A carregar. Aguarde por favor.

Conforme o caso deve escolher dos anexos seguintes, qual a aplicar à situação concreta e submetê-lo no respetivo elemento instrutório do formulário:
Ficha_Inscrição_Entidade_Promotora.pdf

Ficha_Inscrição_Voluntario.pdf

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
1.2. Documentos necessários a exibir ou entregar

1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)

1.2.2. Documentos a entregar

1.2.1. Documentos necessários a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)


  • Documento(s) de Identificação:
    • Requerente - Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;
    • Requerente - Pessoa Coletiva: Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;
    • Representante - Documento comprovativo da qualidade de representante.

1.2.2. Documentos necessários a entregar


  • Documento(s) de Identificação:
    • Requerente - Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;
    • Requerente - Pessoa Coletiva: Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;
    • Representante - Documento comprovativo da qualidade de representante;
  • Ficha de inscrição entidade promotora;
  • Ficha de inscrição voluntário;
  • Outros documentos que o interessado considere pertinentes para o procedimento administrativo.
1.1. Submissão do Pedido
O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site http://www.cm-lagoa.pt e nos serviços online.
Todos os documentos a anexar ao pedido podem ser entregues em formato digital, de acordo com as considerações abaixo elencadas.
O pedido poderá ser submetido através dos serviços online (meio preferencial), presencialmente no Balcão Único, por correio eletrónico ou via postal.
Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.
B.  Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
  • Representante Legal - Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário  Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios - Pessoa escolhida pelo requerente para agir em seu nome sem que, para tal, esteja formalmente autorizada;
  • Outros - deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo.
C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização.
Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
2. Telefone;
3. Telefax.
A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.
No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.
D. Assinatura do pedido:
  • Se submeter o requerimento através dos serviços online, o uso do nome de utilizador e a palavra-passe são suficientes como meios de autenticação, no entanto recomendamos o uso assinatura eletrónica qualificada ou certificado qualificado para assinatura dos documentos.
  • Se submeter o requerimento através do Balcão Único (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) em caso de impossibilidade do sistema informático.
  • Se submeter o requerimento através do correio eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado.
  • Se submeter o requerimento via postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).
E. Formato digital dos documentos: 
  • Formato PDF – para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital.

  • Digitalização de documentos - quando  não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores.

  • Formato DWF – para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial.

  • Formato DWG ou DXF - para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).

O que devo saber
2.1 Âmbito do Pedido
2.2. Custo estimado
2.3. Meios de pagamento
2.4. Legislação aplicável
2.5. Outras Informações
2.6. Contactos
2.1 Âmbito do Pedido

  • O trabalho voluntário é uma atividade reconhecida por instâncias internacionais e nacionais, enquadrada juridicamente na legislação portuguesa, através da Lei nº 71/98, de 3 de novembro;
  • O Banco Local de Voluntariado LagoaSocial pretende constituir-se como um ponto de encontro entre projetos e ações de interesse social e comunitário, dinamizados por entidades de utilidade pública e por munícipes que de forma desinteressada assumam o compromisso de prestar um serviço a pessoas, a famílias e à comunidade, contribuindo assim para a melhoria da qualidade de vida e do bem-estar da população do concelho;
  • O Voluntariado obedece aos princípios da solidariedade, da participação, da cooperação, da complementaridade, da gratuitidade, da responsabilidade e da convergência, e pode ser desenvolvido em todas as áreas da atividade humana.

2.2. Custo estimado

N/A

2.3. Meios de pagamento

Tesouraria do Balcão Único: Numerário, Multibanco ou Cheque;
Pagamento através de Referência Multibanco
2.4. Legislação aplicável

  • Decreto-lei nº 389/99, de 30 de setembro, na sua redação atual;
  • Lei nº 71/98, de 03 de novembro;
  • Normas Internas de Funcionamento do Banco Local de Voluntariado de Lagoa;
  • Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7/01.

2.5. Outras Informações

N/A

2.6. Contactos

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA
Morada: Largo do Município, 8401-851 Lagoa
Telefone: (+351) 282 380 400
Horário de funcionamento - Balcão Único:
Segunda a sexta-feira, das 09h00m às 16h30m.
O que posso esperar
3.1. Prazo de emissão/decisão

10 (dez) dias úteis.

3.2. Validade da pretensão

N/A