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  • O funcionamento dos recintos de espectáculos e de divertimentos públicos, depende da emissão de licença de utilização, nos termos dos artigos 10.º e seguintes do Decreto Lei n.º 309/2002 de 16 de dezembro, na sua atual redação, a qual constitui a licença prevista no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho.
Sem Sessão
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Como realizar
1.2 Documentos necessários a exibir e/ou entregar

1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)

1.2.2. Documentos a entregar

Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial):

  • Documento(s) de identificação
Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;
Requerente - Pessoa Coletiva: Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;
Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.
Documentos a entregar:

  • Documentos de identificação:
Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;
Requerente - Pessoa Coletiva: Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;
Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.
  • Memória descritiva e justificativa do recinto;
  • Cópia do certificado de inspeção, a emitir por entidade qualificada, nos termos do art.º 14.º do Decreto Lei 309/2002 de 16 de dezembro na sua atual redação;
  • Cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil válida;
  • Cópia da apólice de seguro de acidentes pessoais válida;
  • Os seguros supracitados podem ser substituídos por garantia ou instrumento financeiro equivalentes, subscritos noutro Estado Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, nos termos do n.º 2 e 3 do art.º 13.º do Decreto Lei n.º 92/2010 de 26 de julho;
  • Quando nos recintos, simultaneamente e com caráter de prevalência, se desenvolvam atividades de restauração ou de bebidas, devem ser igualmente cumpridas as respetivas formalidades impostas pelo Decreto Lei n.º 48/2011 de 1 de abril;
  • Avaliação Acústica, nos termos do n.º 9 do art.º 13.º do Regulamento Geral do Ruído; 
  • Outros documentos que o interessado considere pertinentes para o procedimento administrativo.
1.1 Submissão do pedido
O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site http://www.cm-lagoa.pt e nos serviços online.
Todos os documentos a anexar ao pedido podem ser entregues em formato digital, de acordo com as considerações abaixo elencadas.
O pedido poderá ser submetido através dos serviços online (meio preferencial), presencialmente no Balcão Único, por correio eletrónico ou via postal.
Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.
B.  Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
  • Representante Legal - Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário  Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios - Pessoa escolhida pelo requerente para agir em seu nome sem que, para tal, esteja formalmente autorizada;
  • Outros - deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo.
C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização.
Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
2. Telefone;
3. Telefax.
A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.
No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.
D. Assinatura do pedido:
  • Se submeter o requerimento através dos serviços online, o uso do nome de utilizador e a palavra-passe são suficientes como meios de autenticação, no entanto recomendamos o uso assinatura eletrónica qualificada ou certificado qualificado para assinatura dos documentos.
  • Se submeter o requerimento através do Balcão Único (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) em caso de impossibilidade do sistema informático.
  • Se submeter o requerimento através do correio eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado.
  • Se submeter o requerimento via postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).
E. Formato digital dos documentos: 
  • Formato PDF – para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital.

  • Digitalização de documentos - quando  não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores.

  • Formato DWF – para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial.

  • Formato DWG ou DXF - para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).

O que devo saber
2.1 Âmbito do Pedido
2.2. Custo estimado
2.3. Meios de pagamento
2.4. Legislação aplicável
2.5. Outras Informações
2.6. Contactos
2.1 Âmbito do Pedido

  • Consideram-se recintos de espetáculos e divertimentos públicos, os recintos de diversão e os recintos destinados a espetáculos de natureza não artística;
  • São considerados como recintos de diversão e recintos destinados a espectáculos de natureza não artística os locais, públicos ou privados, construídos ou adaptados para o efeito, na sequência de um processo de licenciamento municipal, designadamente: 
  1. Bares com música ao vivo
  2. Discotecas e similares
  3. Feiras populares
  4. Salões de baile
  5. Salões de festas
  6. Salas de jogos eléctricos 
  7. Salas de jogos manuais 
  8. Parques temáticos
  • O alvará da licença de utilização para recintos de espetáculos e de divertimentos públicos é emitido por decisão do presidente da câmara municipal, no prazo de 15 dias a contar da data da realização da vistoria referida no artigo anterior ou do termo do prazo para a sua realização;
  • O funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, depende da emissão de licença de utilização, nos termos dos artigos 10.º e seguintes do Decreto Lei n.º 309/2002 de 16 de dezembro, na sua atual redação, a qual constitui a licença prevista no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho;
  • A licença de utilização destina-se a comprovar, para além da conformidade da obra concluída com o projecto aprovado, a adequação do recinto ao uso previsto, bem como a observância das normas técnicas e de segurança aplicáveis e ainda as relativas às condições sanitárias e à segurança contra riscos de incêndio;
  • A emissão da licença de utilização está sujeita à realização de vistoria; 
  • A licença de utilização caduca se tiverem sido realizadas obras ou intervenções que alterem a morfologia ou as condições de segurança e funcionais edificadas.
    2.2. Custo estimado

    a) Vistoria a realizar para efeitos de emissão de autorização de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a habitação17,76€
        a1) Por cada fogo ou unidade de ocupação em acumulação com o montante referido em a)6,63€
    b) Vistorias para efeitos de emissão de autorização de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a armazéns ou indústrias23,24€
    c) Vistorias para efeitos de emissão de autorização de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a serviços de restauração e de bebidas, por estabelecimento170,04€
    d) Vistorias para efeitos de emissão de autorização de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a estabelecimentos alimentares ou não alimentares, por estabelecimento23,19€
    e) Vistorias para efeitos de emissão de autorização de utilização turística
        e1) Por cada vistoria
              e1.1) Estabelecimentos hoteleiros


    160,49€
              e1.2) Meios complementares de alojamento turístico116,79€
              e1.3) Parques de campismo públicos673,09€
        e2) Por cada estabelecimento hoteleiro, por quarto, e por cada meio complementar de alojamento turístico, por fração, em acumulação com o montante previsto em e1)8,05€
    f) Vistoria para obras de urbanização61,23€
    g) Outras vistorias não previstas nos números anteriores13,19€

    2.3. Meios de pagamento

    Tesouraria do Balcão Único: Numerário, Multibanco ou Cheque;

    Pagamento através de Referência Multibanco


    2.4. Legislação aplicável

    • Decreto-lei n.º 309/2002, de 16/12;
    • Decreto Lei n.º 9/2007 de 17 de janeiro na sua atual redação (Regulamento Geral do Ruído);
    • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação na redação em vigor (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, na sua redação atual;
    • Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas de Lagoa;
    • Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7/01;
    • Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril.
    2.5. Outras Informações
    • N/A
    2.6. Contactos
    CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA
    Morada: Largo do Município, 8401-851 Lagoa
    Telefone: (+351) 282 380 400
    Fax: (+351) 282 380 444
    E-mail: geral@cm-lagoa.pt
    Horário de funcionamento - Balcão Único
    Segunda a sexta-feira, das 09h00m às 16h30m.
    O que posso esperar
    3.1. Prazo de emissão/decisão
    • O alvará é emitido por decisão do presidente da câmara municipal, no prazo de 15 dias a contar da data da realização da vistoria ou do termo do prazo para a sua realização;
    • A falta de emissão do alvará no prazo previsto ou a falta da notificação, determina o deferimento tácito do pedido daquela licença de utilização.
    3.2. Validade da pretensão

    • N/A