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  • Certidão comprovativa da verificação dos requisitos do destaque.
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Como realizar
1.2. Documentos necessários a exibir ou entregar

1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)

1.2.2. Documentos a entregar

1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)


  • Documento(s) de identificação

    1. Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;

    2. Requerente Pessoa Coletiva: Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;

    3. Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.

1.2.2. Documentos a entregar


  • Documento(s) de identificação

    1. Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;

    2. Requerente Pessoa Coletiva: Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;

    3. Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.

  • Nos termos do artigo 7º do RMUE:
    • Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao/s prédio/s abrangido/s, ou Indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial, ou, quando omissos, Certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais; 
    • Plantas de localização à escala 1/25000 e 1/2000;
    • Extratos das plantas de ordenamento, de zonamento e de implantação dos planos municipais de ordenamento do território vigentes e das respetivas plantas de condicionantes, com indicação precisa do local onde se pretende executar a obra.
    • Descrição do prédio objecto de destaque;
    • Descrição da parcela a destacar;
    • Descrição da parcela sobrante;
    • Planta topográfica à escala de 1:500 ou 1:200, explicitando a delimitação da:
i) área total do prédio, 
ii) área da parcela a destacar, 
iii) área da parcela sobrante  
iv) a representação quer das construções existentes, quer das construções previstas.
    • Quando o destaque incida em áreas situadas fora do perímetro urbano e a certidão da inscrição emitida pela Conservatória do Registo Predial, não contenha a clarificação do tipo de terreno de forma a permitir a definição da unidade de cultura, deverá ser apresentada declaração da Direção Regional de Agricultura.
  • Outros documentos que o interessado considere pertinentes para o procedimento administrativo.
1.1. Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site http://www.cm-lagoa.pt/ e nos serviços online.

Todos os documentos a anexar ao pedido podem ser entregues em formato digital, de acordo com as considerações abaixo elencadas.
O pedido poderá ser submetido através dos serviços online (meio preferencial), presencialmente no Balcão Único, por correio eletrónico ou via postal.
Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.
B.  Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
  • Representante Legal - Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário  Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios - Pessoa escolhida pelo requerente para agir em seu nome sem que, para tal, esteja formalmente autorizada;
  • Outros - deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo.
C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização.
Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
2. Telefone;
3. Telefax.
A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.
No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.
D. Assinatura do pedido:
  • Se submeter o requerimento através dos serviços online, o uso do nome de utilizador e a palavra-passe são suficientes como meios de autenticação, no entanto recomendamos o uso assinatura eletrónica qualificada ou certificado qualificado para assinatura dos documentos.
  • Se submeter o requerimento através do Balcão Único (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) em caso de impossibilidade do sistema informático.
  • Se submeter o requerimento através do correio eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado.
  • Se submeter o requerimento via postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).
E. Formato digital dos documentos: 
  • Formato PDF – para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital.

  • Digitalização de documentos - quando  não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores.

  • Formato DWF – para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial.

  • Formato DWG ou DXF - para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).

O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido

2.2. Custo estimado

2.3. Meios de pagamento

2.4. Legislação aplicável

2.5. Outras Informações

2.6. Contactos

2.1 Âmbito do Pedido


  • A certidão comprovativa da verificação dos requisitos do destaque, a emitir pela Câmara Municipal após competente análise técnica pela Divisão de Urbanismo, permite ao interessado o registo predial da parcela destacada.
2.2. Custo estimado

  • Por pedido de apreciação ou reapreciação: 118,16€;
  • Pela emissão de certidão de aprovação do destaque: 7,76€.
2.3. Meios de pagamento

       

Tesouraria do Balcão Único: Numerário, Multibanco ou Cheque;

Pagamento através de Referência Multibanco


2.4. Legislação aplicável

  • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação na redação em vigor (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12;
  • Plano Diretor Municipal de Lagoa ou regulamento da Unidade de Planeamento aplicável;
  • Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas de Lagoa;
  • Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7/01;
  • Decreto-Lei n.º 135/99, de 22/04, na redação em vigor, conferida pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13/05;
  • Código Civil.
2.5. Outras Informações

    • Os atos que tenham por efeito o destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial que se situe em perímetro urbano estão isentos de licença desde que as duas parcelas resultantes do destaque confrontem com arruamentos públicos. 
    • Nas áreas situadas fora dos perímetros urbanos, os atos que tenham por efeito o destaque de uma única parcela de um prédio estão isentos de licença quando na parcela destacada só seja construído edifício que se destine exclusivamente a fins habitacionais e que não tenha mais de dois fogos e na parcela restante se respeite a área de unidade de cultura fixada nos termos da lei geral para a região respetiva.
    • Realizado o destaque nos termos antes mencionados, não é permitido efetuar na área correspondente ao prédio originário novo destaque por um prazo de 10 anos.

    2.6. Contactos


    CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA
    Morada: Largo do Município, 8401-851 Lagoa
    Telefone: (+351) 282 380 400
    Fax: (+351) 282 380 444
    E-mail: geral@cm-lagoa.pt
    Horário de funcionamento:
    Segunda a sexta-feira, das 09h00m às 16h30m.
O que posso esperar
3.1. Prazo de emissão/decisão
  • 15 (quinze) dias úteis.
3.2. Validade da pretensão

N/A