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  • Certidão para efeito de constituição de propriedade horizontal.
Sem Sessão
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Como realizar
1.1. Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site http://www.cm-lagoa.pt/ e nos serviços online.

Todos os documentos a anexar ao pedido podem ser entregues em formato digital, de acordo com as considerações abaixo elencadas.
O pedido poderá ser submetido através dos serviços online (meio preferencial), presencialmente no Balcão Único, por correio eletrónico ou via postal.
Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.
B.  Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
  • Representante Legal - Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário  Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios - Pessoa escolhida pelo requerente para agir em seu nome sem que, para tal, esteja formalmente autorizada;
  • Outros - deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo.
C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização.
Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
2. Telefone;
3. Telefax.
A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.
No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.
D. Assinatura do pedido:
  • Se submeter o requerimento através dos serviços online, o uso do nome de utilizador e a palavra-passe são suficientes como meios de autenticação, no entanto recomendamos o uso assinatura eletrónica qualificada ou certificado qualificado para assinatura dos documentos.
  • Se submeter o requerimento através do Balcão Único (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) em caso de impossibilidade do sistema informático.
  • Se submeter o requerimento através do correio eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado.
  • Se submeter o requerimento via postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).
E. Formato digital dos documentos: 
  • Formato PDF – para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital.

  • Digitalização de documentos - quando  não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores.

  • Formato DWF – para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial.

  • Formato DWG ou DXF - para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).

1.2. Documentos necessários a exibir ou entregar

1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)

1.2.2. Documentos a entregar

1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)


  • Documento(s) de identificação

    1. Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;

    2. Requerente Pessoa Coletiva: Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;

    3. Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.

1.2.2. Documentos a entregar


  • Documento(s) de identificação

    1. Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;

    2. Requerente Pessoa Coletiva: Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;

    3. Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.

  • Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao/s prédio/s abrangido/s, ou Indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial, ou, quando omissos, Certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais, (caso não exista procedimento de controlo prévio antecedente);
  • Plantas de localização à escala 1/25000 e 1/2000 (caso não exista procedimento de controlo prévio antecedente);
  • Extratos das plantas de ordenamento, de zonamento e de implantação dos planos municipais de ordenamento do território vigentes e das respetivas plantas de condicionantes, com indicação precisa do local onde se pretende executar a obra (caso não exista procedimento de controlo prévio antecedente);
  • Declaração de responsabilidade do técnico devidamente qualificado, assumindo inteira responsabilidade pela elaboração do relatório de propriedade horizontal;
  • Relatório de propriedade horizontal com a descrição sumária do prédio, contendo a indicação do número de fracções autónomas, designadas pelas respectivas letras maiúsculas, e indicando sobre cada fracção:
  1.  O piso em que se situa (nos termos da definição constante no DR nº9/2009 de 29 de Maio);
  2.  O seu destino;
  3.  O nº de polícia pelo qual se processa o acesso (quando exista);
  4.  A designação dos aposentos, incluindo varandas, terraços, garagens e arrumos, indicação de áreas cobertas  e descobertas;
  5.  A percentagem ou permilagem da fracção relativamente ao valor total do prédio;
  6.  O nº do lugar ou lugares de estacionamento afecto, bem como, as demais áreas comuns que tenham utilização exclusiva.
  • Indicação de zonas comuns a determinado grupo de fracções e das zonas comuns relativamente a todas as fracções e números de polícia pelos quais se processa o seu acesso;
  • Outros documentos que o interessado considere pertinentes para o procedimento administrativo.
O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido

2.2. Custo estimado

2.3. Meios de pagamento

2.4. Legislação aplicável

2.5. Outras Informações

2.6. Contactos

2.1 Âmbito do Pedido


  • A certidão de que o prédio reúne os requisitos necessários para divisão em frações autónomas, a emitir pela Câmara Municipal após competente verificação e análise técnica pela Divisão de Obras, permite ao interessado a constituição de propriedade horizontal pelos meios legalmente admissíveis.
2.2. Custo estimado

  • Emissão de certidão da aprovação de edifício em regime de propriedade horizontal: 62,05€;
  • Por fração, em acumulação com o montante referido no número anterior: 2,44€.
2.3. Meios de pagamento

       

Tesouraria do Balcão Único: Numerário, Multibanco ou Cheque;

Pagamento através de Referência Multibanco


2.4. Legislação aplicável

  • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação na redação em vigor (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12;
  • Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas de Lagoa;
  • Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7/01;
  • Decreto-Lei n.º 135/99, de 22/04, na redação em vigor, conferida pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13/05;
  • Código Civil.
2.5. Outras Informações

    • Só podem ser objeto de propriedade horizontal as frações autónomas que, além de constituírem unidades independentes, sejam distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública;
    • As frações de que um edifício se compõe, em condições de constituírem unidades independentes, podem pertencer a proprietários diferentes em regime de propriedade horizontal;
    • A autorização de utilização só pode ser concedida autonomamente para uma ou mais frações autónomas quando as partes comuns dos edifícios em que se integram estejam em condições de serem utilizadas;
    • O pagamento da taxa devida pela emissão da certidão ocorre após conhecimento pelo interessado do deferimento do pedido.

    2.6. Contactos


    CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA
    Morada: Largo do Município, 8401-851 Lagoa
    Telefone: (+351) 282 380 400
    Fax: (+351) 282 380 444
    E-mail: geral@cm-lagoa.pt
    Horário de funcionamento - Balcão Único:
    Segunda a sexta-feira, das 09h00m às 16h30m.
O que posso esperar
3.1. Prazo de emissão/decisão
  • 15 (quinze) dias úteis.
3.2. Validade da pretensão

N/A