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Medida de controlo prévio para a realização de operações urbanísticas previstas no n.º 2 do artigo 4º do RJUE.

Implica pagamento - Guia

Sem Sessão
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Como realizar
1.1. Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site http://www.cm-lagoa.pt/ e nos serviços online.

Todos os documentos a anexar ao pedido podem ser entregues em formato digital, de acordo com as considerações abaixo elencadas.
O pedido poderá ser submetido através dos serviços online (meio preferencial), presencialmente no Balcão Único, por correio eletrónico ou via postal.
Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.
B.  Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
  • Representante Legal - Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário  Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios - Pessoa escolhida pelo requerente para agir em seu nome sem que, para tal, esteja formalmente autorizada;
  • Outros - deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo.
C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização.
Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
2. Telefone;
3. Telefax.
A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.
No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.
D. Assinatura do pedido:
  • Se submeter o requerimento através dos serviços online, o uso do nome de utilizador e a palavra-passe são suficientes como meios de autenticação, no entanto recomendamos o uso assinatura eletrónica qualificada ou certificado qualificado para assinatura dos documentos.
  • Se submeter o requerimento através do Balcão Único (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) em caso de impossibilidade do sistema informático.
  • Se submeter o requerimento através do correio eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado.
  • Se submeter o requerimento via postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).
E. Formato digital dos documentos: 
  • Formato PDF – para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital.

  • Digitalização de documentos - quando  não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores.

  • Formato DWF – para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial.

  • Formato DWG ou DXF - para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).

1.2. Documentos necessários a exibir ou entregar

1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)
1.2.2. Documentos a entregar

1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)


  • Documento(s) de identificação

    1. Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;

    2. Requerente Pessoa Coletiva: Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;

    3. Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.

1.2.2. Documentos a entregar


  • Documento(s) de identificação

    1. Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;

    2. Requerente Pessoa Coletiva: Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;

    3. Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.

  • Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial; quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais.
  • Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município.
  • Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos, devidamente cotado, que identifique o prédio e a respetiva área, assim como o espaço público envolvente (vias, passeios, estacionamentos, árvores e infraestruturas ou instalações aí localizadas, incluindo postes, tampas, sinalização e mobiliário urbano).
  • Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível, indicando a construção e as áreas impermeabilizadas e os respetivos materiais e, quando houver alterações na via pública, planta dessas alterações.
  • Memória descritiva contendo: 
a) Área objeto do pedido; 
b) Caracterização da operação urbanística; 
c) Enquadramento da pretensão nos planos territoriais aplicáveis; 
d) Justificação das opções técnicas e da integração urbana e paisagística da operação; 
e) Indicação das condicionantes para um adequado relacionamento formal e funcional com a envolvente, incluindo com a via pública e as infraestruturas ou equipamentos aí existentes; 
f) Programa de utilização das edificações, quando for o caso, incluindo a área a afetar aos diversos usos; 
g) Áreas destinadas a infraestruturas, equipamentos, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva e respetivos arranjos, quando estejam previstas; 
h) Quadro sinóptico identificando a superfície total do terreno objeto da operação e, em função da operação urbanística em causa, a área total de implantação, a área de implantação do edifício, a área total de construção, a área de construção do edifício, o número de pisos, a altura da fachada, as áreas a afetar aos usos pretendidos e as áreas de cedência, assim como a demonstração do cumprimento de outros parâmetros constantes de normas legais e regulamentares aplicáveis; 
i) Quando se trate de operações de loteamento: 
(i) Número de lotes e respetivas áreas, bem como as áreas e os condicionamentos relativos à implantação dos edifícios e construções anexas; 
(ii) Área de construção e volumetria dos edifícios, número de pisos e de fogos de cada um dos lotes, com especificação dos fogos destinados a habitações a custos controlados, quando previstos, e com indicação dos índices urbanísticos adotados, nomeadamente a distribuição percentual das diferentes ocupações propostas para o solo, os índices de implantação e de construção e a densidade habitacional, quando for o caso; 
(iii) Redes de infraestruturas e sobrecarga que a pretensão pode implicar, no caso de operações de loteamento em área não abrangida por plano de pormenor; 
(iv) Solução adotada para o funcionamento das redes de abastecimento de água, de energia elétrica, de saneamento, de gás e de telecomunicações e suas ligações às redes gerais, quando for o caso; 
(v) Estrutura viária adotada, especificando as áreas destinadas às vias, acessos e estacionamentos de veículos, incluindo as previstas em cave, quando for o caso. 
  • Extratos das cartas da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional com a delimitação da área objeto da pretensão, quando se trate de operações não abrangidas por plano municipal ou intermunicipal de ordenamento do território e as operações não tenham sido precedidas por operação de loteamento, nem exista pedido de informação prévia em vigor. 
a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente do n.º 1; 
b) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, caso exista e esteja em vigor, ou indicação do respetivo procedimento administrativo, acompanhada de declaração dos autores e coordenador dos projetos de que a operação respeita os limites constantes da informação prévia favorável, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do RJUE, se o requerente estiver a exercer a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 4.º do RJUE; 
c) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos, incluindo o de loteamento e os projetos de obras de urbanização, e pelo coordenador do projeto, quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis; 
d) Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho; 
e) Planta da situação existente, à escala de 1:1.000 ou superior, correspondente ao estado e uso atual do terreno e de uma faixa envolvente com dimensão adequada à avaliação da integração da operação na área em que se insere, com indicação dos valores naturais e construídos, de servidões administrativas e restrições de utilidade pública e infraestruturas existentes; 
f) Planta de síntese do loteamento, à escala de 1:1.000 ou superior, indicando, nomeadamente, a modelação proposta para o terreno, a estrutura viária, as redes de abastecimento de água e de saneamento, de energia elétrica, de gás e de condutas destinadas à instalação de infraestruturas de telecomunicações, a divisão em lotes e sua numeração, finalidade, áreas de implantação e de construção, número de pisos acima e abaixo da cota de soleira e número de fogos, com especificação dos destinados a habitações a custos controlados, quando previstos, e a localização dos equipamentos e das áreas que lhes sejam destinadas, bem como das áreas para espaços verdes e de utilização coletiva; 
g) Planta com identificação dos percursos acessíveis, detalhes métricos, técnicos e construtivos e uma peça escrita descrevendo e justificando as soluções adotadas; 
h) Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informação acústica relativa à situação atual e à decorrente da execução da operação de loteamento e termo de responsabilidade do respetivo técnico; 
i) Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis, acompanhado do termo de responsabilidade do seu autor que ateste que a execução da operação se conforma com o Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, desde que inclua tipologias do seu artigo 2.º; 
j) Planta com identificação das áreas de cedência para o domínio municipal, a qual será vertida para a planta do cadastro predial a apresentar após a conclusão da operação; 
k) Simulação virtual tridimensional, nos casos em que seja exigida discussão pública; 
l) Ficha de elementos estatísticos previstos na Portaria n.º 235/2013, de 24 de julho.
    O que devo saber

    2.1 Âmbito do Pedido

    2.2. Custo estimado

    2.3. Meios de pagamento

    2.4. Legislação aplicável

    2.5. Outras Informações

    2.6. Contactos

    2.1 Âmbito do Pedido


    • O presente procedimento é utilizado quando é pretendida a realização de qualquer uma das seguintes operações urbanísticas: 
    a) As operações de loteamento; 
    b) As obras de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em área não abrangida por operação de loteamento; 
    c) As obras de construção, de alteração ou de ampliação em área não abrangida por operação de loteamento ou por plano de pormenor; 
    d) As obras de conservação, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como de imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação, e as obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração exterior ou demolição de imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação; 
    e) Obras de reconstrução das quais resulte um aumento da altura da fachada ou do número de pisos; 
    f) As obras de demolição das edificações que não se encontrem previstas em licença de obras de reconstrução; 
    h) As obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública, sem prejuízo do disposto em legislação especial; 
    i) As demais operações urbanísticas que não estejam sujeitas a comunicação prévia ou isentas de controlo prévio.
    2.2. Custo estimado

    • Pedido de entrada e apreciação de processos: 124,46€;
    • Pedido de reapreciação de processos: 62,21€.
    2.3. Meios de pagamento

            

    Tesouraria do Balcão Único: Numerário, Multibanco ou Cheque;

    Pagamento através de Referência Multibanco


    2.4. Legislação aplicável

    • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, na redacção em vigor (RMUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12;
    • Portaria nº 113/2015 de 22 de abril;
    • Plano Diretor Municipal de Lagoa ou regulamento da Unidade de Planeamento aplicável;
    • Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas de Lagoa;
    • Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7/01.
    2.5. Outras Informações

    • A concessão da licença administrativa referenciada é competência da câmara municipal, com faculdade de delegação no presidente e de subdelegação deste nos vereadores. 
    • O presidente da câmara dispõe da faculdade de proferir despacho de aperfeiçoamento do pedido de licença sempre que a mesma não contenha a identificação do requerente, do pedido ou da localização da operação urbanística a realizar, e no caso de faltar documento instrutório exigível para conhecimento da pretensão;  de rejeição liminar, se da análise dos elementos instrutórios resultar que o comunicado é manifestamente contrário às normas legais ou regulamentares aplicáveis; ou de extinção do procedimento, nos casos em que a operação urbanística visada esteja isenta de controlo prévio.
    • É dispensada a consulta a entidades externas em procedimentos relativos a operações urbanísticas que já tenham sido objecto de apreciação favorável no âmbito de procedimento de informação prévia, de aprovação de operações de loteamento urbano ou de aprovação de planos de pormenor, com exceção dos planos de salvaguarda que estabelecem a necessidade dessa consulta.
    • O interessado pode promover diretamente a consulta das entidades externas.
    • Havendo rejeição do pedido de licença, o interessado que apresente novo pedido para o mesmo fim está dispensado de juntar os documentos utilizados anteriormente que se mantenham válidos e adequados.

    2.6. Contactos


    CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA
    Morada: Largo do Município, 8401-851 Lagoa
    Telefone: (+351) 282 380 400
    Fax: (+351) 282 380 444
    E-mail: geral@cm-lagoa.pt
    Horário de funcionamento - Balcão Único
    Segunda a sexta-feira, das 09h00m às 16h30m
    O que posso esperar
    3.1. Prazo de emissão/decisão
    • A câmara municipal delibera sobre o pedido de licenciamento:
      • No prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, a contar da data de receção/aperfeiçoamento do pedido ou da data de receção/termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações ou aprovações, sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.
    • Notificado do ato de licenciamento, o interessado dispõe do prazo de 1 (um) ano para requerer a emissão do respetivo alvará.
    3.2. Validade da pretensão

    • Conforme definido no ato de licenciamento.