assinada.
Falta de pagamento de taxa
Falta de pagamento de qualquer taxa devida impossibilita a conclusão do procedimento (obtenção do comprovativo).
Não declaração do cumprimento dos critérios/obrigações
A falta da declaração do cumprimento dos critérios e das obrigações aplicáveis, bem como da declaração de que as informações prestadas correspondem à verdade as quais impossibilitam a submissão da mera comunicação prévia.