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  • Permite efetuar e pedir 2ª via do registo de máquina de diversão, comunicar alteração de proprietário,  e comunicar a substituição de tema de jogo;
  • Esta atividade pode ser desempenhada em livre prestação de serviços.
Link para o Balcão do Empreendedor
Serviços disponíveis (4)
Como realizar
1.1. Submissão do Pedido
O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o serviço disponível no Balcão do Empreendedor (Bde).
Todos os documentos a anexar ao pedido podem ser entregues em formato digital, de acordo com as considerações abaixo acordadas.
Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.
B.  Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
  • Representante Legal - Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário  Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios - Pessoa escolhida pelo requerente para agir em seu nome sem que, para tal, esteja formalmente autorizada;
  • Outros - deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo.

C. Autenticação:

Para conseguir efetuar a submissão de um pedido ou comunicação através do Balcão do Empreendedor (Bde) necessita de ter prévia autenticação eletrónica.

Cidadão Nacional:

Para tal, pode utilizar uma das seguintes formas, disponíveis no sítio (https://autenticacao.gov.pt/

  • Cartão de Cidadão - Necessita de possuir leitor de cartão do cidadão para efetuar a autenticação.
  • Chave Móvel Digital - Necessita de aderir a este meio através do cartão do cidadão para confirmação de dados pessoais do cartão do cidadão para confirmação de dados pessoais para ser possível associar o seu número de identificação civil a um único número de telemóvel ou a um único endereço de correio eletrónico ou à sua conta do twitter.
  • Certificados qualificados de advogados, de notários e de solicitadores

Cidadão de outros Estados - membros da União Europeia

  • No caso de pessoas singulares - Deve utilizar o certificado digital europeu ( Solução Europeia de autenticação STORK) disponível no sítio (https://autenticacao.gov.pt.

  • No caso de pessoas coletivas - Deve utilizar o certificado digital Europeu ( Solução Europeia de autenticação STORK) ou efetuar a junção do comprovativo do registo comercial aquando da submissão do pedido.

D. Notificações/Comunicações:

As notificações/comunicações no âmbito dos procedimentos tramitados pelo Balcão do Empreendedor (Bde), a realizar pelo Município, são efetuadas para o endereço de correio eletrónico fornecido pelo interessado ou seu representante aquando da submissão do pedido.Os comprovativos eletrónicos de entrega de pedidos ou comunicações bem como do pagamento das taxas eventualmente devidas são:
  • Emitidos de forma automatizada pelo Balcão do Empreendedor (Bde) sendo enviados para o endereço de correio eletrónico fornecido pelo interessado ou seu representante aquando da submissão do pedido;
  •  Constituem prova única admissível do cumprimento das obrigações legalmente previstas para todos os efeitos, sem prejuízo das situações de indisponibilidade da tramitação eletrónica dos procedimentos no Balcão do Empreendedor (Bde) ou de inacessibilidade deste.
E. Assinatura do pedido:
  • Caso já possua autenticação eletrónica no Balcão do Empreendedor (Bde) através do Cartão do Cidadão ou da Chave Móvel Digital, estes meios são suficientes como meios de autenticação, pelo que não é necessário o uso de assinatura eletrónica qualificada ou certificado qualificado para assinatura dos documentos;
  • Caso não possua autenticação eletrónica no Balcão do Empreendedor (Bde) ou não possua Cartão do Cidadão ou certificado qualificado, deve realizar acesso mediado ou atendimento digital assistido ao Bde, para ser possível a utilização da assinatura autógrafa (manuscrita) dos documentos.
 F. Formato digital dos documentos:
  • Formato PDF  – para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital.

  • Digitalização de documentos - quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores.

  • Formato DWF  – para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que dão de entrega obrigatória também em formato vetorial.

  • Formato DWG OU DXF - para todas as peças georreferenciadas ( ex: levantamento topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).

1.2. Documentos necessários a exibir ou entregar

1.2.1. Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial)

1.2.2. Documentos a entregar

Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial):

1. Documento (s) de identificação
Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;
Requerente - Pessoa Coletiva: Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial
Permanente;
Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.
Documentos a entregar:

1. Documentos de identificação:

Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte;

Requerente - Pessoa Coletiva: Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;

Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.

2. Documento comprovativo da apresentação da declaração de rendimentos respeitante ao ano anterior ou da sua insenção, de acordo com o Código do Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) ou coletivas (IRC), conforme o caso (para o pedido identificado com os n.ºs 1 e 2);
3. Documento comprovativo de que o adquirente é sujeito passivo de IVA (para o pedido identificado com os n.ºs 1 e 2);;
4. Documento comprovativo de que os temas de jogo que a máquina possui estão abrangido (s), pelo Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18/12 , na redação atual, emitido pelo Instituto de Turismo de Portugal (para o pedido identificado  com os nºs 1 e 2);
5. Fatura (ou documento equivalente) emitida de acordo com os requisitos previstos no código do IVA (para o pedido identificado com os n.ºs 1 e 2);;
6. No caso de importação a países fora da UE, fotocópia autenticada dos documentos que fazem parte do despacho de importação com os dados identificativos da máquina a registar, com indicação das referências relativas ao mesmo despacho e BRI respetivo (para o pedido identificado com os n.ºs 1e e 2);.
7. Documento de venda ou cedência com assinatura do transmitente reconhecida pelos meios consentidos pela lei (para o pedido identificado com o nº 3);
8. Título de registo da máquina (para o pedido identificado com o n.º 3);
9. Título de registo da máquina (para o pedido identificado com o n.º 4);
10. Outros documentos que o interessado considere pertinentes para o procedimento administrativo.
O que devo saber
2.1 Âmbito do Pedido
2.2. Custo estimado
2.3. Meios de pagamento
2.4. Legislação aplicável
2.5. Outras Informações
2.6. Contactos
2.1 Âmbito do Pedido

  • Nos termos do disposto no artigo 20.º  do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto, nenhuma máquina de diversão pode ser posta em exploração sem que se encontre registada e os respetivos temas de jogo classificados;
  • O registo é promovido pelo proprietário da máquina junto do presidente da câmara territorialmente competente em razão do local em que se presume que seja colocada em exploração, através do balcão único eletrónico dos serviços referido no artigo 53.º-A;
  • O registo é titulado pelo comprovativo eletrónico de entrega no balcão único eletrónico dos serviços, bem como do comprovativo do pagamento das quantias eventualmente devidas, devendo ambos os documentos acompanhar a máquina a que respeitam;
  • As alterações de propriedade da máquina obrigam o adquirente a efetuar o averbamento respetivo, por comunicação no balcão único eletrónico dos serviços, que identifique o adquirente e o anterior proprietário, devendo o comprovativo da comunicação acompanhar a máquina a que respeita;
  • A comunicação de promoção do registo da máquina referido no n.º 2 do artigo anterior identifica o seu proprietário, o local de exploração pretendido e a classificação do tema de jogo respetivo pelo Serviço de Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P;
  • A importação, fabrico, montagem e venda de máquinas de diversão obrigam à classificação dos respetivos temas de jogo;
  • A classificação dos temas de jogo é requerida pelo interessado ao Serviço de Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., devendo o requerimento ser instruído com informação do respetivo jogo;
  • O Serviço de Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., pode solicitar aos interessados a apresentação de outros elementos que considere necessários para apreciação do requerimento ou fazer depender a sua classificação de exame direto à máquina;
  • Deve acompanhar a máquina cópia da decisão de classificação do respetivo tema de jogo;
  • O proprietário de qualquer máquina pode substituir o tema ou temas de jogo autorizados por qualquer outro, desde que previamente classificado pelo Serviço de Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P;
  • A cópia do documento que classifica o novo tema de jogo autorizado deve acompanhar a máquina de diversão;
  • A substituição do tema de jogo deve ser comunicada pelo proprietário ao presidente da câmara no balcão único eletrónico dos serviços.
2.2. Custo estimado

  • Registo de Máquina de Diversão -  86.70€
  • Comunicação da alteração de propriedade da Máquina de Diversão -  44.34€
  • 2ª via de Registo de Máquina de Diversão -  a definir
  • Comunicação da substituição do tema de jogo - a definir
2.3. Meios de pagamento

Tesouraria do Gabinete: Numerário, Cheque, Multibanco;
Transferência Bancária: IBAN XXX
Balcão do Empreendedor: Referência multibanco
2.4. Legislação aplicável

  • Artigos 20º e ss do Decreto-Lei nº 310/2002, de 18/12, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 204/12 de 29/12
  • Regulamento Geral das atividades diversas no Município de Lagoa.
2.5. Outras Informações

N/A
2.6. Contactos

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA
Morada: Largo do Município, 8401-851 Lagoa
Telefone: (+351) 282 380 400
Fax: (+351) 282 380 444
Horário de funcionamento - Balcão Único:
Segunda a sexta-feira, das 09h00m às 16h30m.
O que posso esperar

3.1. Prazo de emissão/decisão


  • 30 dias.

3.2. Validade da pretensão


  • N/A