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2.1 Âmbito do Pedido 2.2. Custo estimado 2.3. Meios de pagamento 2.4. Legislação aplicável 2.5. Outras Informações 2.6. Contactos |
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2.1 Âmbito do Pedido
Podem beneficiar deste apoio: - Os(As) munícipes residentes no Concelho de Lagoa há mais de 2 anos contínuos e que estejam recenseados no concelho há mais de 1 ano antes do nascimento da criança ou da data de decisão da adoção plena e, que a criança se encontre registada no concelho de Lagoa;
- Em caso de tratamento de fertilidade, os requerentes poderão beneficiar do apoio desde que submetam o pedido antes do início do respetivo tratamento;
- Para atribuição do apoio a(os) requerente(s) que não tenham atingido a maioridade, atender-se-á unicamente ao critério do tempo de residência;
- Após a aprovação da candidatura, o(a) requerente receberá o pagamento de uma prestação única, no valor de 250,00 Euros, sendo os restantes 1.750,00 Euros reembolsados mediante a apresentação, em dois atos únicos, dos comprovativos das despesas efetuadas na área do Município de Lagoa;
- Os casos de depressão pós parto da mãe da criança, devidamente comprovada através de declaração médica, para acompanhamento psicológico e/ou psiquiátrico, nomeadamente consultas e medicação até ao montante de 500 Euros;
- Os casos de tratamento de fertilidade ou de fertilização in vitro, de forma comprovada através de declaração médica, poderão ser apoiados até 35% até ao limite máximo de 2.500,00 Euros, apenas uma vez, em território nacional e mediante deliberação da Câmara Municipal, salvaguardando que:
- Este apoio não deverá coadunar-se com outros apoios nacionais em vigor;
- Cada situação será analisada caso a caso;
- O pagamento será efetuado após apresentação de fatura/recibo, com o n.º de identificação fiscal do requerente.
Têm legitimidade para requerer o incentivo à Natalidade: - O(A) Progenitor(a) ou ambos os progenitores casados ou que vivam em união de facto;
- O(A) Progenitor(a) que tenha a seu cargo as responsabilidades parentais ou no caso de responsabilidades parentais partilhadas que tenha sido fixada a residência da criança junto do/a mesmo/a (deve apresentar doc. do tribunal comprovativo);
- Qualquer indíviduo isolado (pessoa singular) ou casal a quem por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada;
- O(A) requerente, com adoção plena aprovada por decisão do Tribunal.
Para usufruir deste apoio o agregado familiar deve reunir as seguintes condições: - Os(As) requerente(s) ou representante(s) não pode(m) possuir quaisquer dívidas junto do Município de Lagoa, Segurança Social e Autoridade Tributária.
2.2. Custo estimado
N/A
2.3. Meios de pagamento
Tesouraria do Balcão Único: Numerário, Multibanco ou Cheque; Pagamento através de Referência Multibanco
2.4. Legislação aplicável
2.5. Outras Informações
- O Regulamento de Atribuição de Incentivo à Natalidade prevê a entrega das candidaturas dentro do prazo de 6 meses a contar do dia do nascimento da criança, no caso de tratamento de fertilidade, desde que os requerentes submetam o pedido antes do início do respetivo tratamento, e, no caso do processo de adoção plena, dentro de 6 meses a contar do dia da decisão do Tribunal;
- As despesas elegíveis constam do art.º 8.º e do anexo I do Regulamento em vigor, sendo consideradas as realizadas na área do Município de Lagoa, durante os primeiros 2 anos de vida da criança, devendo estas ser apresentadas em 2 atos únicos;
- As despesas efetuadas nos 3 (três) meses anteriores ao nascimento da criança deverão ser entregues até a criança perfazer os 3 (três) meses de idade;
- No caso de adoção plena, as despesas efetuadas nos 9 (nove) meses antes da data de decisão do Tribunal, deverão ser entregues até aos 3 (três) meses, a contar da data da decisão do Tribunal;
- No caso de realização de despesas anteriores ao nascimento ou adoção da criança, os(as) interessados(as) deverão salvaguardar atempadamente a aprovação do processo de candidatura, a fim de que as mesmas sejam apresentadas no primeiro ato de entrega de documentos;
- A aprovação das candidaturas carecerá sempre da realização prévia de visita domiciliária para diagnóstico e avaliação técnica dos serviços competentes do Município.
2.6. Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOAMorada: Largo do Município, 8401-851 LagoaTelefone: (+351) 282 380 400E-mail: geral@cm-lagoa.ptHorário de funcionamento - Balcão ÚnicoSegunda a sexta-feira, das 09h00m às 16h30m
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