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Como realizar
1.1. Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site http://www.cm-lagoa.pt/ e nos serviços online.

Todos os documentos a anexar ao pedido podem ser entregues em formato digital, de acordo com as considerações abaixo elencadas.
O pedido poderá ser submetido através dos serviços online (meio preferencial), presencialmente no Balcão Único, por correio eletrónico ou via postal.
Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.
B.  Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
  • Representante Legal - Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário  Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios - Pessoa escolhida pelo requerente para agir em seu nome sem que, para tal, esteja formalmente autorizada;
  • Outros - deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo.
C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização.
Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
2. Telefone;
3. Telefax.
A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.
No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.
D. Assinatura do pedido:
  • Se submeter o requerimento através dos serviços online, o uso do nome de utilizador e a palavra-passe são suficientes como meios de autenticação, no entanto recomendamos o uso assinatura eletrónica qualificada ou certificado qualificado para assinatura dos documentos.
  • Se submeter o requerimento através do Balcão Único (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) em caso de impossibilidade do sistema informático.
  • Se submeter o requerimento através do correio eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado.
  • Se submeter o requerimento via postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).
E. Formato digital dos documentos: 
  • Formato PDF – para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital.

  • Digitalização de documentos - quando  não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores.

  • Formato DWF – para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial.

  • Formato DWG ou DXF - para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).

1.2. Documentos necessários a exibir ou entregar

1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)
1.2.2. Documentos a entregar

1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)


  • Documento(s) de identificação

    1. Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;

    2. Requerente Pessoa Coletiva: Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;

    3. Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.

1.2.2. Documentos a entregar


  • Documento(s) de identificação

    1. Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;

    2. Requerente Pessoa Coletiva: Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;

    3. Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.

  • Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao/s prédio/s abrangido/s ou código de acesso, ou Certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais;
  • Plantas de localização à escala 1/25000 e 1/2000;
  • A comunicação de instalação de geradores eólicos é instruída com documentos de onde conste: 
a) A localização do equipamento; 
b) A cércea e raio do equipamento; 
c) O nível de ruído produzido pelo equipamento; 
d) Termo de responsabilidade onde o apresentante da notificação declare conhecer e cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis à instalação de geradores eólicos.
  • Outros documentos que o interessado considere pertinentes para o procedimento administrativo.
    O que devo saber

    2.1 Âmbito do Pedido

    2.2. Custo estimado

    2.3. Meios de pagamento

    2.4. Legislação aplicável

    2.5. Outras Informações

    2.6. Contactos

    2.1 Âmbito do Pedido


    • Pela comunicação de obras consideradas de escassa relevância urbanística junto do Município de Lagoa, o interessado assegura confirmação de fazer correta interpretação das normas legais e regulamentos em vigor, bem como de ser informado quando se verifique que a acção a desenvolver infringe ou prejudica o cumprimento das mesmas.

    2.2. Custo estimado

    • N/A
    2.3. Meios de pagamento

     Tesouraria do Balcão Único: Numerário, Multibanco ou Cheque;

    Pagamento através de Referência Multibanco


    2.4. Legislação aplicável

    • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação na redacção em vigor (RMUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12;
    • Plano Diretor Municipal de Lagoa ou regulamento da Unidade de Planeamento aplicável;
    • Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas de Lagoa;
    • Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7/01.
    • Decreto-Lei n.º 135/99, de 22/04, na redação em vigor, conferida pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13/05.
    2.5. Outras Informações

    • As obras de escassa relevância urbanística não estão dispensadas do cumprimento de todas as normas legais e regulamentares em vigor
    • São obras de escassa relevância urbanística: 
    a) As edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com altura não superior a 2,2 m ou, em alternativa, à cércea do rés-do-chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10 m2 e que não confinem com a via pública; 
    b) A edificação de muros de vedação até 1,8 m de altura que não confinem com a via pública e de muros de suporte de terras até uma altura de 2 m ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes; 
    c) A edificação de estufas de jardim com altura inferior a 3 m e área igual ou inferior a 20 m2; 
    d) As pequenas obras de arranjo e melhoramento da área envolvente das edificações que não afetem área do domínio público; 
    e) A edificação de equipamento lúdico ou de lazer associado a edificação principal com área inferior à desta última; 
    f) A demolição das edificações referidas nas alíneas anteriores; 
    g) A instalação de painéis solares fotovoltaicos ou geradores eólicos associada a edificação principal, para produção de energias renováveis, incluindo de microprodução, que não excedam, no primeiro caso, a área de cobertura da edificação e a cércea desta em 1 m de altura, e, no segundo, a cércea da mesma em 4 m e que o equipamento gerador não tenha raio superior a 1,5 m, bem como de coletores solares térmicos para aquecimento de águas sanitárias que não excedam os limites previstos para os painéis solares fotovoltaicos; 
    h) A substituição dos materiais de revestimento exterior ou de cobertura ou telhado por outros que, conferindo acabamento exterior idêntico ao original, promovam a eficiência energética; 
    i) Outras obras, como tal qualificadas no artigo 6.º do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas de Lagoa.
    • As obras antes identificadas não se consideram de escassa relevância urbanística, quando realizadas em: 
    a) Imóveis classificados ou em vias de classificação, de interesse nacional ou de interesse público; 
    b) Imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação; 
    c) Imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação.  
    • A instalação de geradores eólicos é precedida de notificação à câmara municipal, nos termos do que o interessado dá conhecimento à câmara municipal da instalação do equipamento.

      2.6. Contactos


      CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA
      Morada: Largo do Município, 8401-851 Lagoa
      Telefone: (+351) 282 380 400
      Fax: (+351) 282 380 444
      E-mail: geral@cm-lagoa.pt
      Horário de funcionamento - Balcão Único
      Segunda a sexta-feira, das 09h00m às 16h30m
      O que posso esperar
      3.1. Prazo de emissão/decisão
      • Decisão emitida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
      3.2. Validade da pretensão

      N/A