O presente formulário aplica-se às seguintes atividades:
Centro de bronzeamento artificial – exploração de estabelecimento
Comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos - exploração de estabelecimento
Comércio a retalho em estabelecimento que pertença a uma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou esteja integrado num grupo – exploração de estabelecimento.
Comércio a retalho em grande superfície comercial inserida em conjunto comercial - exploração de estabelecimento
Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares - exploração de estabelecimento ou armazém
Lavandaria - exploração de estabelecimento
Manutenção e reparação de veículos automóveis, motociclos e ciclomotores - exploração de oficina
Organização de feira por entidade privada - comunicação
Piercings e tatuagens - exploração de estabelecimento
Restauração e bebidas - exploração de estabelecimento
Conforme Despacho e Declaração anexas, nos termos do Regulamento de Proteção de Dados, instituiu-se a obrigatoriedade de preenchimento da Declaração aquando a Consulta de Processos.
O funcionamento dos recintos de espectáculos e de divertimentos públicos, depende da emissão de licença de utilização, nos termos dos artigos 10.º e seguintes do Decreto Lei n.º 309/2002 de 16 de dezembro, na sua atual redação, a qual constitui a licença prevista no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho.
O auto de vistoria emitido no âmbito deste pedido limita-se, em exclusivo, à descrição do estado em que se encontra determinado imóvel ou fração, listando as deficiências visíveis (caso existam) e nunca apontando possíveis causas ou fundamentos para os factos descritos.
Obtenção dos benefícios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro na redação da Lei n.º 33/2012, de 14 de agosto e dos artigos 45.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.