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Como realizar
1.1. Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site http://www.cm-lagoa.pt/ e nos serviços online.

Todos os documentos a anexar ao pedido podem ser entregues em formato digital, de acordo com as considerações abaixo elencadas.
O pedido poderá ser submetido através dos serviços online (meio preferencial), presencialmente no Balcão Único, por correio eletrónico ou via postal.
Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.
B.  Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
  • Representante Legal - Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário  Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios - Pessoa escolhida pelo requerente para agir em seu nome sem que, para tal, esteja formalmente autorizada;
  • Outros - deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo.
C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização.
Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
2. Telefone;
3. Telefax.
A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.
No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.
D. Assinatura do pedido:
  • Se submeter o requerimento através dos serviços online, o uso do nome de utilizador e a palavra-passe são suficientes como meios de autenticação, no entanto recomendamos o uso assinatura eletrónica qualificada ou certificado qualificado para assinatura dos documentos.
  • Se submeter o requerimento através do Balcão Único (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) em caso de impossibilidade do sistema informático.
  • Se submeter o requerimento através do correio eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado.
  • Se submeter o requerimento via postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).
E. Formato digital dos documentos: 
  • Formato PDF – para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital.

  • Digitalização de documentos - quando  não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores.

  • Formato DWF – para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial.

  • Formato DWG ou DXF - para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).

1.2. Documentos necessários a exibir ou entregar

1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)
1.2.2. Documentos a entregar

1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)


  • Documento(s) de identificação

    1. Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;

    2. Requerente Pessoa Coletiva: Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;

    3. Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.

1.2.2. Documentos a entregar


  • Documento(s) de identificação

    1. Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;

    2. Requerente Pessoa Coletiva: Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;

    3. Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.

  • Consoante a especificidade da operação urbanística em causa, nos termos do artigo 6º da Portaria nº216-E/2008 de 3/3:
    • Apólice de seguro de construção/demolição, quando for legalmente exigível;
    • Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro;
    • Termo de responsabilidade assinado pelo técnico responsável pela direcção técnica da obra;
    • Declaração de titularidade de certificado de classificação de industrial de construção civil ou título de registo na actividade, a verificar no acto de entrega do alvará com a exibição do original do mesmo;
    • Livro de obra, com menção do termo de abertura;
    • Plano de segurança e saúde.
    • Quando se trate do pedido de emissão do alvará de licença parcial a que se refere o n.º 6 do artigo 23.º do RJUE, para além dos elementos referidos no n.º 1, deve, igualmente, ser junto documento comprovativo da prestação de caução, caso a mesma seja exigível.
    • Quando a emissão do alvará seja antecedida de deferimento do pedido de licenciamento de operações de loteamento, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 25.º ou no n.º 7 do artigo 31.º, ambos do RJUE, deve  também, ser junto o contrato relativo ao cumprimento das obrigações assumidas pelo requerente nos termos daqueles preceitos, bem como o documento comprovativo da prestação da caução que garanta o respectivo cumprimento.
    • Caso o interessado opte pela execução faseada das obras, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 59.º do RJUE, deve apresentar, em cada fase, os documentos mencionados no n.º 1, com dispensa da apresentação dos que constem do processo e satisfaçam as condições exigidas.
  • Outros documentos que o interessado considere pertinentes para o procedimento administrativo.
O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido

2.2. Custo estimado

2.3. Meios de pagamento

2.4. Legislação aplicável

2.5. Outras Informações

2.6. Contactos

2.1 Âmbito do Pedido


  • O presente procedimento é utilizado para obtenção de título – alvará emitido com recurso a modelo definido por portaria, que permite demonstração perante terceiros do tempo, modo e termos do ato de licenciamento ou da autorização de utilização concedida pelo órgão administrativo competente.

2.2. Custo estimado


Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de edificação:
1 - A aplicar em todas as situações
     a) Por período até 30 dias ou fração


4,64€
     b) Por período superior a 30 dias – por cada mês ou fração9,01€
2- Taxa especial a acumular com as do número anterior, por m2 ou fração, relativamente a cada piso:
     a) Habitação


0,93€
     b) Comércio, serviços, profissões liberais, indústria e outros fins
1,86€
Alvará de autorização de utilização e de alteração do uso
1- Autorização para habitação:
     a) Um fogo e seus anexos ou unidades de ocupação

14,93€
     b) Por cada fogo ou unidade de ocupação a mais8,38€
2- Outras autorizações de utilização por cada 50 m2, ou fração, e relativamente a cada piso7,49€
3-Alteração do fim de utilização de edificações autorizadas por unidade:
     a) Para fins habitacionais

3,73€
     b) Para outros fins (Valor fixo)114,96€
Autorização de utilização ou suas alterações previstas em legislação específica
1- Emissão de autorização de utilização e suas alterações, por cada estabelecimento:
     a) De bebidas

199,82€
     b) De restauração199,82€
     c) De restauração e de bebidas com dança, discotecas, dancings, clubes, bares, cabarés, pubs e similares399,60€
2- Emissão de autorização de utilização e suas alterações, por cada estabelecimento alimentar, não alimentar e serviços, por cada 50 m2 ou fração e relativamente a cada piso24,39€
3- Emissão de autorização de utilização e suas alterações, para os estabelecimentos hoteleiros, por cada quarto9,01€
4- Emissão de autorização de utilização e suas alterações, para os meios complementares de alojamento turístico, por cada fração9,01€

2.3. Meios de pagamento

Tesouraria do Balcão Único: Numerário, Multibanco ou Cheque;

Pagamento através de Referência Multibanco

2.4. Legislação aplicável

  • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação na redacção em vigor (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12;
  • Portaria n.º 228/2015, de 3/08;
  • Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas de Lagoa;
  • Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7/01.
2.5. Outras Informações

  • O pagamento da taxa devida pela emissão do alvará de licença ou de autorização de utilização ocorre após conhecimento pelo interessado do deferimento do pedido;
  • O requerimento de emissão de alvará só pode ser indeferido com fundamento na caducidade, suspensão, revogação, anulação ou declaração de nulidade da licença, na caducidade/cassação do título da comunicação prévia ou na falta de pagamento das taxas previstas em regulamento para o efeito.
No caso de operação de loteamento que exija a realização de obras de urbanização, é emitido um único alvará, que deve ser requerido no prazo de 1 (um) ano a contar da comunicação prévia das obras de urbanização.
2.6. Contactos


CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA
Morada: Largo do Município, 8401-851 Lagoa
Telefone: (+351) 282 380 400
Fax: (+351) 282 380 444
E-mail: geral@cm-lagoa.pt
Horário de funcionamento - Balcão Único
Segunda a sexta-feira, das 09h00m às 16h30m
O que posso esperar
3.1. Prazo de emissão/decisão
  • Após notificação do ato de licenciamento ou da autorização de utilização, o interessado dispõe do prazo de 1 (um) ano para requerer o respectivo alvará.
  • O presidente da câmara, mediante requerimento fundamentado do interessado, pode, por uma única vez, conceder prorrogação do prazo antes mencionado até 1 (um) ano.
  • O alvará é emitido no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da apresentação do pedido, ou do seu aperfeiçoamento, quando ao mesmo haja lugar, desde que se mostrem pagas as taxas devidas.
3.2. Validade da pretensão

  • Conforme definido pelo ato de licenciamento ou autorização de utilização.