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Como realizar
1.2. Documentos necessários a exibir ou entregar

1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)
1.2.2. Documentos a entregar

1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)


  • Documento(s) de identificação

    1. Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;

    2. Requerente Pessoa Coletiva: Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;

    3. Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.

1.2.2. Documentos a entregar


  • Documento(s) de identificação

    1. Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;

    2. Requerente Pessoa Coletiva: Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;

    3. Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.

  • Documento comprovativo da prestação de caução;
  • Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro;
  • Termo de responsabilidade assinado pelo técnico responsável pela direcção técnica das obras;
  • Declaração de titularidade do certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas, do título de registo na actividade ou do certificado de classificação de industrial de construção civil, a verificar no acto de entrega do alvará com a exibição do original do mesmo;
  • Livro de obra, com menção do termo de abertura;
  • Plano de segurança e saúde;
  • Minuta do contrato de urbanização aprovada, quando exista.
  • Quando a emissão do alvará seja antecedida de deferimento do pedido de licenciamento de obras de urbanização, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 25.º do RJUE, deve também, ser junto o contrato relativo ao cumprimento das obrigações assumidas pelo requerente nos termos daqueles preceitos, bem como o documento comprovativo da prestação da caução que garanta o respectivo cumprimento.
  • Caso o interessado opte pela execução faseada das obras, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 56.º do RJUE deve apresentar, em cada fase, os documentos mencionados no n.º 1, com dispensa da apresentação dos que constem do processo e satisfaçam as condições exigidas;
  • Outros documentos que o interessado considere pertinentes para o procedimento administrativo.
1.1. Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site http://www.cm-lagoa.pt/ e nos serviços online.

Todos os documentos a anexar ao pedido podem ser entregues em formato digital, de acordo com as considerações abaixo elencadas.
O pedido poderá ser submetido através dos serviços online (meio preferencial), presencialmente no Balcão Único, por correio eletrónico ou via postal.
Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.
B.  Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
  • Representante Legal - Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário  Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios - Pessoa escolhida pelo requerente para agir em seu nome sem que, para tal, esteja formalmente autorizada;
  • Outros - deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo.
C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização.
Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
2. Telefone;
3. Telefax.
A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.
No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.
D. Assinatura do pedido:
  • Se submeter o requerimento através dos serviços online, o uso do nome de utilizador e a palavra-passe são suficientes como meios de autenticação, no entanto recomendamos o uso assinatura eletrónica qualificada ou certificado qualificado para assinatura dos documentos.
  • Se submeter o requerimento através do Balcão Único (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) em caso de impossibilidade do sistema informático.
  • Se submeter o requerimento através do correio eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado.
  • Se submeter o requerimento via postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).
E. Formato digital dos documentos: 
  • Formato PDF – para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital.

  • Digitalização de documentos - quando  não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores.

  • Formato DWF – para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial.

  • Formato DWG ou DXF - para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).

O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido

2.2. Custo estimado

2.3. Meios de pagamento

2.4. Legislação aplicável

2.5. Outras Informações

2.6. Contactos

2.1 Âmbito do Pedido


  • O presente procedimento é utilizado para obtenção de título – alvará emitido com recurso a modelo definido por portaria, que permite demonstração perante terceiros do tempo, modo e termos do ato de licenciamento ou da autorização de utilização concedida pelo órgão administrativo competente.

2.2. Custo estimado

  • Emissão de alvará de licença e admissão de comunicação prévia de loteamento e de obras de urbanização
    • Componente fixa: 114,96€
    • Componente variável
      • Por lote: 11,05€
    • Aditamento ao alvará de licença de comunicação ou de admissão prévia de loteamento e de obras de urbanização
    • Componente Variável
      • Por lote: 11,67€
    • Outro aditamento ao alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de loteamento e de obras de urbanização
    • Componente Fixa: 114,96€
2.3. Meios de pagamento

       

Tesouraria do Balcão Único: Numerário, Multibanco ou Cheque;

Pagamento através de Referência Multibanco


2.4. Legislação aplicável

  • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação na redacção em vigor (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12;
  • Portaria n.º 228/2015, de 3/08;
  • Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas de Lagoa;
  • Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7/01.
2.5. Outras Informações

  • O requerimento de emissão de alvará só pode ser indeferido com fundamento na caducidade, suspensão, revogação, anulação ou declaração de nulidade da licença, na caducidade/cassação do título da comunicação prévia ou na falta de pagamento das taxas previstas em regulamento para o efeito.
  • No caso de operação de loteamento que exija a realização de obras de urbanização, é emitido um único alvará, que deve ser requerido no prazo de 1 (um) ano a contar da comunicação prévia das obras de urbanização.

2.6. Contactos


CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA
Morada: Largo do Município, 8401-851 Lagoa
Telefone: (+351) 282 380 400
Fax: (+351) 282 380 444
E-mail: geral@cm-lagoa.pt
Horário de funcionamento - Balcão Único
Segunda a sexta-feira, das 09h00m às 16h30m
O que posso esperar
3.1. Prazo de emissão/decisão
  • Após notificação do ato de licenciamento ou da autorização de utilização, o interessado dispõe do prazo de 1 (um) ano para requerer o respectivo alvará.
  • O presidente da câmara, mediante requerimento fundamentado do interessado, pode, por uma única vez, conceder prorrogação do prazo antes mencionado até 1 (um) ano.
  • O alvará é emitido no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da apresentação do pedido, ou do seu aperfeiçoamento, quando ao mesmo haja lugar, desde que se mostrem pagas as taxas devidas.
3.2. Validade da pretensão

  • Conforme definido pelo ato de licenciamento ou autorização de utilização.