O subsídio atribuído inicialmente por um período até 12 meses, confere a possibilidade excepcional de renovação por mais 12 meses, mediante proposta fundamentada dos Serviços de Acção Social Habitação e Saúde, considerando que o Requerente poderá descer ou subir de escalão em função de alterações socioeconómicas ocorridas no agregado. Para a renovação do subsídio será sempre obrigatória a apresentação de documentação comprovativa dos rendimentos do agregado familiar, para além de outra que julguem os Serviços Municipais necessária, nomeadamente a indicada no artigo 6.º, até 30 dias antes do fim do prazo respectivo
Apresentação do recibo comprovativo do pagamento da renda mensal referente ao mês em curso, no âmbito da aprovação da candidatura ao Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento para Famílias Carenciadas
Apresentação dos documentos comprovativos das despesas efetuadas na área do Município de Lagoa, realizadas com a aquisição de bens e/ou serviços indispensáveis ao desenvolvimento da criança, no âmbito da aprovação da candidatura à atribuição de incentivo à natalidade.
O Regulamento de Atribuição de Incentivo à Natalidade prevê a entrega das candidaturas dentro do prazo de 6 meses a contar do dia do nascimento da criança, no caso de tratamento de fertilidade, desde que os requerentes submetam o pedido antes do início do respetivo tratamento, e, no caso do processo de adoção plena, dentro de 6 meses a contar do dia da decisão do Tribunal;
As despesas elegíveis constam do art.º 8.º e do anexo I do Regulamento em vigor, sendo consideradas as realizadas na área do Município de Lagoa, durante os primeiros 2 anos de vida da criança, ou, no caso de adoção plena, até aos dois anos sobre a data da decisão do Tribunal, devendo estas ser apresentadas em 2 atos únicos;
As despesas efetuadas nos 3 (três) meses anteriores ao nascimento da criança deverão ser entregues até a criança perfazer os 3 (três) meses de idade;
No caso de adoção plena, as despesas efetuadas nos 9 (nove) meses antes da data de decisão do Tribunal, deverão ser entregues até aos 3 (três) meses, a contar da data da decisão do Tribunal;
No caso de realização de despesas anteriores ao nascimento ou adoção da criança, os interessados deverão salvaguardar atempadamente a aprovação do processo de candidatura, a fim de que as mesmas sejam apresentadas no primeiro ato de entrega de documentos.
Apresentação dos documentos comprovativos das despesas efetuadas na área do Município de Lagoa, realizadas com a aquisição de bens e/ou serviços indispensáveis ao desenvolvimento da criança, no âmbito da aprovação da candidatura à atribuição de incentivo à natalidade.
O preenchimento deste formulário só será válido, após a prévia abertura de concurso para atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado dos fogos destinados a habitação para pessoas economicamente carenciadas.
Este serviço permite a atualização do Agregado Familiar para efeitos da respetiva atualização da Renda Apoiada dos arrendatários dos Bairros Sociais no Município.