A carregar. Aguarde por favor.

  • Nos termos do art.º 16.º do Regulamento de Benefícios Fiscais do Município de Lagoa, o direito aos benefícios fiscais previstos, cessa nas situações em que se deixe de verificar algum dos requisitos com base nos quais foi reconhecido, devendo os interessados declarar a cessação dos pressupostos dos benefícios fiscais, no prazo de 30 (trinta) dias, à Câmara Municipal de Lagoa e ao Serviço de Finanças de Lagoa, para promoção dos consequentes atos tributários de liquidação.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
1.1 Submissão do pedido

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site http://www.cm-lagoa.pt/ e nos serviços online.

Todos os documentos a anexar ao pedido podem ser entregues em formato digital, de acordo com as considerações abaixo elencadas.
O pedido só poderá ser submetido presencialmente no Balcão Único ou por via postal registado com aviso de recepção, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Lagoa - Algarve, Largo do Município, 8401 - 851 Lagoa. Não sendo permitido qualquer outro canal de submissão.
Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente
Entidade singular com legitimidade para iniciar o procedimento.
B.  Representante
Entidade singular com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
  • Representante Legal - Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário  Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios - Pessoa escolhida pelo requerente para agir em seu nome sem que, para tal, esteja formalmente autorizada;
  • Outros - deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo.
C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização.
Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
2. Telefone;
3. Telefax.
A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.
D. Assinatura do pedido:
  • Se submeter o requerimento através do Balcão Único (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) em caso de impossibilidade do sistema informático;
  • Se submeter o requerimento via postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).
E. Formato digital dos documentos: 
  • Formato PDF – para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital.

  • Digitalização de documentos - quando  não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores.

  • Formato DWF – para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial.

  • Formato DWG ou DXF - para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).

1.2 Documentos necessários a exibir e/ou entregar

1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)

1.2.2. Documentos a entregar

1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)

  • Documento(s) de identificação

    1. Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;
    2. Requerente Pessoa Coletiva: Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;
    3. Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.
1.2.2. Documentos a entregar

  • Documento(s) de identificação

    1. Requerente Pessoa SingularCartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;
    2. Requerente Pessoa ColetivaCertidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;
    3. RepresentanteDocumento comprovativo da qualidade de representante.
  • Outros documentos que o interessado considere pertinentes para o procedimento administrativo.
O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido

2.2. Custo estimado

2.3. Meios de pagamento

2.4. Legislação aplicável

2.5. Outras Informações

2.6. Contactos

2.1 Âmbito do Pedido

  • Nas situações em que se deixe de verificar algum dos requisitos com base nos quais foi reconhecido o direito aos benefícios fiscais previstos no Regulamento de Benefícios Fiscais do Município de Lagoa, os interessados deverão declarar a cessação dos pressupostos dos benefícios fiscais, no prazo de 30 (trinta) dias, à Câmara Municipal de Lagoa e ao Serviço de Finanças de Lagoa, para promoção dos consequentes atos tributários de liquidação.
2.2. Custo estimado

  • N/A

2.3. Meios de pagamento

Tesouraria do Balcão Único: Numerário, Multibanco ou Cheque;

Pagamento através de Referência Multibanco

2.4. Legislação aplicável

  • Regulamento de Benefícios Fiscais do Município de Lagoa.
2.5. Outras Informações

  • N/A
2.6. Contactos

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA
Morada: Largo do Município, 8401-851 Lagoa
Telefone: (+351) 282 380 400
E-mail: geral@cm-lagoa.pt
Horário de funcionamento - Balcão Único
Segunda a sexta-feira, das 09h00m às 16h30m
O que posso esperar

3.1. Prazo de emissão/decisão


  • De acordo com o pedido.


3.2. Validade da pretensão

  • Em conformidade com o Regulamento de Benefícios Fiscais do Município de Lagoa.