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- Nos termos do art.º 16.º do Regulamento de Benefícios Fiscais do Município de Lagoa, o direito aos benefícios fiscais previstos, cessa nas situações em que se deixe de verificar algum dos requisitos com base nos quais foi reconhecido, devendo os interessados declarar a cessação dos pressupostos dos benefícios fiscais, no prazo de 30 (trinta) dias, à Câmara Municipal de Lagoa e ao Serviço de Finanças de Lagoa, para promoção dos consequentes atos tributários de liquidação.
Sem Sessão
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1.1 Submissão do pedido
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O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site http://www.cm-lagoa.pt/ e nos serviços online. Todos os documentos a anexar ao pedido podem ser entregues em formato digital, de acordo com as considerações abaixo elencadas. O pedido só poderá ser submetido presencialmente no Balcão Único ou por via postal registado com aviso de recepção, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Lagoa - Algarve, Largo do Município, 8401 - 851 Lagoa. Não sendo permitido qualquer outro canal de submissão. |
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Considerações a tomar na submissão do seu pedido:
A. RequerenteEntidade singular com legitimidade para iniciar o procedimento. B. Representante Entidade singular com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de: - Representante Legal - Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
- Mandatário Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
- Gestor de Negócios - Pessoa escolhida pelo requerente para agir em seu nome sem que, para tal, esteja formalmente autorizada;
- Outros - deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo.
C. Notificações/Comunicações: A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT); 2. Telefone; 3. Telefax.
A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT. D. Assinatura do pedido:- Se submeter o requerimento através do Balcão Único (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) em caso de impossibilidade do sistema informático;
- Se submeter o requerimento via postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).
E. Formato digital dos documentos: Formato PDF – para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital. Digitalização de documentos - quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores. Formato DWF – para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial. Formato DWG ou DXF - para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).
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1.2 Documentos necessários a exibir e/ou entregar
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1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)
1.2.2. Documentos a entregar |
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1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)
1.2.2. Documentos a entregar
- Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;
- Requerente Pessoa Coletiva: Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;
- Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.
- Outros documentos que o interessado considere pertinentes para o procedimento administrativo.
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2.1 Âmbito do Pedido 2.2. Custo estimado 2.3. Meios de pagamento 2.4. Legislação aplicável 2.5. Outras Informações 2.6. Contactos |
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2.1 Âmbito do Pedido
- Nas situações em que se deixe de verificar algum dos requisitos com base nos quais foi reconhecido o direito aos benefícios fiscais previstos no Regulamento de Benefícios Fiscais do Município de Lagoa, os interessados deverão declarar a cessação dos pressupostos dos benefícios fiscais, no prazo de 30 (trinta) dias, à Câmara Municipal de Lagoa e ao Serviço de Finanças de Lagoa, para promoção dos consequentes atos tributários de liquidação.
2.2. Custo estimado
2.3. Meios de pagamento
Tesouraria do Balcão Único: Numerário, Multibanco ou Cheque; Pagamento através de Referência Multibanco
2.4. Legislação aplicável
- Regulamento de Benefícios Fiscais do Município de Lagoa.
2.5. Outras Informações
2.6. Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA Morada: Largo do Município, 8401-851 Lagoa Telefone: (+351) 282 380 400 E-mail: geral@cm-lagoa.pt Horário de funcionamento - Balcão Único Segunda a sexta-feira, das 09h00m às 16h30m
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3.1. Prazo de emissão/decisão
3.2. Validade da pretensão
- Em conformidade com o Regulamento de Benefícios Fiscais do Município de Lagoa.
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