A carregar. Aguarde por favor.

  • O preenchimento deste formulário só será válido, após a prévia abertura de concurso para atribuição de bolsas de estudo para o ensino superior.
  • Conforme Edital informa-se que o concurso para atribuição de Bolsas de Estudo a estudantes do ensino superior, encontra-se aberto no período de 18 de novembro a 30 de dezembro de 2024

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
1.1. Submissão do Pedido
O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site http://www.cm-lagoa.pt e nos serviços online.
Todos os documentos a anexar ao pedido podem ser entregues em formato digital, de acordo com as considerações abaixo elencadas.
O pedido poderá ser submetido através dos serviços online (meio preferencial), presencialmente no Balcão Único, por correio eletrónico ou via postal.
Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.
B.  Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
  • Representante Legal - Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário  Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios - Pessoa escolhida pelo requerente para agir em seu nome sem que, para tal, esteja formalmente autorizada;
  • Outros - deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo.
C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização.
Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
2. Telefone;
3. Telefax.
A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.
No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.
D. Assinatura do pedido:
  • Se submeter o requerimento através dos serviços online, o uso do nome de utilizador e a palavra-passe são suficientes como meios de autenticação, no entanto recomendamos o uso assinatura eletrónica qualificada ou certificado qualificado para assinatura dos documentos.
  • Se submeter o requerimento através do Balcão Único (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) em caso de impossibilidade do sistema informático.
  • Se submeter o requerimento através do correio eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado.
  • Se submeter o requerimento via postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).
E. Formato digital dos documentos: 
  • Formato PDF – para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital.

  • Digitalização de documentos - quando  não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores.

  • Formato DWF – para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial.

  • Formato DWG ou DXF - para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).

1.2. Documentos necessários a exibir ou entregar
1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)
1.2.2. Documentos a entregar

1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)


  • Documento(s) de identificação

    1. Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;
    2. Requerente Pessoa Coletiva: Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;
    3. Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.

1.2.2. Documentos a entregar


A candidatura concretiza-se com a entrega de requerimento acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão imediata:
  • Declaração, emitida pela Autoridade Tributária, comprovativa da constituição do agregado familiar
  • Atestado de Residência com a indicação/prova de que reside há mais de três anos no concelho
  • Certificado de matrícula, com especificação do curso (no caso de ingresso) e Plano de Estudos do curso, com indicação da sua duração normal em anos curriculares, das unidades curriculares e respetivos créditos
  • Certificado de aproveitamento académico do ano anterior ao da candidatura (exceto as pessoas candidatas que se inscrevam pela primeira vez no Ensino Superior ou Técnico Profissional, neste caso terão que entregar o certificado com a média final do ensino secundário)
  • Certidão comprovativa do valor anual de bolsa económica ou do seu não recebimento no ano anterior ao da candidatura
  • Declaração da entidade comprovativa do montante atribuído referente a bolsa de estudo ou subsídio ou Declaração sob compromisso de honra em como não está a receber qualquer outro valor a título de bolsa de estudo de acesso ao ensino superior. Caso a entidade ainda não tenha emitido a decisão final, deverá apresentar declaração sob compromisso de honra em como se compromete a apresentar o documento (ano corrente)
  • Fotocópia da declaração de IRS e nota de liquidação do ano anterior ao da candidatura de todas as pessoas que constituem o agregado familiar
  • Declaração da Autoridade Tributária a atestar a dispensa de apresentação de declaração de rendimentos para efeitos de IRS
  • Recibo de vencimento de cada elemento do agregado familiar que aufira rendimento, bem como situações de pensões ou reforma ou outros subsídios
  • Declaração comprovativa da situação perante o emprego, emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional/Segurança Social com valor do subsídio atribuído, no caso de desemprego de alguma das pessoas que constituem o agregado familiar
  • Comprovativos de despesas anuais efetuadas com a saúde
  • Documento comprovativo de encargos com a habitação do agregado familiar e da pessoa candidata, no caso de estar deslocada. No caso de esta viver em habitação arrendada é necessário o contato de arrendamento e o último recibo da renda mensal; no caso de empréstimo bancário é necessário documento comprovativo da prestação mensal de empréstimo para aquisição de habitação própria permanente emitida pela instituição bancária
  • Declaração comprovativa da inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional de todas as pessoas que compõem o agregado familiar ativos e que se encontrem em situação de desemprego
  • Sempre que o rendimento do agregado familiar seja proveniente de trabalho por conta própria, participações sociais, ou outros, a pessoa candidata deve juntar obrigatoriamente a informação Empresarial Simplificada (IES), declaração sobre compromisso de honra de cada pessoa titular dos rendimentos indicativa da sua proveniência e respetiva estimativa mensal, demonstrativo de liquidação do IRS do ano anterior, bem como anexar declaração da Segurança Social, comprovativa da realização de descontos para a Segurança Social
  • No caso de realização exames na segunda época/fase, deverá apresentar declaração sob compromisso de honra em como se compromete à entrega do certificado de aproveitamento escolar no prazo de vinte dias úteis após a obtenção dos resultados finais das respetivas provas
  • Documento comprovativo da instituição bancária contendo a identificação do Banco, identificação do titular da Conta Bancária, o IBAN e o BIC SWIFT Code Banking
  • Prova da situação regularizada perante a Autoridade Tributária (Declaração de não divida)
  • Prova da situação contributiva regularizada, perante a Segurança Social (Declaração de não divida)
  • Outras informações adicionais que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura
O que devo saber
2.1 Âmbito do Pedido
2.2. Custo estimado
2.3. Meios de pagamento
2.4. Legislação aplicável
2.5. Outras Informações
2.6. Contactos
2.1 Âmbito do Pedido

  • O procedimento de abertura para atribuição de bolsas de estudo pelo Município de Lagoa ocorre até ao mês de novembro de cada ano civil, sendo publicitado por meio de Edital a afixar nos lugares de estilo do concelho e na página eletrónica do município, destinando-se a estudantes, residentes no concelho de Lagoa que ingressem ou estejam a frequentar cursos que confiram o grau de licenciatura e/ou mestrado integrado pós Bolonha em estabelecimentos públicos, privados ou cooperativos desde que reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação, localizados em todo o país, continente e ilhas.
  • As bolsas de estudo revestem a forma de subsídio a conceder aos estudantes, por meio de concurso público e mediante deliberação da Câmara Municipal, que fixa igualmente o n.º de bolsas a atribuir por ano letivo e o respetivo valor individual, determinados em função do valor anual em dotação, e serão pagas, numa tranche única em data a definir e, após a aprovação da lista definitiva de classificação dos/as candidatos/as.

Condições de admissibilidade de verificação cumulativa:
  • Ter residência no concelho de Lagoa há mais de três anos, tendo em atenção o facto de deslocação para frequência do curso
  • Frequentar a primeira licenciatura, mestrado segundo o processo de Bolonha, doutoramento ou curso técnico profissional, e não sendo, consequentemente, titular de qualquer grau académico anterior
  • Inexistência de dívidas da pessoa candidata perante o Município de Lagoa

2.2. Custo estimado

N/A

2.3. Meios de pagamento

Tesouraria do Balcão Único: Numerário, Multibanco ou Cheque;
Pagamento através de Referência Multibanco
2.4. Legislação aplicável


2.5. Outras Informações

N/A

2.6. Contactos

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA
Morada: Largo do Município, 8401-851 Lagoa
Telefone: (+351) 282 380 400
E-mail: geral@cm-lagoa.pt
Horário de funcionamento - Balcão Único:
Segunda a sexta-feira, das 09h00m às 16h30m.
O que posso esperar
3.1. Prazo de emissão/decisão

Não superior a 90 (noventa) dias úteis.

3.2. Validade da pretensão

Ano letivo