1.1. Submissão do Pedido
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O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site http://www.cm-lagoa.pt/ e nos serviços online. Todos os documentos a anexar ao pedido podem ser entregues em formato digital, de acordo com as considerações abaixo elencadas. O pedido poderá ser submetido através dos serviços online (meio preferencial), presencialmente no Balcão Único, por correio eletrónico ou via postal. |
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Considerações a tomar na submissão do seu pedido:
A. RequerenteEntidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento. B. Representante Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de: - Representante Legal - Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
- Mandatário Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
- Gestor de Negócios - Pessoa escolhida pelo requerente para agir em seu nome sem que, para tal, esteja formalmente autorizada;
- Outros - deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo.
C. Notificações/Comunicações: A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT); 2. Telefone; 3. Telefax.
A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT. No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.
D. Assinatura do pedido: - Se submeter o requerimento através dos serviços online, o uso do nome de utilizador e a palavra-passe são suficientes como meios de autenticação, no entanto recomendamos o uso assinatura eletrónica qualificada ou certificado qualificado para assinatura dos documentos.
- Se submeter o requerimento através do Balcão Único (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) em caso de impossibilidade do sistema informático.
- Se submeter o requerimento através do correio eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado.
- Se submeter o requerimento via postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).
E. Formato digital dos documentos: Formato PDF – para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital. Digitalização de documentos - quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores. Formato DWF – para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial. Formato DWG ou DXF - para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).
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1.2. Documentos necessários a exibir ou entregar
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1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial) 1.2.2. Documentos a entregar |
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1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)
- Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;
- Requerente Pessoa Coletiva: Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;
- Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.
1.2.2. Documentos a entregar - Atestado de residência, com a identificação do tempo de permanência no Concelho de Lagoa emitido pela Freguesia respetiva;
- Comprovativo da composição do agregado familiar obtida junto da Autoridade Tributária;
- Cópia(s) do(s) Recibo(s) de vencimento ou declaração(s) da entidade patronal com o valor do vencimento mensal, de todas as pessoas que compõem o agregado familiar;
- Declaração(s) de I.R.S. do último ano e respetivos anexos, de todas as pessoas que constituem o agregado familiar ou declaração emitida pelo Serviço de Finanças da isenção de entrega;
- Última(s) nota(s) demonstrativa(s) de liquidação do I. R. S. de todas as pessoas que compõem o agregado familiar que exerçam uma atividade profissional remunerada;
- Declaração(s) do IRC e respetiva nota(s) demonstrativa(s) de liquidação;
- Comprovativo(s) de situação escolar da(s) pessoa(s) dependente(s) até aos 25 anos de idade;
- Cópia do(s) recibo(s) de pensões ou subsídios de todas as pessoas que compõem o agregado;
- Certificado do rendimento social de inserção, emitido pelo Centro Regional de Segurança Social, onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos para efeito de cálculo da mesma;
- Documento idóneo comprovativo de qualquer forma de incapacidade permanente ou de inaptidão para o trabalho ou para angariação de meios de subsistência por parte de qualquer pessoa que integre o agregado familiar;
- Cópia da licença de utilização referente à habitação arrendada ou comprovativo da sua isenção quando a construção do edifício seja anterior à entrada em vigor do RGEU, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, caso em que deve ser entregue documento autêntico que demonstre a data de construção do imóvel, ou documento da Autoridade Tributária;
- Declaração emitida pelo Serviço de Finanças comprovativa dos bens imóveis, propriedade dos membros do agregado familiar respetivo ou da sua inexistência;
- Cópia do último Recibo de Renda de Casa;
- Cópia do Contrato de Arrendamento;
- Notificação Judicial do valor da renda em débito ou outro documento que a substitua;
- Prova da situação contributiva regularizada, perante a Segurança Social (Declaração de não divida);
- Prova da situação regularizada perante a Autoridade Tributária (Declaração de não divida);
- Documento comprovativo da instituição bancária contendo a identificação do Banco, Identificação do Titular da conta Bancária, o IBAN e o BIC SWIFT Code Banking;
- Outros documentos que o interessado entender pertinentes para o procedimento administrativo.
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