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2.1 Âmbito do Pedido 2.2. Custo estimado 2.3. Meios de pagamento 2.4. Legislação aplicável 2.5. Outras Informações 2.6. Contactos |
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2.1 Âmbito do Pedido
- Pela comunicação de obras consideradas de escassa relevância urbanística junto do Município de Lagoa, o interessado assegura confirmação de fazer correta interpretação das normas legais e regulamentos em vigor, bem como de ser informado quando se verifique que a acção a desenvolver infringe ou prejudica o cumprimento das mesmas.
2.2. Custo estimado
2.3. Meios de pagamento Tesouraria do Balcão Único: Numerário, Multibanco ou Cheque; Pagamento através de Referência Multibanco
2.4. Legislação aplicável
- Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação na redacção em vigor (RMUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12;
- Plano Diretor Municipal de Lagoa ou regulamento da Unidade de Planeamento aplicável;
- Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas de Lagoa;
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7/01.
- Decreto-Lei n.º 135/99, de 22/04, na redação em vigor, conferida pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13/05.
2.5. Outras Informações
- As obras de escassa relevância urbanística não estão dispensadas do cumprimento de todas as normas legais e regulamentares em vigor
- São obras de escassa relevância urbanística:
a) As edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com altura não superior a 2,2 m ou, em alternativa, à cércea do rés-do-chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10 m2 e que não confinem com a via pública;
b) A edificação de muros de vedação até 1,8 m de altura que não confinem com a via pública e de muros de suporte de terras até uma altura de 2 m ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes;
c) A edificação de estufas de jardim com altura inferior a 3 m e área igual ou inferior a 20 m2;
d) As pequenas obras de arranjo e melhoramento da área envolvente das edificações que não afetem área do domínio público;
e) A edificação de equipamento lúdico ou de lazer associado a edificação principal com área inferior à desta última;
f) A demolição das edificações referidas nas alíneas anteriores;
g) A instalação de painéis solares fotovoltaicos ou geradores eólicos associada a edificação principal, para produção de energias renováveis, incluindo de microprodução, que não excedam, no primeiro caso, a área de cobertura da edificação e a cércea desta em 1 m de altura, e, no segundo, a cércea da mesma em 4 m e que o equipamento gerador não tenha raio superior a 1,5 m, bem como de coletores solares térmicos para aquecimento de águas sanitárias que não excedam os limites previstos para os painéis solares fotovoltaicos;
h) A substituição dos materiais de revestimento exterior ou de cobertura ou telhado por outros que, conferindo acabamento exterior idêntico ao original, promovam a eficiência energética;
i) Outras obras, como tal qualificadas no artigo 6.º do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas de Lagoa.
- As obras antes identificadas não se consideram de escassa relevância urbanística, quando realizadas em:
a) Imóveis classificados ou em vias de classificação, de interesse nacional ou de interesse público;
b) Imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação;
c) Imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação.
- A instalação de geradores eólicos é precedida de notificação à câmara municipal, nos termos do que o interessado dá conhecimento à câmara municipal da instalação do equipamento.
2.6. Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA Morada: Largo do Município, 8401-851 Lagoa Telefone: (+351) 282 380 400 Fax: (+351) 282 380 444 E-mail: geral@cm-lagoa.pt Horário de funcionamento - Balcão Único Segunda a sexta-feira, das 09h00m às 16h30m
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