A carregar. Aguarde por favor.

  • Apresentação dos documentos comprovativos das despesas efetuadas na área do Município de Lagoa, realizadas com a aquisição de bens e/ou serviços indispensáveis ao desenvolvimento da criança, no âmbito da aprovação da candidatura à atribuição de incentivo à natalidade.

Regulamento Atribuição de Incentivo à Natalidade.pdf

Alteração Regulamento_Incentivo á natalidade.pdf

NormasControloInterno.pdf

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)

1.2.2. Documentos a entregar

1.2.1. Documentos necessários a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)


  • Documento(s) de identificação:

  1. Requerente – Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;
  2. Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.

1.2.2. Documentos necessários a entregar


  • Documento(s) de identificação:
    1. Requerente – Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;
    2. Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.
  • Documentos comprovativos da realização das despesas (fatura/recibo ou venda a dinheiro) devidamente discriminadas e não devendo estes incluir outras despesas;
  • Outros documentos que o interessado considere pertinentes para o procedimento administrativo.
1.1. Submissão do Pedido
O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site http://www.cm-lagoa.pt e nos serviços online.
Todos os documentos a anexar ao pedido podem ser entregues em formato digital, de acordo com as considerações abaixo elencadas.
O pedido poderá ser submetido através dos serviços online (meio preferencial), presencialmente no Balcão Único, por correio eletrónico ou via postal.
Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.
B.  Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
  • Representante Legal - Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário  Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios - Pessoa escolhida pelo requerente para agir em seu nome sem que, para tal, esteja formalmente autorizada;
  • Outros - deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo.
C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização.
Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
2. Telefone;
3. Telefax.
A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.
No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.
D. Assinatura do pedido:
  • Se submeter o requerimento através dos serviços online, o uso do nome de utilizador e a palavra-passe são suficientes como meios de autenticação, no entanto recomendamos o uso assinatura eletrónica qualificada ou certificado qualificado para assinatura dos documentos.
  • Se submeter o requerimento através do Balcão Único (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) em caso de impossibilidade do sistema informático.
  • Se submeter o requerimento através do correio eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado.
  • Se submeter o requerimento via postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).
E. Formato digital dos documentos: 
  • Formato PDF – para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital.

  • Digitalização de documentos - quando  não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores.

  • Formato DWF – para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial.

  • Formato DWG ou DXF - para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).

O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido

2.2. Custo estimado

2.3. Meios de pagamento

2.4. Legislação aplicável

2.5. Outras Informações

2.6. Contactos

2.1 Âmbito do Pedido

  • Apresentação dos documentos comprovativos das despesas efetuadas na área do Município de Lagoa, realizadas com a aquisição de bens e/ou serviços indispensáveis ao desenvolvimento da criança, no âmbito da aprovação da candidatura à atribuição de incentivo à natalidade;
  • As despesas elegíveis constam do art.º 8.º e do anexo I do Regulamento em vigor, sendo consideradas as realizadas na área do Município de Lagoa, durante os primeiros 2 anos de vida da criança, devendo estas ser apresentadas em 2 atos únicos;
  • As despesas efetuadas nos 3 (três) meses anteriores ao nascimento da criança deverão ser entregues até a criança perfazer os 3 (três) meses de idade;
  • No caso de adoção plena, as despesas efetuadas nos 9 (nove) meses antes da data de decisão do Tribunal, deverão ser entregues até aos 3 (três) meses, a contar da data da decisão do Tribunal;
  • No caso de realização de despesas anteriores ao nascimento ou adoção da criança, os(as) interessados(as) deverão salvaguardar atempadamente a aprovação do processo de candidatura, a fim de que as mesmas sejam apresentadas no primeiro ato de entrega de documentos.

2.2. Custo estimado


  • N/A
2.3. Meios de pagamento

Tesouraria do Balcão Único: Numerário, Multibanco ou Cheque;
Pagamento através de Referência Multibanco
2.4. Legislação aplicável

2.5. Outras Informações

  • Após a aprovação da candidatura, o(a) requerente receberá o pagamento de uma prestação única, no valor de 250,00 Euros, sendo os restantes 1.750,00 Euros reembolsados mediante a apresentação, em dois atos únicos, dos comprovativos das despesas efetuadas na área do Município de Lagoa;
  • Os casos de depressão pós parto da mãe da criança, devidamente comprovada através de declaração médica, para acompanhamento psicológico e/ou psiquiátrico, nomeadamente consultas e medicação até ao montante de 500 Euros;
  • Os casos de tratamento de fertilidade ou de fertilização in vitro, de forma comprovada através de declaração médica, poderão ser apoiados até 35% até ao limite máximo de 2.500,00 Euros, apenas uma vez, em território nacional e mediante deliberação da Câmara Municipal, salvaguardando que:
    • Este apoio não deverá coadunar-se com outros apoios nacionais em vigor;
    • Cada situação será analisada caso a caso;
  • O pagamento será efetuado após apresentação de fatura/recibo, com o n.º de identificação fiscal do requerente.

2.6. Contactos


CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA
Morada: Largo do Município, 8401-851 Lagoa
Telefone: (+351) 282 380 400
E-mail: geral@cm-lagoa.pt
Horário de funcionamento - Balcão Único
Segunda a sexta-feira, das 09h00m às 16h30m
O que posso esperar
3.1. Prazo de emissão/decisão

  • Não superior a 90 (noventa) dias úteis.
3.2. Validade da pretensão

  • Os primeiros dois anos de vida da criança ou, no caso de adoção plena, até aos dois anos sobre a data da decisão do Tribunal.