- O Registo de Estabelecimentos de Alojamento Local é efetuado mediante Comunicação Prévia com prazo, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente, nos termos do art.º 6.º do Decreto Lei n.º 128/2014 de 29 de agosto, alterado e republicado pela Lei n.º 62/2018 de 22 de agosto;
- Consideram-se estabelecimentos de Alojamento Local, aqueles que prestem serviços de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração, e que reúnam os requisitos previstos no decreto lei anteriormente identificado.
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