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Medida de controlo prévio para a realização de operações urbanísticas previstas no n.º 2 do art.º 4º - n.º 4 do artigo 20º do RJUE.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
1.1. Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site http://www.cm-lagoa.pt/ e nos serviços online.

Todos os documentos a anexar ao pedido podem ser entregues em formato digital, de acordo com as considerações abaixo elencadas.
O pedido poderá ser submetido através dos serviços online (meio preferencial), presencialmente no Balcão Único, por correio eletrónico ou via postal.
Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.
B.  Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
  • Representante Legal - Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário  Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios - Pessoa escolhida pelo requerente para agir em seu nome sem que, para tal, esteja formalmente autorizada;
  • Outros - deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo.
C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização.
Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
2. Telefone;
3. Telefax.
A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.
No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.
D. Assinatura do pedido:
  • Se submeter o requerimento através dos serviços online, o uso do nome de utilizador e a palavra-passe são suficientes como meios de autenticação, no entanto recomendamos o uso assinatura eletrónica qualificada ou certificado qualificado para assinatura dos documentos.
  • Se submeter o requerimento através do Balcão Único (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) em caso de impossibilidade do sistema informático.
  • Se submeter o requerimento através do correio eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado.
  • Se submeter o requerimento via postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).
E. Formato digital dos documentos: 
  • Formato PDF – para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital.

  • Digitalização de documentos - quando  não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores.

  • Formato DWF – para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial.

  • Formato DWG ou DXF - para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).

1.2. Documentos necessários a exibir ou entregar

1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)
1.2.2. Documentos a entregar

1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)


  • Documento(s) de identificação

    1. Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;

    2. Requerente Pessoa Coletiva: Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;

    3. Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.

1.2.2. Documentos a entregar


  • Documento(s) de identificação

    1. Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;

    2. Requerente Pessoa Coletiva: Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;

    3. Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.

  • Projeto de estabilidade que inclua o projeto de escavação e contenção periférica; 
  • Projeto de alimentação e distribuição de energia elétrica e projeto de instalação de gás, quando exigível, nos termos da lei; 
  • Projeto de redes prediais de água e esgotos; 
  • Projeto de águas pluviais; 
  • Projeto de arranjos exteriores, quando exista logradouro privativo não pavimentado; 
  • Projeto de infraestruturas de telecomunicações; 
  • Estudo de comportamento térmico e demais elementos previstos na Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de dezembro; 
  • Projeto de instalações eletromecânicas, incluindo as de transporte de pessoas e ou mercadorias; 
  • Projeto de segurança contra incêndios em edifícios; 
  • Projeto de condicionamento acústico; 
  • Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis; 
  • Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho.
O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido

2.2. Custo estimado

2.3. Meios de pagamento

2.4. Legislação aplicável

2.5. Outras Informações

2.6. Contactos

2.1 Âmbito do Pedido


  • O presente procedimento é utilizado quando é pretendida a realização de qualquer uma das seguintes operações urbanísticas: 

a) As operações de loteamento;

b) As obras de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em área não abrangida por operação de loteamento;

c) As obras de construção, de alteração ou de ampliação em área não abrangida por operação de loteamento ou por plano de pormenor;

d) As obras de conservação, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como de imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação, e as obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração exterior ou demolição de imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação;

e) Obras de reconstrução das quais resulte um aumento da altura da fachada ou do número de pisos;

f) As obras de demolição das edificações que não se encontrem previstas em licença de obras de reconstrução;

h) As obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública, sem prejuízo do disposto em legislação especial;

i) As demais operações urbanísticas que não estejam sujeitas a comunicação prévia ou isentas de controlo prévio.

  • O interessado deve apresentar os projetos de especialização e outros estudos necessários à execução da obra, no prazo de 6 (seis) meses a contar da notificação do auto que aprovou o projeto de arquitetura, caso não tenha apresentado tais projetos com o requerimento inicial. 
2.2. Custo estimado

  • N/A
2.3. Meios de pagamento

       

Tesouraria do Balcão Único: Numerário, Multibanco ou Cheque;

Pagamento através de Referência Multibanco


2.4. Legislação aplicável

  • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, na redacção em vigor (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12;;
  • Portaria nº 113/2015 de 22 de abril;
  • Plano Diretor Municipal de Lagoa ou regulamento da Unidade de Planeamento aplicável;
  • Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas de Lagoa;
  • Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7/01.
2.5. Outras Informações

  • A concessão da licença administrativa referenciada é competência da câmara municipal, com faculdade de delegação no presidente e de subdelegação deste nos vereadores. 
  • O presidente da câmara dispõe da faculdade de proferir despacho de aperfeiçoamento do pedido de licença sempre que a mesma não contenha a identificação do requerente, do pedido ou da localização da operação urbanística a realizar, e no caso de faltar documento instrutório exigível para conhecimento da pretensão;  de rejeição liminar, se da análise dos elementos instrutórios resultar que o comunicado é manifestamente contrário às normas legais ou regulamentares aplicáveis; ou de extinção do procedimento, nos casos em que a operação urbanística visada esteja isenta de controlo prévio.
  • É dispensada a consulta a entidades externas em procedimentos relativos a operações urbanísticas que já tenham sido objecto de apreciação favorável no âmbito de procedimento de informação prévia, de aprovação de operações de loteamento urbano ou de aprovação de planos de pormenor, com exceção dos planos de salvaguarda que estabelecem a necessidade dessa consulta.
  • O interessado pode promover diretamente a consulta das entidades externas.
  • Havendo rejeição do pedido de licença, o interessado que apresente novo pedido para o mesmo fim está dispensado de juntar os documentos utilizados anteriormente que se mantenham válidos e adequados.

2.6. Contactos


CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA
Morada: Largo do Município, 8401-851 Lagoa
Telefone: (+351) 282 380 400
Fax: (+351) 282 380 444
E-mail: geral@cm-lagoa.pt
Horário de funcionamento - Balcão Único:
Segunda a sexta-feira, das 09h00m às 16h30m.
O que posso esperar
3.1. Prazo de emissão/decisão
  • A câmara municipal delibera sobre o pedido de licenciamento:
    • No prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos projectos das especialidades/outros estudos ou da data da aprovação do projeto de arquitetura se os primeiros forem apresentados em simultâneo, e ainda, quando haja lugar a consulta de entidades externas, da data de receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações/termo do prazo definido para o efeito sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.
  • Notificado do ato de licenciamento, o interessado dispõe do prazo de 1 (um) ano para requerer a emissão do respetivo alvará.
3.2. Validade da pretensão

  • Conforme definido no ato de licenciamento.