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  • O Regulamento de Atribuição de Incentivo à Natalidade prevê a entrega das candidaturas dentro do prazo de 6 meses a contar do dia do nascimento da criança, no caso de tratamento de fertilidade, desde que os requerentes submetam o pedido antes do início do respetivo tratamento, e, no caso do processo de adoção plena, dentro de 6 meses a contar do dia da decisão do Tribunal;
  • As despesas elegíveis constam do art.º 8.º e do anexo I do Regulamento em vigor, sendo consideradas as realizadas na área do Município de Lagoa, durante os primeiros 2 anos de vida da criança, ou, no caso de adoção plena, até aos dois anos sobre a data da decisão do Tribunal, devendo estas ser apresentadas em 2 atos únicos;
  • As despesas efetuadas nos 3 (três) meses anteriores ao nascimento da criança deverão ser entregues até a criança perfazer os 3 (três) meses de idade;
  • No caso de adoção plena, as despesas efetuadas nos 9 (nove) meses antes da data de decisão do Tribunal, deverão ser entregues até aos 3 (três) meses, a contar da data da decisão do Tribunal;
  • No caso de realização de despesas anteriores ao nascimento ou adoção da criança, os interessados deverão salvaguardar atempadamente a aprovação do processo de candidatura, a fim de que as mesmas sejam apresentadas no primeiro ato de entrega de documentos.

Alteração Regulamento_Incentivo á natalidade.pdf

NormasControloInterno.pdf

Sem Sessão
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Como realizar
1.1. Submissão do Pedido
O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site http://www.cm-lagoa.pt e nos serviços online.
Todos os documentos a anexar ao pedido podem ser entregues em formato digital, de acordo com as considerações abaixo elencadas.
O pedido poderá ser submetido através dos serviços online (meio preferencial), presencialmente no Balcão Único, por correio eletrónico ou via postal.
Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.
B.  Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
  • Representante Legal - Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário  Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios - Pessoa escolhida pelo requerente para agir em seu nome sem que, para tal, esteja formalmente autorizada;
  • Outros - deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo.
C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização.
Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
2. Telefone;
3. Telefax.
A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.
No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.
D. Assinatura do pedido:
  • Se submeter o requerimento através dos serviços online, o uso do nome de utilizador e a palavra-passe são suficientes como meios de autenticação, no entanto recomendamos o uso assinatura eletrónica qualificada ou certificado qualificado para assinatura dos documentos.
  • Se submeter o requerimento através do Balcão Único (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) em caso de impossibilidade do sistema informático.
  • Se submeter o requerimento através do correio eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado.
  • Se submeter o requerimento via postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).
E. Formato digital dos documentos: 
  • Formato PDF – para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital.

  • Digitalização de documentos - quando  não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores.

  • Formato DWF – para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial.

  • Formato DWG ou DXF - para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).

1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)

1.2.2. Documentos a entregar

1.2.1. Documentos necessários a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)


  • Documento(s) de identificação:

    1. Requerente – Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte
    2. Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante

1.2.2. Documentos necessários a entregar


  • Documento(s) de identificação:
    1. Requerente – Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte
    2. Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante
  • Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, onde conste que o requerente(s)/representante(s) reside(m) no Concelho de Lagoa há mais de 2 anos continuos e que estejam recenseados no concelho há mais de 1 ano antes do nascimento da criança
  • Certidão de Nascimento da Criança
  • Número de Identificação Fiscal da Criança
  • Declaração Médica para acompanhamento psicológio e/ou psiquiátrico, no caso previsto no nº 6 do artº 4º do Regulamento (depressão pós parto)
  • Prova da situação contributiva regularizada, perante a Segurança Social (Declaração de não divida)
  • Prova da situação regularizada perante a Autoridade Tributária (Declaração de não divida)
  • Certidão da sentença do tribunal com oficialização da adoção plena
  • Relatório Médico comprovando a necessidade de tratamento de fertilidade
  • Orçamento indicando o valor total do tratamento de fertilidade
  • Declaração com a data de início do tratamento de fertilidade
  • Documento comprovativo da instituição bancária contendo a identificação do Banco, identificação do titular da Conta Bancária, o IBAN e o BIC SWIFT Code Banking
  • Outros documentos considerados necessários à análise da candidatura, tais como declarações médicas, assento de nascimento, receitas médicas, faturas, relatórios psicológicos e/ou psiquiátricos
O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido

2.2. Custo estimado

2.3. Meios de pagamento

2.4. Legislação aplicável

2.5. Outras Informações

2.6. Contactos

2.1 Âmbito do Pedido

Podem beneficiar deste apoio:

  • Os(As) munícipes residentes no Concelho de Lagoa há mais de 2 anos contínuos e que estejam recenseados no concelho há mais de 1 ano antes do nascimento da criança ou da data de decisão da adoção plena e, que a criança se encontre registada no concelho de Lagoa;
  • Em caso de tratamento de fertilidade,  os requerentes poderão beneficiar do apoio desde que submetam o pedido antes do início do respetivo tratamento;
  • Para atribuição do apoio a(os) requerente(s) que não tenham atingido a maioridade, atender-se-á unicamente ao critério do tempo de residência;
  • Após a aprovação da candidatura, o(a) requerente receberá o pagamento de uma prestação única, no valor de 250,00 Euros, sendo os restantes 1.750,00 Euros reembolsados mediante a apresentação, em dois atos únicos, dos comprovativos das despesas efetuadas na área do Município de Lagoa;
  • Os casos de depressão pós parto da mãe da criança, devidamente comprovada através de declaração médica, para acompanhamento psicológico e/ou psiquiátrico, nomeadamente consultas e medicação até ao montante de 500 Euros;
  • Os casos de tratamento de fertilidade ou de fertilização in vitro, de forma comprovada através de declaração médica, poderão ser apoiados até 35% até ao limite máximo de 2.500,00 Euros, apenas uma vez, em território nacional e mediante deliberação da Câmara Municipal, salvaguardando que:
    • Este apoio não deverá coadunar-se com outros apoios nacionais em vigor;
    • Cada situação será analisada caso a caso;
    • O pagamento será efetuado após apresentação de fatura/recibo, com o n.º de identificação fiscal do requerente.
Têm legitimidade para requerer o incentivo à Natalidade:
  • O(A) Progenitor(a) ou ambos os progenitores casados ou que vivam em união de facto;
  • O(A) Progenitor(a) que tenha a seu cargo as responsabilidades parentais ou no caso de responsabilidades parentais partilhadas que tenha sido fixada a residência da criança junto do/a mesmo/a (deve apresentar doc. do tribunal comprovativo);
  • Qualquer indíviduo isolado (pessoa singular) ou casal a quem por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada;
  • O(A) requerente, com adoção plena aprovada por decisão do Tribunal.
Para usufruir deste apoio o agregado familiar deve reunir as seguintes condições:
  • Os(As) requerente(s) ou representante(s) não pode(m) possuir quaisquer dívidas junto do Município de Lagoa, Segurança Social e Autoridade Tributária. 
2.2. Custo estimado

N/A
2.3. Meios de pagamento

Tesouraria do Balcão Único: Numerário, Multibanco ou Cheque;
Pagamento através de Referência Multibanco
2.4. Legislação aplicável

2.5. Outras Informações

  • O Regulamento de Atribuição de Incentivo à Natalidade prevê a entrega das candidaturas dentro do prazo de 6 meses a contar do dia do nascimento da criança, no caso de tratamento de fertilidade, desde que os requerentes submetam o pedido antes do início do respetivo tratamento, e, no caso do processo de adoção plena, dentro de 6 meses a contar do dia da decisão do Tribunal;
  • As despesas elegíveis constam do art.º 8.º e do anexo I do Regulamento em vigor, sendo consideradas as realizadas na área do Município de Lagoa, durante os primeiros 2 anos de vida da criança, devendo estas ser apresentadas em 2 atos únicos;
  • As despesas efetuadas nos 3 (três) meses anteriores ao nascimento da criança deverão ser entregues até a criança perfazer os 3 (três) meses de idade;
  • No caso de adoção plena, as despesas efetuadas nos 9 (nove) meses antes da data de decisão do Tribunal, deverão ser entregues até aos 3 (três) meses, a contar da data da decisão do Tribunal;
  • No caso de realização de despesas anteriores ao nascimento ou adoção da criança, os(as) interessados(as) deverão salvaguardar atempadamente a aprovação do processo de candidatura, a fim de que as mesmas sejam apresentadas no primeiro ato de entrega de documentos;
  • A aprovação das candidaturas carecerá sempre da realização prévia de visita domiciliária para diagnóstico e avaliação técnica dos serviços competentes do Município.
2.6. Contactos

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA
Morada: Largo do Município, 8401-851 Lagoa
Telefone: (+351) 282 380 400
E-mail: geral@cm-lagoa.pt
Horário de funcionamento - Balcão Único
Segunda a sexta-feira, das 09h00m às 16h30m
O que posso esperar
3.1. Prazo de emissão/decisão

  • Não superior a 90 (noventa) dias úteis.
3.2. Validade da pretensão

  • Os primeiros dois anos de vida da criança ou, no caso de adoção plena, até aos dois anos sobre a data da decisão do Tribunal.