A carregar. Aguarde por favor.

  • Nos termos do Regulamento de Benefícios Fiscais do Município de Lagoa, são isentas de IMT as aquisições de prédio urbano localizado no concelho de Lagoa, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, e, cujo valor que serviria de base à liquidação não exceda o valor máximo do 2.º escalão a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do CIMT;
  • Haverá lugar à redução da taxa marginal de IMT para a taxa de 0%, todas as aquisições cuja liquidação de imposto, seja efetuada nos termos do n.º 3 do art.º 17.º do CIMT, e até ao valor máximo do 2,º escalão a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do CIMT;
  • O pedido de reconhecimento do direito ao benefício tem de ser requerido, cumulativamente, por todos os sujeitos passivos integrantes do mesmo agregado familiar até ao final do 9.º mês seguinte ao da aquisição sujeita a IMT.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
1.2. Documentos necessários a exibir ou entregar

1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)

1.2.2. Documentos a entregar

1.2.1. Documentos necessários a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)


  • Documento(s) de identificação:

  1. Requerente – Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;
  2. Requerente Pessoa Coletiva: Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;

  3. Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.

1.2.2. Documentos necessários a entregar


  • Documento(s) de identificação:
  1. Requerente – Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;
  2. Requerente Pessoa Coletiva: Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;

  3. Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.
  • Caderneta Predial;
  • Descrição do registo predial emitida pela Conservatória do Registo Predial;
  • Título aquisitivo (Escritura compra e venda), donde conste a identificação do Documento Único de Cobrança (DUC) de IMT;
  • Prova da situação contributiva regularizada, perante a Segurança Social (Declaração de não divida) ou respetivo consentimento para acesso aos respetivos dados pelos serviços do Município;
  • Prova da situação regularizada perante a Autoridade Tributária (Declaração de não divida) ou respetivo consentimento para acesso aos respetivos dados pelos serviços do Município;
  • Declaração conjunta dos sujeitos passivos, em caso de compropriedade, relativa ao início da ocupação do imóvel em situação de união de facto, quando aplicável;
  • Comprovativos das alterações relevantes da composição do respetivo agregado familiar, quando aplicável;
  • Outros documentos que o interessado considere pertinentes para o procedimento administrativo.
1.1. Submissão do Pedido
O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site http://www.cm-lagoa.pt e nos serviços online.
Todos os documentos a anexar ao pedido podem ser entregues em formato digital, de acordo com as considerações abaixo elencadas.
O pedido poderá ser submetido através dos serviços online (meio preferencial), presencialmente no Balcão Único, por correio eletrónico ou via postal.
Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.
B.  Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
  • Representante Legal - Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário  Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios - Pessoa escolhida pelo requerente para agir em seu nome sem que, para tal, esteja formalmente autorizada;
  • Outros - deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo.
C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização.
Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
2. Telefone;
3. Telefax.
A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.
No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.
D. Assinatura do pedido:
  • Se submeter o requerimento através dos serviços online, o uso do nome de utilizador e a palavra-passe são suficientes como meios de autenticação, no entanto recomendamos o uso assinatura eletrónica qualificada ou certificado qualificado para assinatura dos documentos.
  • Se submeter o requerimento através do Balcão Único (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) em caso de impossibilidade do sistema informático.
  • Se submeter o requerimento através do correio eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado.
  • Se submeter o requerimento via postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).
E. Formato digital dos documentos: 
  • Formato PDF – para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital.

  • Digitalização de documentos - quando  não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores.

  • Formato DWF – para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial.

  • Formato DWG ou DXF - para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).

O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido

2.2. Custo estimado

2.3. Meios de pagamento

2.4. Legislação aplicável

2.5. Outras Informações

2.6. Contactos

2.1 Âmbito do Pedido

  • Nos termos do Regulamento de Benefícios Fiscais do Município de Lagoa, são isentas de IMT as aquisições de prédio urbano localizado no concelho de Lagoa, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, e, cujo valor que serviria de base à liquidação não exceda o valor máximo do 2.º escalão a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do CIMT;
  • Haverá lugar à redução da taxa marginal de IMT para a taxa de 0%, todas as aquisições cuja liquidação de imposto, seja efetuada nos termos do n.º 3 do art.º 17.º do CIMT, e até ao valor máximo do 2,º escalão a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do CIMT;
  • O pedido de reconhecimento do direito ao benefício tem de ser requerido, cumulativamente, por todos os sujeitos passivos integrantes do mesmo agregado familiar até ao final do 9.º mês seguinte ao da aquisição sujeita a IMT;
  • Sempre que os sujeitos passivos vivam em comunhão de vida em condições análogas às dos cônjuges, deve ser apresentada declaração conjunta, sob compromisso de honra, do qual conste o início da ocupação do prédio, em situação de união de facto pelos comproprietários;
  • A isenção prevista só pode ser reconhecida ao sujeito passivo ou agregado familiar, que não tenham beneficiado do presente regime nos 60 meses anteriores à data de aquisição do prédio, com as exceções previstas  por alterações relevantes da composição do agregado familiar conforme n.º 7 do art.º 10.º do Regulamento de Benefícios Fiscais do Município de Lagoa;
  • O direito ao benefício depende da verificação simultânea e cumulativa dos pressupostos para todos os sujeitos passivos do prédio, sendo apenas elegíveis os prédios para os quais ocorra a transmissão simultânea da totalidade dos direitos de propriedade do prédio.
2.2. Custo estimado

  • N/A
2.3. Meios de pagamento

Tesouraria do Balcão Único: Numerário, Multibanco ou Cheque;

Pagamento através de Referência Multibanco

2.4. Legislação aplicável

  • Regulamento de Benefícios Fiscais do Município de Lagoa
2.5. Outras Informações

  • N/A

2.6. Contactos


CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA
Morada: Largo do Município, 8401-851 Lagoa
Telefone: (+351) 282 380 400
E-mail: geral@cm-lagoa.pt
Horário de funcionamento - Balcão Único
Segunda a sexta-feira, das 09h00m às 16h30m
O que posso esperar
3.1. Prazo de emissão/decisão
  • De acordo com o pedido.
3.2. Validade da pretensão
  • Em conformidade com o regulamento de Benefícios Fiscais do Município de Lagoa.