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Como realizar
1.1. Submissão do Pedido
O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site http://www.cm-lagoa.pt/ e nos serviços online.
Todos os documentos a anexar ao pedido podem ser entregues em formato digital, de acordo com as considerações abaixo elencadas.
O pedido poderá ser submetido através dos serviços online (meio preferencial), presencialmente no Balcão Único, por correio eletrónico ou via postal.
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Considerações a tomar na submissão do seu pedido:
A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.
B. Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
Representante Legal - Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
Mandatário Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
Gestor de Negócios - Pessoa escolhida pelo requerente para agir em seu nome sem que, para tal, esteja formalmente autorizada;
Outros - deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo.
C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização.
Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
2. Telefone;
3. Telefax.
A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.
No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.
D. Assinatura do pedido:
Se submeter o requerimento através dos serviços online, o uso do nome de utilizador e a palavra-passe são suficientes como meios de autenticação, no entanto recomendamos o uso assinatura eletrónica qualificada ou certificado qualificado para assinatura dos documentos.
Se submeter o requerimento através do Balcão Único (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) em caso de impossibilidade do sistema informático.
Se submeter o requerimento através do correio eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado.
Se submeter o requerimento via postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).
E. Formato digital dos documentos:
Formato PDF – para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital.
Digitalização de documentos - quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores.
Formato DWF – para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial.
Formato DWG ou DXF - para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).
1.2. Documentos necessários a exibir ou entregar
1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial) 1.2.2. Documentos a entregar
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1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)
Documento(s) de identificação
Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;
Requerente Pessoa Coletiva: Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;
Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.
1.2.2. Documentos a entregar
Documento(s) de identificação
Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;
RequerentePessoa Coletiva: Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;
Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.
Consoante a especificidade da operação urbanística em causa, nos termos do artigo 6º da Portaria nº216-E/2008 de 3/3:
Apólice de seguro de construção/demolição, quando for legalmente exigível;
Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro;
Termo de responsabilidade assinado pelo técnico responsável pela direcção técnica da obra;
Declaração de titularidade de certificado de classificação de industrial de construção civil ou título de registo na actividade, a verificar no acto de entrega do alvará com a exibição do original do mesmo;
Livro de obra, com menção do termo de abertura;
Plano de segurança e saúde.
Quando se trate do pedido de emissão do alvará de licença parcial a que se refere o n.º 6 do artigo 23.º do RJUE, para além dos elementos referidos no n.º 1, deve, igualmente, ser junto documento comprovativo da prestação de caução, caso a mesma seja exigível.
Quando a emissão do alvará seja antecedida de deferimento do pedido de licenciamento de operações de loteamento, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 25.º ou no n.º 7 do artigo 31.º, ambos do RJUE, deve também, ser junto o contrato relativo ao cumprimento das obrigações assumidas pelo requerente nos termos daqueles preceitos, bem como o documento comprovativo da prestação da caução que garanta o respectivo cumprimento.
Caso o interessado opte pela execução faseada das obras, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 59.º do RJUE, deve apresentar, em cada fase, os documentos mencionados no n.º 1, com dispensa da apresentação dos que constem do processo e satisfaçam as condições exigidas.
Outros documentos que o interessado considere pertinentes para o procedimento administrativo.
O que devo saber
2.1 Âmbito do Pedido
2.2. Custo estimado
2.3. Meios de pagamento
2.4. Legislação aplicável
2.5. Outras Informações
2.6. Contactos
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2.1 Âmbito do Pedido
O presente procedimento é utilizado para obtenção de título – alvará emitido com recurso a modelo definido por portaria, que permite demonstração perante terceiros do tempo, modo e termos do ato de licenciamento ou da autorização de utilização concedida pelo órgão administrativo competente.
2.2. Custo estimado
1. Emissão de alvará de licença por período até 30 dias ou fração (ver 3. e 4.)
3,96€
2. Emissão de alvará de licença por período superior a 30 dias – por cada mês ou fração (ver 3. e 4.)
7,68€
3. Taxa especial a acumular com as dos números anteriores, por m2 ou fração, relativamente a cada piso, tratando-se de habitação
0,80€
4. Taxa especial a acumular com as dos números 1. ou 2., por m2 ou fração, relativamente a cada piso, tratando-se de comércio, serviços, profissões liberais, indústria e outros fins
1,59€
5. Emissão de alvará de autorização de restauração e bebidas com dança, discotecas, dancings, clubes, bares, cabarés, pubs e similares (Valor unitário)
340,96€
6. Emissão de autorização de utilização e suas alterações, para os estabelecimentos hoteleiros, por cada quarto (Valor unitário)
7,68€
7. Autorização para habitação um fogo e seus anexos ou unidades de ocupação (Valor fixo)
12,74€
8. Alteração do fim de utilização para fins habitacionais (valor fixo)
3,18€
9. Alteração do fim de utilização para outros fins (Valor fixo)
98,09€
10. Autorização para habitação por cada fogo ou unidade de ocupação a mais (Valor unitário)
7,15€
11. Outras autorizações de utilização, por cada 50 m2 ou fração, e relativamente a cada piso (Valor unitário)
6,39€
12. Emissão de autorização de utilização de bebidas (Valor unitário)
170,50€
13. Emissão de autorização de utilização de restauração (Valor unitário)
170,50€
14. Emissão de autorização de utilização e suas alterações, por cada estabelecimento alimentar, não alimentar e serviços, por cada 50 m2 ou fração e relativamente a cada piso (Valor unitário)
20,79€
15. Emissão de autorização de utilização e suas alterações, para meios complementares de alojamento turístico, por cada fração (Valor unitário)
7,68€
2.3. Meios de pagamento
Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco.
Transferência Bancária: IBAN| NIB - a definir
Serviços Online: IBAN| NIB - a definir
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-lagoa.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, indicando o n.º de registo do pedido.
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
2.4. Legislação aplicável
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação na redacção em vigor (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12;
Portaria n.º 228/2015, de 3/08;
Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas de Lagoa;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7/01.
2.5. Outras Informações
O pagamento da taxa devida pela emissão do alvará de licença ou de autorização de utilização ocorre após conhecimento pelo interessado do deferimento do pedido;
O requerimento de emissão de alvará só pode ser indeferido com fundamento na caducidade, suspensão, revogação, anulação ou declaração de nulidade da licença, na caducidade/cassação do título da comunicação prévia ou na falta de pagamento das taxas previstas em regulamento para o efeito.
No caso de operação de loteamento que exija a realização de obras de urbanização, é emitido um único alvará, que deve ser requerido no prazo de 1 (um) ano a contar da comunicação prévia das obras de urbanização.
2.6. Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA
Morada: Largo do Município, 8401-851 Lagoa
Telefone: (+351) 282 380 400
Fax: (+351) 282 380 444
E-mail: geral@cm-lagoa.pt
Horário de funcionamento - Balcão Único
Segunda a sexta-feira, das 09h00m às 16h30m.
O que posso esperar
3.1. Prazo de emissão/decisão
Após notificação do ato de licenciamento ou da autorização de utilização, o interessado dispõe do prazo de 1 (um) ano para requerer o respectivo alvará.
O presidente da câmara, mediante requerimento fundamentado do interessado, pode, por uma única vez, conceder prorrogação do prazo antes mencionado até 1 (um) ano.
O alvará é emitido no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da apresentação do pedido, ou do seu aperfeiçoamento, quando ao mesmo haja lugar, desde que se mostrem pagas as taxas devidas.
3.2. Validade da pretensão
Conforme definido pelo ato de licenciamento ou autorização de utilização.