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2.1 Âmbito do Pedido 2.2. Custo estimado 2.3. Meios de pagamento 2.4. Legislação aplicável 2.5. Outras Informações 2.6. Contactos |
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2.1 Âmbito do Pedido
- Consideram-se recintos de espetáculos e divertimentos públicos, os recintos de diversão e os recintos destinados a espetáculos de natureza não artística;
- São considerados como recintos de diversão e recintos destinados a espectáculos de natureza não artística os locais, públicos ou privados, construídos ou adaptados para o efeito, na sequência de um processo de licenciamento municipal, designadamente:
- Bares com música ao vivo
- Discotecas e similares
- Feiras populares
- Salões de baile
- Salões de festas
- Salas de jogos eléctricos
- Salas de jogos manuais
- Parques temáticos
- O alvará da licença de utilização para recintos de espetáculos e de divertimentos públicos é emitido por decisão do presidente da câmara municipal, no prazo de 15 dias a contar da data da realização da vistoria referida no artigo anterior ou do termo do prazo para a sua realização;
- O funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, depende da emissão de licença de utilização, nos termos dos artigos 10.º e seguintes do Decreto Lei n.º 309/2002 de 16 de dezembro, na sua atual redação, a qual constitui a licença prevista no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho;
- A licença de utilização destina-se a comprovar, para além da conformidade da obra concluída com o projecto aprovado, a adequação do recinto ao uso previsto, bem como a observância das normas técnicas e de segurança aplicáveis e ainda as relativas às condições sanitárias e à segurança contra riscos de incêndio;
- A emissão da licença de utilização está sujeita à realização de vistoria;
- A licença de utilização caduca se tiverem sido realizadas obras ou intervenções que alterem a morfologia ou as condições de segurança e funcionais edificadas.
2.2. Custo estimado
a) Vistoria a realizar para efeitos de emissão de autorização de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a habitação | 17,76€ | a1) Por cada fogo ou unidade de ocupação em acumulação com o montante referido em a) | 6,63€ | b) Vistorias para efeitos de emissão de autorização de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a armazéns ou indústrias | 23,24€ | c) Vistorias para efeitos de emissão de autorização de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a serviços de restauração e de bebidas, por estabelecimento | 170,04€ | d) Vistorias para efeitos de emissão de autorização de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a estabelecimentos alimentares ou não alimentares, por estabelecimento | 23,19€ | e) Vistorias para efeitos de emissão de autorização de utilização turística e1) Por cada vistoria e1.1) Estabelecimentos hoteleiros |
160,49€ | e1.2) Meios complementares de alojamento turístico | 116,79€ | e1.3) Parques de campismo públicos | 673,09€ | e2) Por cada estabelecimento hoteleiro, por quarto, e por cada meio complementar de alojamento turístico, por fração, em acumulação com o montante previsto em e1) | 8,05€ | f) Vistoria para obras de urbanização | 61,23€ | g) Outras vistorias não previstas nos números anteriores | 13,19€ |
2.3. Meios de pagamento
Tesouraria do Balcão Único: Numerário, Multibanco ou Cheque; Pagamento através de Referência Multibanco
2.4. Legislação aplicável
- Decreto-lei n.º 309/2002, de 16/12;
- Decreto Lei n.º 9/2007 de 17 de janeiro na sua atual redação (Regulamento Geral do Ruído);
- Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação na redação em vigor (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, na sua redação atual;
- Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas de Lagoa;
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7/01;
- Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril.
2.5. Outras Informações
2.6. Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA Morada: Largo do Município, 8401-851 Lagoa Telefone: (+351) 282 380 400 Fax: (+351) 282 380 444 E-mail: geral@cm-lagoa.pt Horário de funcionamento - Balcão Único Segunda a sexta-feira, das 09h00m às 16h30m.
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