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2.1 Âmbito do Pedido 2.2. Custo estimado 2.3. Meios de pagamento 2.4. Legislação aplicável 2.5. Outras Informações 2.6. Contactos |
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2.1 Âmbito do Pedido
A instalação dos ramais de ligação é da responsabilidade da entidade gestora, a quem incumbe, de igual modo, a respetiva conservação, renovação e substituição; A instalação de ramais de ligação pode também ser executada pelos proprietários dos prédios a servir, desde que contratem empresa devidamente habilitada para o efeito, mediante autorização da entidade gestora, nos termos por ela definidos e sob sua fiscalização; Os ramais serão executados com materiais aprovados pela entidade gestora, em FFD, PVC ou PEAD, com observância das especificações técnicas constantes da legislação em vigor, nomeadamente em matéria de condições de instalação, exploração e defesa da saúde pública, e que garantam que não provocam alteração na qualidade da água; No âmbito de novos loteamentos a instalação dos ramais pode ficar a cargo do promotor, nos termos previstos nas normas legais relativas ao licenciamento urbanístico; Os ramais de ligação executados nos termos dos n.ºs 2 a 4 do Regulamento Municipal do Serviço de Abastecimento de Público de Água do Município de Lagoa, são propriedade exclusiva do Município de Lagoa; Quando as reparações nos ramais de ligação resultem de danos causados por terceiros, os respetivos encargos são suportados por estes.
2.2. Custo estimado - Execução de ramal de ligação de diâmetro até 2" com extensão superior a 20 metros, por cada metro linear adicional - 55,1896€;
- Alteração de ramal de ligação de diâmetro até 2", por exigência do utilizador ou construção de ramal de ligação adicional de diâmetro até 2":
- Até 2 metros - 452,4540€;
- Cada metro adicional - 55,1896€;
- Instalação de caixa de contador a pedido do utilizador - 173,6641€.
(Aos valores supracitados acresce a taxa legal de IVA em vigor)
2.3. Meios de pagamento
Tesouraria do Balcão Único: Numerário, Multibanco ou Cheque; Pagamento através de Referência Multibanco
2.4. Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20/08, na sua redação atual; Recomendação IRAR n.º 01/2009; Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças Municipais; Regulamento Municipal do Serviço de Abastecimento de Público de Água do Município de Lagoa.
2.5. Outras Informações
Utilização de um ou mais ramais de ligação - Cada prédio é abastecido por um único ramal de ligação, podendo, em casos especiais, a definir pela entidade gestora, o abastecimento ser feito por mais do que um ramal de ligação.
Entrada em serviço - Nenhum ramal de ligação pode entrar em serviço sem que as redes de distribuição prediais tenham sido verificadas e ensaiadas, nos termos da legislação em vigor, exceto nas situações referidas no artigo 51.º do Regulamento Municipal do Serviço de Abastecimento de Público de Água do Município de Lagoa.
Obrigatoriedade de ligação à rede geral de distribuição - A obrigatoriedade de ligação à rede pública abrange todas as edificações, qualquer que seja a sua utilização, sem prejuízo do disposto no artigo 17.º do Regulamento Municipal do Serviço de Abastecimento de Público de Água do Município de Lagoa.
Estrutura Tarifária Os custos inerentes à construção de ramais dedicados de abastecimento só devem ser imputados ao utilizador final quando aqueles possuam extensão superior a 20 metros, caso em que a respetiva execução, sempre que técnica e economicamente viável, deve ser realizada pela entidade gestora, a pedido do utilizador e mediante o pagamento das tarifas correspondentes à extensão superior àquela distância, rateadas em partes iguais sempre que os ramais beneficiem mais do que um utilizador.
2.6. Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA Morada: Largo do Município, 8401-851 Lagoa Telefone: (+351) 282 380 400
Horário de funcionamento - Balcão Único: Segunda a sexta-feira, das 09h00m às 16h30m.
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