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O Licenciamento de Publicidade consiste no pedido de afixação, inscrição ou colocação de mensagens publicitárias de natureza comercial, em edifícios ou em equipamentos urbanos ou móveis, afetos ao domínio público, tais como: chapas, placas, tabuletas, painéis, mupis, bandeirolas, anúncios luminosos e eletrónicos, tela publicitária, entre outros.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

1.1. Submissão do Pedido
O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site http://www.cm-lagoa.pt e nos serviços online.
Todos os documentos a anexar ao pedido podem ser entregues em formato digital, de acordo com as considerações abaixo elencadas.
O pedido poderá ser submetido através dos serviços online (meio preferencial), presencialmente no Balcão Único, por correio eletrónico ou via postal.
Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.
B.  Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
  • Representante Legal - Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário  Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios - Pessoa escolhida pelo requerente para agir em seu nome sem que, para tal, esteja formalmente autorizada;
  • Outros - deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo.
C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização.
Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
2. Telefone;
3. Telefax.
A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.
No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.
D. Assinatura do pedido:
  • Se submeter o requerimento através dos serviços online, o uso do nome de utilizador e a palavra-passe são suficientes como meios de autenticação, no entanto recomendamos o uso assinatura eletrónica qualificada ou certificado qualificado para assinatura dos documentos.
  • Se submeter o requerimento através do Balcão Único (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) em caso de impossibilidade do sistema informático.
  • Se submeter o requerimento através do correio eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado.
  • Se submeter o requerimento via postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).
E. Formato digital dos documentos: 
  • Formato PDF – para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital.

  • Digitalização de documentos - quando  não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores.

  • Formato DWF – para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial.

  • Formato DWG ou DXF - para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).

O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido

2.2. Custo estimado

2.3. Meios de pagamento

2.4. Legislação aplicável

2.5. Outras Informações

2.6. Contactos

2.1 Âmbito do Pedido


  • A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial depende do licenciamento prévio da Câmara Municipal, exceto nos casos identificados no n.º 3 e 4 do artigo 1.º da Lei n.º 97/88, de 17/08, na sua redação atual.

  • Independentemente da sujeição ou não ao regime de licenciamento, a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial está sujeita ao cumprimento dos critérios definidos pelo Município de Lagoa e demais legislação aplicável.

Pela aplicação do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças Municipais do Município de Lagoa:

  • Não estão sujeitos a licença:

a) Os dizeres que resultem de imposição legal;

b) A indicação da marca, do preço ou da qualidade colocados nos artigos à venda;

c) Os distintivos de qualquer natureza destinados a indicar que nos estabelecimentos onde estejam apostos se concedem regalias inerentes à utilização de sistemas de crédito ou outros análogos, criados com o fim de facilitar viagens turísticas;

d) As montras apenas com acesso pelo interior dos estabelecimentos ou que não tenham sobre a via pública saliência superior a 10 cm;

e) Os anúncios respeitantes a serviço de transportes coletivos públicos concedidos.

2.2. Custo estimado

Publicidades - Licenças
  • Anúncios Luminosos - por m2 ou fração por ano:
a) Instalação e licença no 1º ano: 10.00€;
b) Renovação das licenças: 9.00€.
  • Exposição no exterior dos estabelecimentos ou dos prédios onde aqueles se encontram:
a) De jornais, revistas ou livros – por m2 ou fração e por ano: 10.00€;
b) De fazendas e de outros objetos - por m2 ou fração e por ano: 10.00€.
  • Placas de proibição de afixação de anúncios - por cada um e por ano: 9.00€;
  • Exibição de publicidade em carro, avião ou por qualquer outra forma – por cada anúncio ou reclamo:
a) Por dia: 5.50€;
b) Por semana: 18.00€;
c) Por mês: 83.50€;
d) Por ano: 152.50€.
(Reduçã
o de 1/3, por cada viatura a mais, pelo período de um ano)
  • Cartazes (de papel ou tela), a fixar nas vedações, tapumes, muros, paredes e locais semelhantes confinando com a via pública, onde não haja o indicativo de ser proibida aquela fixação:
a) Em exclusivo - por concessão mediante concurso público;
b) Não havendo exclusivo - por cartaz e por mês:
    1. Até 2m2 de superfície: 7.00€;
    2. Por cada m2 além de dois: 2.00€.
    • Distribuição de impressos publicitário na via pública:
    a) Concessão de exclusivo - por concurso público;
    b) Não havendo exclusivo - por dia: 2.00€;
    c) Vitrinas, mostradores e semelhantes, em lugar que enteste com a via pública por m2 ou fração e por ano: 9.00€;
    • Publicidade de espetáculos públicos e outra, não incluída nos pontos anteriores:
    a) Sendo mensurável em superfície – por m2 ou fração da área incluída na moldura ou num período retangular envolvente da superfície publicitária: 
    Por mês: 2.00€;
    Por ano: 10.00€.
    b) Quando apenas mensurável linearmente – por metro linear ou fração:
    Por mês: 2.00€;
    Por ano: 10.00€.
    c) Quando não mensurável de harmonia com as alíneas anteriores – por anúncio ou reclamo:
     Por mês: 2.00€;
     Por ano: 12.50€.
    Publicidade Sonora
    • Aparelhos emitindo para o público com fins de propaganda comercial:
    a) Por dia: 12.50€;
    b) Por semana: 64.50€;
    c) Por mês: 252.50€;
    As taxas das licenças, relativas à Publicidade, constantes do Capítulo VI do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças Municipais,  serão agravadas de 50% se forem pagas fora do prazo.
    2.3. Meios de pagamento

      Tesouraria do Balcão Único: Numerário, Multibanco ou Cheque;

    Pagamento através de Referência Multibanco


    2.4. Legislação aplicável


    • Regulamento da Atividade Publicitária;
    • Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças Municipais;
    • Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto, na sua atual redação;
    • Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, na sua redação atual;
    • Lei n.º 2110/61, de 19 de abril, na sua redação atual;
    • Lei n.º 34/2015, de 27 de abril;
    • Decreto-Lei n.º 105/98, de 24 de abril, na sua atual redação (A Lei n.º 34/2015 ainda não se encontra totalmente em vigor, estando dependente da publicação de portarias. O DL 105/98 é revogado pela referida Lei contudo verifica-se a pendência de certas portarias.)
    2.5. Outras Informações

    Pela aplicação do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças Municipais do Município de Lagoa:
    • As taxas são devidas sempre que os anúncios se divisem na via pública, entendendo se para esse efeito como via pública as ruas, estradas, caminhos, praças, avenidas e todos os demais lugares por onde transitem livremente peões ou veículos;
    • Sendo os anúncios ou reclamos total ou parcialmente escritos em estrangeiro, salvo quanto a firma e marcas, será cobrado o quadruplo das taxas fixadas;
    • As licenças dos anúncios fixos são concedidas apenas para determinado local;
    • No mesmo anúncio ou reclamo utilizar-se-á mais de um processo de medição quando só assim se puder determinar a taxa a cobrar;
    • Nos anúncios ou reclamos volumétricos a medição faz-se pela superfície exterior;
    • Consideram-se incluídos no anúncio ou reclamo os dispositivos destinados a chamar a atenção do público;
    • Os trabalhos de instalação dos anúncios ou reclamos devem obedecer aos condicionamentos de segurança indispensáveis, podendo ser passíveis de licença de obras;
    • A publicidade em veículos que transitem por vários concelhos apenas é licenciável pela Câmara de Lagoa se os proprietários tiverem residência permanente na área do município;
    • Salvo no que respeita à publicidade referida no art.º 26.º do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças Municipais, quando os anúncios fixos forem colocados fora dos prédios onde se encontre o respetivo estabelecimento ou onde se fabriquem, utilizem ou vendam os objetivos, as taxas serão agravadas para o dobro das quantias máximas previstas na tabela de taxas;
    • Quando os anúncios e reclamos do art.º 30.º do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças Municipais, forem substituídos com frequência no mesmo local por outros de igual natureza, poderá conceder-se avença pela medida que represente a dimensão máxima, ficando a colocação dos anúncios sujeita a visto prévio dos serviços municipais. Nestes casos, a importância da avença será igual a quatro vezes a taxa que corresponderia a um anúncio de maior medida.
    • Se o mesmo anúncio for reproduzido, por período não superior a seis meses, em mais de dez locais, poderá estabelecer-se avença calculada pela totalidade desses anúncios, com desconto até 50%.
    2.6. Contactos

    CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA
    Morada: Largo do Município, 8401-851 Lagoa
    Telefone: (+351) 282 380 400
    Horário de funcionamento - Balcão Único:
    Segunda a sexta-feira, das 09h00m às 16h30m.

    O que posso esperar

    3.1. Prazo de emissão/decisão
    Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
    • As licenças de publicidade caducam a 31 de Dezembro de cada ano e deverão ser renovadas anualmente nos meses de Janeiro a Março.
    3.2. Validade da pretensão
    • Período indicado no decurso do ano civil.