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2.1 Âmbito do Pedido 2.2. Custo estimado 2.3. Meios de pagamento 2.4. Legislação aplicável 2.5. Outras Informações 2.6. Contactos |
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2.1 Âmbito do Pedido
- A execução das obras e trabalhos sujeitos a licença nos termos do presente diploma só pode iniciar-se depois de emitido o respetivo alvará, estando o promotor obrigado a informar a câmara municipal do início dos trabalhos, bem como a identidade da pessoa, singular ou coletiva, encarregada da sua execução.
2.2. Custo estimado
2.3. Meios de pagamento Tesouraria do Balcão Único: Numerário, Multibanco ou Cheque; Pagamento através de Referência Multibanco
2.4. Legislação aplicável
- Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação na redação em vigor (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12;
- Lei n.º 41/2015, de 3/06;
- Regime Jurídico da Qualificação Profissional dos Técnicos Responsáveis pela Elaboração de Projetos, Fiscalização e Direção de Obra, aprovado pela Lei n.º 31/2009, de 3/06;
- Regime Jurídico do Exercício da Atividade da Construção, aprovado pela Lei n.º 41/2015, de 3/06;
- Plano Diretor Municipal de Lagoa ou regulamento da Unidade de Planeamento aplicável;
- Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas de Lagoa;
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7/01.
2.5. Outras Informações
- A pessoa encarregada da execução dos trabalhos está obrigada à execução exata dos projetos e ao respeito pelas condições do licenciamento ou comunicação prévia;
- A empresa de construção deve demonstrar junto do IMPIC, I. P., a necessária capacidade técnica, traduzida em meios humanos adequados à produção, à gestão da obra e à gestão da segurança e saúde no trabalho, nos termos da presente lei, sem prejuízo do cumprimento, obra a obra, do disposto na Lei n.º 31/2009, de 3/06, em função das classes, categorias e subcategorias de obras e trabalhos a executar.
2.6. Perguntas frequentes
1. Para que serve a comunicação do inicio dos trabalhos?
R. Serve para que os serviços municipais possam acompanhar a execução da obra.
2. Em que moldes se realiza o acompanhamento da obra?
R. A obra é acompanhada por fiscais técnicos, mensalmente, apoiando os responsáveis da obra na execução dos projetos aprovados.
3. Os fiscais podem esclarecer dúvidas de procedimentos de alteração que ocorram no decorrer da obra?
R. Sim.O acompanhamento das obras tem caráter preventivo.
2.7. Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA Morada: Largo do Município, 8401-851 Lagoa Telefone: (+351) 282 380 400 Fax: (+351) 282 380 444 E-mail: geral@cm-lagoa.pt
Horário de funcionamento - Balcão Único: Segunda a sexta-feira, das 09h00m às 16h30m.
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