Entende-se por atividade de restauração ou bebidas não sedentária a atividade de prestar serviços de alimentação e de bebidas, mediante remuneração, em que a presença do prestador nos locais da prestação não reveste um caráter fixo e permanente, nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis, bem como em instalações fixas onde se realizem menos de 20 eventos anuais, com uma duração anual acumulada máxima de 30 dias.
Pedido de Licenciamento Municipal de Ocupação do Espaço Público por motivos de Venda Ambulante/Restauração e Bebidas não Sedentária - Período de Candidaturas para as zonas limítrofes às praias de 02/01/2025 a 20/01/2025