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- Candidatura a procedimento concursal para os cargos dirigentes das câmaras municipais:
- Diretor municipal, que corresponde a cargo de direção superior de 1.º grau;
- Diretor de departamento municipal, que corresponde a cargo de direção intermédia de 1.º grau;
- Chefe de divisão municipal, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau;
- Cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior.
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1.2. Documentos necessários a exibir ou entregar
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1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)
1.2.2. Documentos a entregar |
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1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)
- Os documentos a exibir em relação a cada procedimento concursal são aqueles que resultam das indicações específicas no aviso de publicação e da legislação aplicável.
1.2.2. Documentos a entregar- Os documentos a juntar à candidatura são aqueles que o interessado considere pertinentes para o procedimento administrativo. A análise da adequação dos documentos é realizada pelo júri do procedimento concursal, em sede de análise de candidaturas.
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1.1. Submissão do Pedido
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O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site http://www.cm-lagoa.pt/ e nos serviços online. Todos os documentos a anexar ao pedido podem ser entregues em formato digital, de acordo com as considerações abaixo elencadas. O pedido só poderá ser submetido presencialmente no Balcão Único ou por via postal registado com aviso de recepção, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Lagoa - Algarve, Largo do Município, 8401 - 851 Lagoa. Não sendo permitido qualquer outro canal de submissão. |
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Considerações a tomar na submissão do seu pedido:
A. RequerenteEntidade singular com legitimidade para iniciar o procedimento. B. Representante Entidade singular com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de: - Representante Legal - Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
- Mandatário Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
- Gestor de Negócios - Pessoa escolhida pelo requerente para agir em seu nome sem que, para tal, esteja formalmente autorizada;
- Outros - deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo.
C. Notificações/Comunicações: A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT); 2. Telefone; 3. Telefax.
A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT. D. Assinatura do pedido:- Se submeter o requerimento através do Balcão Único (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) em caso de impossibilidade do sistema informático;
- Se submeter o requerimento via postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).
E. Formato digital dos documentos: Formato PDF – para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital. Digitalização de documentos - quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores. Formato DWF – para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial. Formato DWG ou DXF - para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).
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2.1 Âmbito do Pedido 2.2. Custo estimado 2.3. Meios de pagamento 2.4. Legislação aplicável 2.5. Outras Informações 2.6. Contactos |
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2.1 Âmbito do Pedido
Aplica-se às candidaturas a procedimento concursal para os cargos dirigentes das câmaras municipais 1 - Os cargos dirigentes das câmaras municipais são os seguintes: a) Diretor municipal, que corresponde a cargo de direção superior de 1.º grau;
b) Diretor de departamento municipal, que corresponde a cargo de direção intermédia de 1.º grau;
c) Chefe de divisão municipal, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
2 - A estrutura orgânica pode prever a existência de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior. 3 - No caso previsto no número anterior, cabe à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, a definição das competências, da área, dos requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada, e do período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração, a qual deve ser fixada entre a 3.ª e 6.ª posições remuneratórias, inclusive, da carreira geral de técnico superior.
2.2. Custo estimado
N/A
2.3. Meios de pagamento
Tesouraria do Balcão Único: Numerário, Multibanco ou Cheque; Pagamento através de Referência Multibanco
2.4. Legislação aplicável
- Lei n.º 35/2014 de 20, de junho;
- Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril;
- Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto na sua atual redação (Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais).
2.5. Outras Informações
N/A 2.6. Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA Morada: Largo do Município, 8401-851 Lagoa Telefone: (+351) 282 380 400 E-mail: geral@cm-lagoa.pt
Horário de funcionamento - Balcão Único Segunda a sexta-feira, das 09h00m às 16h30m.
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3.1. Prazo de emissão/decisão
- O prazo de entrega da candidatura está definido no respetivo aviso de publicação.
3.2. Validade da pretensão
- A candidatura é válida, única e exclusivamente, para o procedimento concursal em que é apresentada;
- Se o requerente desejar apresentar candidaturas a vários procedimentos concursais, deverá apresentar uma candidatura por cada referência.
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