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Análise e verificação da possibilidade de aprovar recinto itinerante/improvisado para realização de espetáculo ou divertimento público específico, face ao local, bem como às normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão propostos para esse mesmo recinto.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
1.1. Submissão do Pedido
O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site http://www.cm-lagoa.pt e nos serviços online.
Todos os documentos a anexar ao pedido podem ser entregues em formato digital, de acordo com as considerações abaixo elencadas.
O pedido poderá ser submetido através dos serviços online (meio preferencial), presencialmente no Balcão Único, por correio eletrónico ou via postal.
Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.
B.  Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
  • Representante Legal - Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário  Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios - Pessoa escolhida pelo requerente para agir em seu nome sem que, para tal, esteja formalmente autorizada;
  • Outros - deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo.
C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização.
Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
2. Telefone;
3. Telefax.
A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.
No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.
D. Assinatura do pedido:
  • Se submeter o requerimento através dos serviços online, o uso do nome de utilizador e a palavra-passe são suficientes como meios de autenticação, no entanto recomendamos o uso assinatura eletrónica qualificada ou certificado qualificado para assinatura dos documentos.
  • Se submeter o requerimento através do Balcão Único (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) em caso de impossibilidade do sistema informático.
  • Se submeter o requerimento através do correio eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado.
  • Se submeter o requerimento via postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).
E. Formato digital dos documentos: 
  • Formato PDF – para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital.

  • Digitalização de documentos - quando  não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores.

  • Formato DWF – para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial.

  • Formato DWG ou DXF - para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).

1.2. Documentos necessários a exibir ou entregar

1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)

1.2.2. Documentos a entregar

Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial):

  • Documento(s) de identificação
Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;
Requerente - Pessoa Coletiva: Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;
Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.
Documentos a entregar:

  • Documentos de identificação:
Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;
Requerente - Pessoa Coletiva: Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;
Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.
  • Planta de localização (ou print screen Google mapa ou outro equiparado) com sinalização do recinto;
  • Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira legitimidade para a pretensão, como seja autorização do proprietário (Se for em domínio privado);
  • Cópia da Apólice de Seguros de Responsabilidade Civil e de Acidentes Pessoais, que cubra os riscos do exercício da respetiva atividade;
  • Quando envolvam a instalação de equipamentos de diversão, ultimo Certificado de Inspeção de cada equipamento, quando o mesmo já tenha sido objeto de inspeção, a emitir por entidade qualificada;
  • Plano de evacuação em situações de emergência;
  • Planta com delimitação da zona de segurança, localização das instalações sanitárias, lotação admissível, planta com disposição e número de equipamentos de diversão, sua tipologia ou designação e demais atividades;
  • Termo de Responsabilidade (caso se proceda a montagens subsequentes do equipamento de diversão no período que decorre entre as inspeções legalmente previstas);
  • Outros documentos que o interessado considere pertinentes para o procedimento administrativo.
O que devo saber
2.1 Âmbito do Pedido
2.2. Custo estimado
2.3. Meios de pagamento
2.4. Legislação aplicável
2.5. Outras Informações
2.6. Contactos
2.1 Âmbito do Pedido

  • Consideram-se recintos itinerantes os que possuem área delimitada, coberta ou não, destinada a instalação de equipamentos de diversão com características amovíveis, e que, pelos seus aspetos de construção, podem fazer-se deslocar e instalar;
  • Consideram-se recintos improvisados os que têm características construtivas ou adaptações precárias, sendo montados temporariamente para um espetáculo ou divertimento público específico, quer em lugares públicos quer privados, com ou sem delimitação de espaço, cobertos ou descobertos;
  • Considera-se promotor do evento de diversão a pessoa, singular ou coletiva, pública ou privada, que promove o evento e que é responsável pelo pedido de licenciamento e funcionamento do recinto itinerante/improvisado;
  • Os recintos itinerantes/improvisados não podem envolver a realização de obras de construção civil nem implicar a alteração irreversível da topografia local;
  • O pedido é liminarmente rejeitado quando não estiver acompanhado de todos os elementos instrutórios;
  • O despacho de aprovação da instalação/recinto improvisado constitui licença de funcionamento;
  • Sempre que a entidade licenciadora considere necessária a realização de vistoria, a mesma consta do despacho de aprovação da instalação;   
  • O promotor do evento de diversão deve assegurar, nos termos da legislação aplicável à segurança privada, as medidas necessárias à manutenção da ordem no respetivo recinto;
  • O promotor do evento deve informar a força policial competente na zona onde se situe o recinto do evento da realização do mesmo e dos respetivos períodos de funcionamento e duração, com a antecedência adequada tendo em vista a necessidade de articulação para manutenção da ordem pública.
2.2. Custo estimado

  • Emissão de Licença de recinto itinerante - 13,42€ (treze euros e quarenta e dois cêntimos);
  • Emissão de Licença de recinto improvisado - 13,42€ (treze euros e quarenta e dois cêntimos).
2.3. Meios de pagamento

Tesouraria do Balcão Único: Numerário, Multibanco ou Cheque;

Pagamento através de Referência Multibanco

2.4. Legislação aplicável

  • Decreto-lei n.º 268/2009, de 29/09;
  • Regulamento sobre Licenciamento de Atividades Diversas do Município de Lagoa.
2.5. Outras Informações
N/A
2.6. Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA
Morada: Largo do Município, 8401-851 Lagoa
Telefone: (+351) 282 380 400
E-mail: geral@cm-lagoa.pt
Horário de funcionamento - Balcão Único
Segunda a sexta-feira, das 09h00m às 16h30m.
O que posso esperar
3.1. Prazo de emissão/decisão

  • Para os recintos itinerantes:
    • A decisão é emitida no prazo de 3 dias úteis;
  • Para os recintos improvisados:
    • A decisão é emitida no prazo de 5 dias úteis.

3.2. Validade da pretensão

  • A licença de funcionamento de recinto é válida pelo período requerido para a duração do evento e só pode ser objeto de renovação por uma vez e pelo mesmo período.