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Nos termos do Regulamento de Benefícios Fiscais do Município de Lagoa, o pedido de isenção ou taxa reduzida de Derrama aplica-se aos sujeitos passivos com projetos de investimento com enfoque na sustentabilidade ambiental realizados na circunscrição do concelho de Lagoa, devidamente comprovados por sistemas de classificação ou de certificação nos domínios da eficiência hídrica ou da produção biológica
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1.2. Documentos necessários a exibir ou entregar
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1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial) 1.2.2. Documentos a entregar |
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1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)
Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte; Requerente Pessoa Coletiva: Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente; Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.
1.2.2. Documentos a entregar
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1.1. Submissão do Pedido
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O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site http://www.cm-lagoa.pt/ e nos serviços online. Todos os documentos a anexar ao pedido podem ser entregues em formato digital, de acordo com as considerações abaixo elencadas. O pedido poderá ser submetido através dos serviços online (meio preferencial), presencialmente no Balcão Único, por correio eletrónico ou via postal. |
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Considerações a tomar na submissão do seu pedido:
A. RequerenteEntidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento. B. Representante Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de: - Representante Legal - Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
- Mandatário Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
- Gestor de Negócios - Pessoa escolhida pelo requerente para agir em seu nome sem que, para tal, esteja formalmente autorizada;
- Outros - deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo.
C. Notificações/Comunicações: A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT); 2. Telefone; 3. Telefax.
A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT. No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.
D. Assinatura do pedido: - Se submeter o requerimento através dos serviços online, o uso do nome de utilizador e a palavra-passe são suficientes como meios de autenticação, no entanto recomendamos o uso assinatura eletrónica qualificada ou certificado qualificado para assinatura dos documentos.
- Se submeter o requerimento através do Balcão Único (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) em caso de impossibilidade do sistema informático.
- Se submeter o requerimento através do correio eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado.
- Se submeter o requerimento via postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).
E. Formato digital dos documentos: Formato PDF – para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital. Digitalização de documentos - quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores. Formato DWF – para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial. Formato DWG ou DXF - para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).
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2.1 Âmbito do Pedido 2.2. Custo estimado 2.3. Meios de pagamento 2.4. Legislação aplicável 2.5. Outras Informações 2.6. Contactos |
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2.1 Âmbito do Pedido
- Nos termos do Regulamento de Benefícios Fiscais do Município de Lagoa, o pedido de isenção ou taxa reduzida de Derrama aplica-se aos sujeitos passivos com projetos de investimento com enfoque na sustentabilidade ambiental realizados na circunscrição do concelho de Lagoa, devidamente comprovados por sistemas de classificação ou de certificação nos domínios da eficiência hídrica ou da produção biológica, desde que o lucro tributável não seja superior ao que anualmente vigorar em sede de IRC, como limite máximo da matéria coletável para aplicação da taxa reduzida de IRC, nos termos do n.º 2 do artigo 87.º do CIRC.
2.2. Custo estimado
2.3. Meios de pagamento
Tesouraria do Balcão Único: Numerário, Multibanco ou Cheque; Pagamento através de Referência Multibanco
2.4. Legislação aplicável
- Regulamento de Benefícios Fiscais do Município de Lagoa
2.5. Outras Informações
2.6. Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA Morada: Largo do Município, 8401-851 Lagoa Telefone: (+351) 282 380 400 E-mail: geral@cm-lagoa.pt Horário de funcionamento - Balcão Único Segunda a sexta-feira, das 09h00m às 16h30m
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3.1. Prazo de emissão/decisão
3.2. Validade da pretensão
- Em conformidade com o regulamento de Benefícios Fiscais do Município de Lagoa.
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