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  • O Regulamento de Atribuição de Incentivo à Natalidade prevê a entrega de candidaturas para apoiar situações de depressão pós-parto da mãe da criança, para acompanhamento psicológico e/ou psiquiátrico, e, para tratamentos de fertilidade e/ou fertilização in-vitro nos casos de indivíduos ou famílias, que, de forma comprovada, através de declaração médica, provem ter dificuldade ou impossibilidade de gerar uma criança sem apoio médico, sendo que  nestas situações, os requerentes deverão submeter o pedido antes do início do respetivo tratamento de fertilização.
Regulamento Atribuição de Incentivo à Natalidade.pdf
Alteração Regulamento_Incentivo á natalidade.pdf
NormasControloInterno.pdf
Sem Sessão
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Como realizar
1.1 Submissão do pedido

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site http://www.cm-lagoa.pt/ e nos serviços online.

Todos os documentos a anexar ao pedido podem ser entregues em formato digital, de acordo com as considerações abaixo elencadas.
O pedido poderá ser submetido através dos serviços online (meio preferencial), presencialmente no Balcão Único, por correio eletrónico ou via postal.
Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.
B.  Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
  • Representante Legal - Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário  Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios - Pessoa escolhida pelo requerente para agir em seu nome sem que, para tal, esteja formalmente autorizada;
  • Outros - deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo.
C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização.
Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
2. Telefone;
3. Telefax.
A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.
No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.
D. Assinatura do pedido:
  • Se submeter o requerimento através dos serviços online, o uso do nome de utilizador e a palavra-passe são suficientes como meios de autenticação, no entanto recomendamos o uso assinatura eletrónica qualificada ou certificado qualificado para assinatura dos documentos.
  • Se submeter o requerimento através do Balcão Único (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) em caso de impossibilidade do sistema informático.
  • Se submeter o requerimento através do correio eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado.
  • Se submeter o requerimento via postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).
E. Formato digital dos documentos: 
  • Formato PDF – para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital.

  • Digitalização de documentos - quando  não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores.

  • Formato DWF – para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial.

  • Formato DWG ou DXF - para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).

1.2 Documentos necessários a exibir e/ou entregar
1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)
1.2.2. Documentos a entregar

1.2.1. Documentos necessários a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)


  • Documento(s) de identificação:

  1. Requerente – Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;
  2. Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.

1.2.2. Documentos necessários a entregar


  • Documento(s) de identificação:
    1. Requerente – Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;
    2. Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.
  • Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, onde conste que o requerente(s)/representante(s) reside(m) no Concelho de Lagoa há mais de 2 anos contínuos e que estejam recenseados no concelho há mais de 1 ano antes do nascimento da criança;
  • Declaração Médica para acompanhamento psicológico e/ou psiquiátrico, no caso previsto no nº 6 do artº 4º do Regulamento (depressão pós parto);
  • Relatório Médico comprovando a necessidade de tratamento de fertilidade;
  • Orçamento indicando o valor total do tratamento de fertilidade;
  • Declaração com a data de início do tratamento de fertilidade;
  • Prova da situação contributiva regularizada, perante a Segurança Social (Declaração de não divida);
  • Prova da situação regularizada perante a Autoridade Tributária (Declaração de não divida);
  • Documento comprovativo da instituição bancária contendo a identificação do Banco, identificação do titular da Conta Bancária, o IBAN e o BIC SWIFT Code Banking;
  • Outros documentos considerados necessários à análise da candidatura.
O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido

2.2. Custo estimado

2.3. Meios de pagamento

2.4. Legislação aplicável

2.5. Outras Informações

2.6. Contactos

2.1 Âmbito do Pedido

  • O Regulamento de Atribuição de Incentivo à Natalidade prevê a entrega de candidaturas para casos de depressão pós parto da mãe da criança, bem assim, como para casos de tratamento de fertilidade ou de fertilização in vitro, nos seguintes termos:

    • Os(As) munícipes deverão ser residentes no Concelho de Lagoa há mais de 2 anos contínuos e estar recenseados no concelho há mais de 1 ano;
    • O Município de Lagoa pode apoiar situações de depressão pós-parto da mãe da criança, para acompanhamento psicológico e/ou psiquiátrico, nomeadamente, consultas e medicação até ao montante de 500,00€ (quinhentos euros), desde que devidamente comprovada através de declaração médica;
    • Em caso de tratamento de fertilidade, os requerentes poderão beneficiar do apoio desde que submetam o pedido antes do início do respetivo tratamento;
    • Os casos de tratamento de fertilidade ou de fertilização in vitro, de forma comprovada através de declaração médica, poderão ser apoiados até 35% até ao limite máximo de 2.500,00 Euros, apenas uma vez, em território nacional e mediante deliberação da Câmara Municipal, salvaguardando que:
      • Este apoio não deverá coadunar-se com outros apoios nacionais em vigor;
      • Cada situação será analisada caso a caso;
      • O pagamento será efetuado após apresentação de fatura/recibo, com o n.º de identificação fiscal do requerente.
  • Têm legitimidade para requerer o apoio o(a) progenitor(a) ou ambos os progenitores casados ou que vivam em união de facto;
  • Para usufruir deste apoio o agregado familiar deve reunir as seguintes condições:
    • Os(As) requerente(s) ou representante(s) não pode(m) possuir quaisquer dívidas junto do Município de Lagoa, Segurança Social e Autoridade Tributária. 
2.2. Custo estimado

N/A
2.3. Meios de pagamento

Tesouraria do Balcão Único: Numerário, Multibanco ou Cheque;
Pagamento através de Referência Multibanco
2.4. Legislação aplicável
2.5. Outras Informações

N/A

2.6. Contactos

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA
Morada: Largo do Município, 8401-851 Lagoa
Telefone: (+351) 282 380 400
E-mail: geral@cm-lagoa.pt
Horário de funcionamento - Balcão Único
Segunda a sexta-feira, das 09h00m às 16h30m
O que posso esperar
3.1. Prazo de emissão/decisão

  • Não superior a 90 (noventa) dias úteis.
3.2. Validade da pretensão

  • Termina após encerramento da situação em análise.