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Comunicação Prévia com Prazo
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Como realizar
1.2 Documentos necessários a exibir e/ou entregar

1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)

1.2.2. Documentos a entregar

1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)


  • Documento(s) de identificação

    1. Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;

    2. Requerente Pessoa Coletiva: Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;

    3. Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.

1.2.2. Documentos a entregar


  • Documento(s) de identificação

    1. Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;

    2. Requerente Pessoa Coletiva: Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;

    3. Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.

  • Outros documentos que o interessado considere pertinentes para o procedimento administrativo.
1.1 Submissão do pedido
O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site http://www.cm-lagoa.pt e nos serviços online.
Todos os documentos a anexar ao pedido podem ser entregues em formato digital, de acordo com as considerações abaixo elencadas.
O pedido poderá ser submetido através dos serviços online (meio preferencial), presencialmente no Balcão Único, por correio eletrónico ou via postal.
Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.
B.  Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
  • Representante Legal - Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário  Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios - Pessoa escolhida pelo requerente para agir em seu nome sem que, para tal, esteja formalmente autorizada;
  • Outros - deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo.
C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização.
Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
2. Telefone;
3. Telefax.
A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.
No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.
D. Assinatura do pedido:
  • Se submeter o requerimento através dos serviços online, o uso do nome de utilizador e a palavra-passe são suficientes como meios de autenticação, no entanto recomendamos o uso assinatura eletrónica qualificada ou certificado qualificado para assinatura dos documentos.
  • Se submeter o requerimento através do Balcão Único (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) em caso de impossibilidade do sistema informático.
  • Se submeter o requerimento através do correio eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado.
  • Se submeter o requerimento via postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).
E. Formato digital dos documentos: 
  • Formato PDF – para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital.

  • Digitalização de documentos - quando  não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores.

  • Formato DWF – para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial.

  • Formato DWG ou DXF - para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).

O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido

2.2. Custo estimado

2.3. Meios de pagamento

2.4. Legislação aplicável

2.5. Outras Informações

2.6. Contactos

2.1 Âmbito do Pedido


  • A renovação da licença de publicidade deverá ser efetuada nos meses de novembro e dezembro, e concedida a requerimento dos interessados, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, cfr. previsto no artigo 12.º do Regulamento da Atividade Publicitária, em vigor neste Município, caso não seja cumprido o prazo estabelecido na norma legal, deverá ser submetido novo pedido de licenciamento de publicidade devidamente instruído.

2.2. Custo estimado

Publicidades - Licenças
  • Anúncios Luminosos - por m2 ou fração por ano:
a) Instalação e licença no 1º ano: 10.00€;
b) Renovação das licenças: 9.00€.
  • Exposição no exterior dos estabelecimentos ou dos prédios onde aqueles se encontram:
a) De jornais, revistas ou livros – por m2 ou fração e por ano: 10.00€;
b) De fazendas e de outros objetos - por m2 ou fração e por ano: 10.00€.
  • Placas de proibição de afixação de anúncios - por cada um e por ano: 9.00€;
  • Exibição de publicidade em carro, avião ou por qualquer outra forma – por cada anúncio ou reclamo:
a) Por dia: 5.50€;
b) Por semana: 17.50€;
c) Por mês: 81.50€;
d) Por ano: 149.00€.
(Reduçã
o de 1/3, por cada viatura a mais, pelo período de um ano)
  • Cartazes (de papel ou tela), a fixar nas vedações, tapumes, muros, paredes e locais semelhantes confinando com a via pública, onde não haja o indicativo de ser proibida aquela fixação:
a) Em exclusivo - por concessão mediante concurso público;
b) Não havendo exclusivo - por cartaz e por mês:
    1. Até 2m2 de superfície: 7.00€;
    2. Por cada m2 além de dois: 2.00€.
    • Distribuição de impressos publicitário na via pública:
    a) Concessão de exclusivo - por concurso público;
    b) Não havendo exclusivo - por dia: 2.00€;
    c) Vitrinas, mostradores e semelhantes, em lugar que enteste com a via pública por m2 ou fração e por ano: 9.00€;
    • Publicidade de espetáculos públicos e outra, não incluída nos artigos anteriores:
    a) Sendo mensurável em superfície – por m2 ou fração da área incluída na moldura ou num período retangular envolvente da superfície publicitária: 
    Por mês: 2.00€;
    Por ano: 10.00€.
    b) Quando apenas mensurável linearmente – por metro linear ou fração:
    Por mês: 2.00€;
    Por ano: 10.00€.
    c) Quando não mensurável de harmonia com as alíneas anteriores – por anúncio ou reclamo:
     Por mês: 2.00€;
     Por ano: 12.00€.
    Publicidade Sonora
    • Aparelhos emitindo para o público com fins de propaganda comercial:
    a) Por dia: 12.00€;
    b) Por semana: 63.00€;
    c) Por mês: 247.00€;
    As taxas das licenças, relativas à Publicidade, constantes do Capítulo VI do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças Municipais,  serão agravadas de 50% se forem pagas fora do prazo.
    2.3. Meios de pagamento

           

    Tesouraria do Balcão Único: Numerário, Multibanco ou Cheque;

    Pagamento através de Referência Multibanco


    2.4. Legislação aplicável


    • Regulamento da Atividade Publicitária;
    • Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças Municipais;
    • Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto, na sua atual redação;
    • Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, na sua redação atual;
    • Lei n.º 2110/61, de 19 de abril, na sua redação atual;
    • Lei n.º 34/2015, de 27 de abril;
    • Decreto-Lei n.º 105/98, de 24 de abril, na sua atual redação (A Lei n.º 34/2015 ainda não se encontra totalmente em vigor, estando dependente da publicação de portarias. O DL 105/98 é revogado pela referida Lei contudo verifica-se a pendência de certas portarias.)
    2.5. Outras Informações

    Pela aplicação do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças Municipais do Município de Lagoa:
    • As taxas são devidas sempre que os anúncios se divisem na via pública, entendendo se para esse efeito como via pública as ruas, estradas, caminhos, praças, avenidas e todos os demais lugares por onde transitem livremente peões ou veículos;
    • Sendo os anúncios ou reclamos total ou parcialmente escritos em estrangeiro, salvo quanto a firma e marcas, será cobrado o quadruplo das taxas fixadas;
    • As licenças dos anúncios fixos são concedidas apenas para determinado local;
    • No mesmo anúncio ou reclamo utilizar-se-á mais de um processo de medição quando só assim se puder determinar a taxa a cobrar;
    • Nos anúncios ou reclamos volumétricos a medição faz-se pela superfície exterior;
    • Consideram-se incluídos no anúncio ou reclamo os dispositivos destinados a chamar a atenção do público;
    • Os trabalhos de instalação dos anúncios ou reclamos devem obedecer aos condicionamentos de segurança indispensáveis, podendo ser passíveis de licença de obras;
    • A publicidade em veículos que transitem por vários concelhos apenas é licenciável pela Câmara de Lagoa se os proprietários tiverem residência permanente na área do município;
    • Salvo no que respeita à publicidade referida no art.º 26º do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças Municipais, quando os anúncios fixos forem colocados fora dos prédios onde se encontre o respetivo estabelecimento ou onde se fabriquem, utilizem ou vendam os objetivos, as taxas serão agravadas para o dobro das quantias máximas previstas na tabela de taxas;
    • Quando os anúncios e reclamos do art.º 30º do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças Municipais, forem substituídos com frequência no mesmo local por outros de igual natureza, poderá conceder-se avença pela medida que represente a dimensão máxima, ficando a colocação dos anúncios sujeita a visto prévio dos serviços municipais. Nestes casos, a importância da avença será igual a quatro vezes a taxa que corresponderia a um anúncio de maior medida.
    • Se o mesmo anúncio for reproduzido, por período não superior a seis meses, em mais de dez locais, poderá estabelecer-se avença calculada pela totalidade desses anúncios, com desconto até 50%.
    2.6. Contactos

    CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA
    Morada: Largo do Município, 8401-851 Lagoa
    Telefone: (+351) 282 380 400
    Horário de funcionamento - Balcão Único:
    Segunda a sexta-feira, das 09h00m às 16h30m.
    O que posso esperar
    3.1. Prazo de emissão/decisão

    Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
  • As licenças de publicidade caducam a 31 de dezembro de cada ano e deverão ser renovadas anualmente nos meses de Janeiro a Março.

  • 3.2. Validade da pretensão

    • Até 31 de dezembro do ano civil em causa.