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Como realizar
1.2. Documentos necessários a exibir ou entregar

1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)
1.2.2. Documentos a entregar

1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)


  • Documento(s) de identificação

    1. Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;

    2. Requerente Pessoa Coletiva: Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;

    3. Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.

1.2.2. Documentos a entregar


  • Documento(s) de identificação

    1. Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;

    2. Requerente Pessoa Coletiva: Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;

    3. Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.

  • Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente do n.º 1; 
  • Ficha resumo caracterizadora do edifício e da intervenção realizada, de acordo com o modelo ficha 2, constante do anexo à Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de dezembro, caso se trate de edifício de habitação; 
  • Certificado SCE, emitido por perito qualificado no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios; 
  • Telas finais, quando aplicável; 
  • Ficha de elementos estatísticos previstos na Portaria n.º 235/2013, de 24 de julho. 
  • Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor, ou indicação do respetivo procedimento administrativo, acompanhado de declaração dos autores e coordenador os projetos de que aquela respeita os limites constantes da informação prévia favorável, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do RJUE; 
  • Termo de responsabilidade subscrito por pessoa legalmente habilitada a ser autor de projeto, nos termos de regime jurídico que define a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, relativo à conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis, bem como à idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para o fim pretendido.
1.1. Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site http://www.cm-lagoa.pt/ e nos serviços online.

Todos os documentos a anexar ao pedido podem ser entregues em formato digital, de acordo com as considerações abaixo elencadas.
O pedido poderá ser submetido através dos serviços online (meio preferencial), presencialmente no Balcão Único, por correio eletrónico ou via postal.
Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.
B.  Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
  • Representante Legal - Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário  Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios - Pessoa escolhida pelo requerente para agir em seu nome sem que, para tal, esteja formalmente autorizada;
  • Outros - deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo.
C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização.
Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
2. Telefone;
3. Telefax.
A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.
No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.
D. Assinatura do pedido:
  • Se submeter o requerimento através dos serviços online, o uso do nome de utilizador e a palavra-passe são suficientes como meios de autenticação, no entanto recomendamos o uso assinatura eletrónica qualificada ou certificado qualificado para assinatura dos documentos.
  • Se submeter o requerimento através do Balcão Único (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) em caso de impossibilidade do sistema informático.
  • Se submeter o requerimento através do correio eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado.
  • Se submeter o requerimento via postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).
E. Formato digital dos documentos: 
  • Formato PDF – para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital.

  • Digitalização de documentos - quando  não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores.

  • Formato DWF – para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial.

  • Formato DWG ou DXF - para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).

O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido

2.2. Custo estimado

2.3. Meios de pagamento

2.4. Legislação aplicável

2.5. Outras Informações

2.6. Contactos

2.1 Âmbito do Pedido


  • A autorização de utilização de edifícios ou suas frações autónomas na sequência de realização de obra sujeita a controlo prévio destina-se a verificar a conclusão e conformidade da mesma com o projeto de arquitectura aprovado e com as condições do respetivo procedimento de controlo prévio.
  • No caso dos pedidos de autorização de utilização ou de alteração de utilização não precedidos de operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio, a autorização de utilização de edifícios ou suas frações autónomas destina-se a verificar a conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis, bem como a sua idoneidade para o fim pretendido.

2.2. Custo estimado


a) Vistoria a realizar para efeitos de emissão de autorização de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a habitação17,76€
     a1) Por cada fogo ou unidade de ocupação em acumulação com o montante referido em a)6,63€
b) Vistorias para efeitos de emissão de autorização de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a armazéns ou indústrias23,24€
c) Vistorias para efeitos de emissão de autorização de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a serviços de restauração e de bebidas, por estabelecimento170,04€
d) Vistorias para efeitos de emissão de autorização de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a estabelecimentos alimentares ou não alimentares, por estabelecimento23,19€
e) Vistorias para efeitos de emissão de autorização de utilização turística para:
     
e1) Por cada vistoria
             
e1.1) Estabelecimentos hoteleiros

160,49€
          e1.2) Meios complementares de alojamento turístico116,79€
          e1.3) Parques de campismo673,09€
    e2) Por cada estabelecimento hoteleiro, por quarto, e por cada meio complementar de alojamento turístico, por fração, em acumulação com o montante previsto em e1)8,05€
f) Vistoria para obras de urbanização61,23€
g) Outras vistorias não previstas nos números anteriores13,19€

2.3. Meios de pagamento

     

Tesouraria do Balcão Único: Numerário, Multibanco ou Cheque;

Pagamento através de Referência Multibanco


2.4. Legislação aplicável

  • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação na redacção em vigor (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12;
  • Portaria n.º 113/2015, de 22/04;
  • Plano Diretor Municipal de Lagoa ou regulamento da Unidade de Planeamento aplicável;
  • Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas de Lagoa;
  • Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7/01.
2.5. Outras Informações

  • A concessão da autorização de utilização dos edifícios ou suas frações autónomas, bem como as alterações de utilização dos mesmos é competência do presidente da câmara, podendo ser delegada nos vereadores, com a faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes dos serviços municipais;
  • O presidente da câmara dispõe da faculdade de proferir despacho de aperfeiçoamento do pedido, no caso de faltar documento instrutório exigível para conhecimento da pretensão, ou de rejeição liminar, se da análise dos elementos instrutórios resultar que o pedido é manifestamente contrário às normas legais ou regulamentares aplicáveis;
  • O presidente da câmara pode determinar realização de vistoria quando o pedido de autorização de utilização não se apresente instruído com termos de responsabilidade, existam indícios sérios de que a obra se encontra em desconformidade com o projeto/outras condições estabelecidas ou de que o edifício/fração autónoma não é idóneo para o fim pretendido;
  • O pagamento da taxa devida pela realização de vistoria, ocorre após conhecimento pelo interessado de que a mesma foi determinada.

2.6. Contactos


CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA
Morada: Largo do Município, 8401-851 Lagoa
Telefone: (+351) 282 380 400
E-mail: geral@cm-lagoa.pt
Horário de funcionamento - Balcão Único
Segunda a sexta-feira, das 09h00m às 16h30m
O que posso esperar
3.1. Prazo de emissão/decisão
  • A autorização de utilização é concedida no prazo de 10 (dez) dias úteis a com contar da receção do pedido, com base nos termos de responsabilidade apresentados, quando não seja determinada pelo presidente da câmara realização de vistoria.
  • A vistoria realiza-se no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da decisão do presidente, decorrendo sempre que possível em data a acordar com o requerente.
  • No caso da imposição de obras de alteração decorrentes da vistoria, a emissão da autorização requerida depende da verificação da adequada realização dessas obras, mediante nova vistoria a requerer pelo interessado, a qual deve decorrer no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
3.2. Validade da pretensão

N/A