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  • Nos termos do Regulamento de Benefícios Fiscais do Município de Lagoa, mediante deliberação da Assembleia Municipal, o Município, pode fixar uma redução até 20% da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto a aplicar aos prédios urbanos que se encontrem arrendados ininterruptamente, há mais de 12 meses e destinados exclusivamente a habitação permanente do arrendatário;
  • O pedido de redução da taxa de IMI no âmbito do Incentivo ao arrendamento habitacional, deve ser apresentado pelos interessados até 30 de setembro de cada ano.
Sem Sessão
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Como realizar
1.2. Documentos necessários a exibir ou entregar
1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)
1.2.2. Documentos a entregar

1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)


  • Documento(s) de identificação

    1. Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;

    2. Requerente Pessoa Coletiva: Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;

    3. Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.

1.2.2. Documentos a entregar


  • Documento(s) de identificação

    1. Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;

    2. Requerente Pessoa Coletiva: Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;

    3. Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.

  • Caderneta Predial;
  • Descrição do registo predial emitida pela Conservatória do Registo Predial;
  • Prova da situação contributiva regularizada, perante a Segurança Social (Declaração de não divida) ou respetivo consentimento para acesso aos respetivos dados pelos serviços do Município;
  • Prova da situação regularizada perante a Autoridade Tributária (Declaração de não divida) ou respetivo consentimento para acesso aos respetivos dados pelos serviços do Município;
  • Cópia do contrato de arrendamento;
  • Comprovativo da comunicação do contrato de arrendamento à Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Comprovativo da comunicação do contrato de arrendamento ao Município de Lagoa;
  • Certidão comprovativa do domicílio fiscal do arrendatário, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do art.º 19.º da LGT;
  • Outros documentos que o interessado considere pertinentes para o procedimento administrativo.
1.1. Submissão do Pedido
O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site http://www.cm-lagoa.pt e nos serviços online.
Todos os documentos a anexar ao pedido podem ser entregues em formato digital, de acordo com as considerações abaixo elencadas.
O pedido poderá ser submetido através dos serviços online (meio preferencial), presencialmente no Balcão Único, por correio eletrónico ou via postal.
Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.
B.  Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
  • Representante Legal - Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário  Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios - Pessoa escolhida pelo requerente para agir em seu nome sem que, para tal, esteja formalmente autorizada;
  • Outros - deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo.
C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização.
Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
2. Telefone;
3. Telefax.
A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.
No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.
D. Assinatura do pedido:
  • Se submeter o requerimento através dos serviços online, o uso do nome de utilizador e a palavra-passe são suficientes como meios de autenticação, no entanto recomendamos o uso assinatura eletrónica qualificada ou certificado qualificado para assinatura dos documentos.
  • Se submeter o requerimento através do Balcão Único (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) em caso de impossibilidade do sistema informático.
  • Se submeter o requerimento através do correio eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado.
  • Se submeter o requerimento via postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).
E. Formato digital dos documentos: 
  • Formato PDF – para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital.

  • Digitalização de documentos - quando  não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores.

  • Formato DWF – para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial.

  • Formato DWG ou DXF - para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).

O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido

2.2. Custo estimado

2.3. Meios de pagamento

2.4. Legislação aplicável

2.5. Outras Informações

2.6. Contactos

2.1 Âmbito do Pedido


  • Nos termos do Regulamento de Benefícios Fiscais do Município de Lagoa, mediante deliberação da Assembleia Municipal, o Município, pode fixar uma redução até 20% da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto a aplicar aos prédios urbanos que se encontrem arrendados ininterruptamente, há mais de 12 meses e destinados exclusivamente a habitação permanente do arrendatário;
  • Consideram-se elegíveis os prédios cuja afetação seja exclusivamente habitacional e destinados exclusivamente a habitação permanente dos arrendatários, cujo contrato de arrendamento se encontre vigente desde 31 de agosto do ano anterior ao do reconhecimento do benefício fiscal,  e tenha sido comunicado à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Câmara Municipal de Lagoa. 
  • A avaliação dos requisitos previstos reportará anualmente a 31 de dezembro de cada ano;
  • O pedido de redução da taxa de IMI no âmbito do Incentivo ao arrendamento habitacional, deve ser apresentado pelos interessados até 30 de setembro de cada ano.
  • 2.2. Custo estimado

  • N/A

2.3. Meios de pagamento


Tesouraria do Balcão Único: Numerário, Multibanco ou Cheque;

Pagamento através de Referência Multibanco

2.4. Legislação aplicável
  • Regulamento de Benefícios Fiscais do Município de Lagoa
2.5. Outras Informações

  • N/A
2.6. Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA
Morada: Largo do Município, 8401-851 Lagoa
Telefone: (+351) 282 380 400
E-mail: geral@cm-lagoa.pt
Horário de funcionamento - Balcão Único
Segunda a sexta-feira, das 09h00m às 16h30m
O que posso esperar
3.1. Prazo de emissão/decisão
  • De acordo com o pedido.
3.2. Validade da pretensão
  • Em conformidade com o regulamento de Benefícios Fiscais do Município de Lagoa.